Publicado no DOM - Salvador em 18 set 2013
Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 21.548, de 19 de janeiro de 2011, que regulamenta o Sistema de Parcelamento de Débitos do Município do Salvador, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município e no art. 328 da Lei nº 7.186 , de 28 de dezembro de 2006,
Decreta:
Art. 1º Os arts. 6º , 7º e 15 do Decreto nº 21.548 , de 19 de janeiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º As parcelas referentes ao parcelamento serão acrescidas de juros de financiamento de 1% (um por cento) ao mês, acumulados mensalmente, e serão atualizadas com base na variação mensal, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE." (NR)
"Art. 7º O contribuinte que deixar de pagar a parcela no vencimento ficará sujeito aos acréscimos de multa de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, limitada ao máximo de 20% (vinte por cento), e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir do mês seguinte ao vencimento da parcela." (NR)
"Art. 15. .....
.....
IV - se tratar de tributo retido e não recolhido." (NR)
Art. 2º Ficam alterados o Anexo I - Instrumento de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento Parcelado e o Anexo II - Instrumento de Assunção de Débito e Declaração de Posse com Compromisso de Pagamento Parcelado, ambos do Decreto nº 21.548/2011 , passando a vigorar na forma constante nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 3º Ficam revogados os §§ 2º e 3º do art. 5º do Decreto nº 21.548 , de 19 de janeiro de 2011.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2013.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 17 de setembro de 2013.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário Municipal da Fazenda
ANEXO I - INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E COMPROMISSO DE PAGAMENTO PARCELADO
CONFITENTE DEVEDOR (A): | ||||
ENDEREÇO: | CEP: | |||
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: | RG: | CPF/CNPJ: | ||
TELEFONE RESIDENCIAL: | TELEFONE COMERCIAL: | CELULAR: | ||
E-MAIL: | ||||
REPRESENTANTE LEGAL/PROCURADOR(A): | ||||
ENDEREÇO: | CEP: | |||
CPF: | RG: | TELEFONE: | ||
E-MAIL: | ||||
OBSERVAÇÕES: |
Pelo presente Instrumento de Confissão de Dívida, o (a) Confitente Devedor (a), acima identificado (a), reconhece e confessa dever à Fazenda do Município do Salvador, o valor de R$ (), acrescido de todos os encargos devidos até esta data, inclusive honorários advocatícios, quando devidos, conforme demonstrativo(s) de débito(s) que integra(m) o presente instrumento, decorrentes de.............................
O(A) Confitente Devedor(a), na melhor forma de direito, definitiva e irretratável, líquida, certa e irrevogável, compromete-se a pagar o total do débito em.............. parcelas mensais iguais e sucessivas de R$ (), vencendo-se a primeira até o último dia útil do mês, e as demais no dia 20 (vinte) de cada mês subsequente, atualizadas com base na variação mensal do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice na forma da Lei. As parcelas serão acrescidas de juros de financiamento de 1% (um por cento) ao mês acumulados mensalmente. O atraso no pagamento de qualquer parcela implicará a cobrança de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, limitada ao máximo de 20%(vinte por cento).
O(A) Confitente Devedor (a) declara que: esta confissão não implica novação de débito; reconhece como líquida e certa a dívida confessada; tem conhecimento de que o atraso de qualquer parcela por 3 (três) meses implicará o cancelamento do parcelamento, com a inscrição do saldo remanescente em Dívida Ativa ou encaminhamento para cobrança judicial, se já inscrito em Dívida Ativa, ou no prosseguimento da execução fiscal, se já ajuizado; desiste de ação de embargos à execução e, se houver, efetuará o pagamento na forma determinada por ato do Poder Executivo.
DOCUMENTOS ANEXOS:
- fotocópia do documento de identificação e do Cartão de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF/MF) do contribuinte, quando se tratar de pessoa física;
- fotocópia do documento de identificação do representante legal que assinar o Instrumento de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento Parcelado e do Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), quando se tratar de pessoa jurídica;
- fotocópia do documento que confira ao signatário do Instrumento de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento Parcelado a condição de representante legal da pessoa física ou jurídica;
- comprovante do endereço do confitente devedor, signatário do Instrumento de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento Parcelado;
- demonstrativo do(s) débito(s) a ser(em) parcelado(s);
- comprovante da condição de micro ou de pequena empresa não optante do Simples Nacional, conforme definido na legislação municipal, ou de entidade de assistência social sem fins lucrativos, quando for o caso;
- comprovante do pagamento das custas judiciais, caso exista ação judicial contra o Município ou execução fiscal do débito a ser confessado ou assumido;
- comprovante de garantia real ou fidejussória, fiança bancária, idônea e suficiente para o pagamento do débito quando se tratar de débitos inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, que consolidados por inscrição ou por cadastro de contribuintes, totalizem valores superiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), excetuados os casos de existência de constrição judicial nos autos das execuções fiscais, devidamente comprovada e suficiente para fazer face à integralidade do débito executado;
- para os débitos ajuizados, o contribuinte deverá anexar termo de desistência de eventual recurso ou ação movida contra o Município.
