Publicado no DOU em 1 out 2013
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.
(Revogado pelo Decreto Nº 8950 DE 29/12/2016):
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, incisos I e II do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a redação das Notas Complementares aos Capítulos 39, 44, e 94 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
ANEXO
Nota Complementar NC (39-4) da TIPI
NC (39-4) Ficam fixadas nos percentuais indicados, de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2013, as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:
CÓDIGO TIPI | ALÍQUOTA (%) |
3920.30.00 Ex 01 | 3,5 |
3920.49.00 Ex 01 | 3,5 |
3920.62.99 Ex 01 | 3,5 |
3921.90.11 | 3,5 |
Nota Complementar NC (44-1) da TIPI
NC (44-1) Ficam fixadas nos percentuais indicados, de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2013, as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:
CÓDIGO TIPI | ALÍQUOTA (%) |
4410.11.10 | 3,5 |
4410.11.29 | 3,5 |
4410.11.90 | 3,5 |
4410.12 | 3,5 |
4410.19 | 3,5 |
4411.9 | 3,5 |
4411.12 | 3,5 |
4411.13.10 | 3,5 |
4411.13.99 | 3,5 |
4411.14 | 3,5 |
Nota Complementar NC (94-1) da TIPI
NC (94-1) Ficam fixadas nos percentuais indicados, de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2013, as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:
CÓDIGO TIPI | ALÍQUOTA (%) |
9401.30 | 3,5 |
9401.40 | 3,5 |
9401.5 | 3,5 |
9401.6 | 3,5 |
9401.7 | 3,5 |
9401.80.00 | 3,5 |
9401.90 | 3,5 |
94.03 | 3,5 |
Nota Complementar NC (94-2) da TIPI
NC (94-2) Ficam fixadas nos percentuais indicados, de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2013, as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:
CÓDIGO TIPI | ALÍQUOTA (%) |
9405.10.9 | 12 |
9405.40 | 12 |