O presente instrumento é lavrado em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, assinado pelo(a) Confitente Devedor(a), ou por seu representante legal, e pela autoridade administrativa competente, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas, para que produza os efeitos legais e jurídicos.
Salvador, de de
CONFITENTE DEVEDOR(A): | AUTORIDADE ADMINISTRATIVA-MATRÍCULA | ||
TESTEMUNHAS | |||
NOME: | NOME: | ||
CPF: | CPF: |
ANEXO II - INSTRUMENTO DE ASSUNÇÃO DE DÉBITO E DECLARAÇÃO DE POSSE COM COMPROMISSO DE PAGAMENTO PARCELADO
DEVEDOR (A) INTERESSADO(A): | ||
ENDEREÇO: | CEP: | |
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: | RG: | CPF/CNPJ: |
TELEFONE RESIDENCIAL: | TELEFONE COMERCIAL: | CELULAR: |
E-MAIL: | ||
DEVEDOR (A) ORIGINÁRIO(A): | ||
ENDEREÇO: | CEP: | |
CPF: | RG: | TELEFONE: |
E-MAIL: | ||
OBSERVAÇÕES: |
Pelo presente Instrumento de Assunção de Débito e Declaração de Posse com Compromisso de Pagamento Parcelado, o (a) Devedor (a) Interessado(a), acima identificado (a), por sua livre e espontânea vontade, em caráter irrevogável e irretratável, assume o débito no valor de R$ () do Devedor(a) Originário(a) supra identificado(a) perante a Fazenda Pública Municipal, acrescido de todos os encargos devidos até esta data, inclusive honorários advocatícios,quando devidos, conforme demonstrativo(s) de débito(s) que integra(m) o presente instrumento, decorrentes de............
O(A) Devedor (a) Interessado(a), na melhor forma de direito, definitiva e irretratável, líquida, certa e irrevogável, compromete-se a pagar o total do débito em.............. parcelas mensais iguais e sucessivas de R$ (), vencendo-se a primeira até o último dia útil do mês, e as demais no dia 20 (vinte) de cada mês subsequente, atualizadas com base na variação mensal do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice na forma da Lei. As parcelas serão acrescidas de juros de financiamento de 1% (um por cento) ao mês acumulados mensalmente. O atraso no pagamento de qualquer parcela implicará a cobrança de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, limitada ao máximo de 20%(vinte por cento).
O(A) Devedor (a) Interessado(a) declara que: esta confissão não implica novação de débito; reconhece como líquida e certa a dívida confessada; tem conhecimento de que o atraso de qualquer parcela por 3 (três) meses implicará o cancelamento do parcelamento, com a inscrição do saldo remanescente em Dívida Ativa ou encaminhamento para cobrança judicial, se já inscrito em Dívida Ativa, ou no prosseguimento da execução fiscal, se já ajuizado; desiste de ação de embargos à execução e, se houver, efetuará o pagamento na forma determinada por ato do Poder Executivo.
DOCUMENTOS ANEXOS:
- fotocópia do documento de identificação e do Cartão de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF/MF) do(a) devedor(a) originário(a), quando se tratar de pessoa física;
- fotocópia do documento de identificação do(a) devedor(a) interessado(a) que assinar o Instrumento de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento Parcelado e do Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), quando se tratar de pessoa jurídica;
- fotocópia do documento que confira ao signatário do Instrumento de Assunção de Débito e Declaração de Posse com Compromisso de Pagamento Parcelado a condição de terceiro interessado da pessoa física ou jurídica;
- comprovante do endereço do(a) devedor(a) interessado(a), signatário do Instrumento de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento Parcelado;
- demonstrativo do(s) débito(s) a ser(em) parcelado(s);
- comprovante da condição de micro ou de pequena empresa não optante do Simples Nacional, conforme definido na legislação municipal, ou de entidade de assistência social sem fins lucrativos, quando for o caso;
- comprovante do pagamento das custas judiciais, caso exista ação judicial contra o Município ou execução fiscal do débito a ser confessado ou assumido;
- comprovante de garantia real ou fidejussória, fiança bancária, idônea e suficiente para o pagamento do débito quando se tratar de débitos inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, que consolidados por inscrição ou por cadastro de contribuintes, totalizem valores superiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), excetuados os casos de existência de constrição judicial nos autos das execuções fiscais, devidamente comprovada e suficiente para fazer face à integralidade do débito executado;
- para os débitos ajuizados, o (a) devedor(a) interessado(a) deverá anexar termo de desistência de eventual recurso ou ação movida contra o Município.
O presente instrumento é lavrado em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, assinado pelo(a) Confitente Devedor(a), ou por seu representante legal, e pela autoridade administrativa competente, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas, para que produza os efeitos legais e jurídicos.
Salvador, de de
DEVEDOR(A) INTERESSADO (A): | AUTORIDADE ADMINISTRATIVA-MATRÍCULA | ||
TESTEMUNHAS | |||
NOME: | NOME: | ||
CPF: | CPF: |