Ato ICMS/COTEPE Nº 33 DE 14/09/2011


 Publicado no DOU em 20 set 2011


Dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), conforme previsto no § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF nº 11/2010, de 24 de setembro de 2010 .


Consulta de PIS e COFINS

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 146ª reunião ordinária, realizada nos dias 13 a 15 de setembro de 2011, em Brasília, DF,

Decidiu:

Art. 1º Fica aprovada a Especificação Técnica de Requisitos do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), para fins de estabelecer:

I - o leiaute do arquivo digital do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT), de que trata a alínea "c" do inciso I do § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF nº 11/2010 , de 24 de setembro de 2010;

II - as especificações técnicas necessárias:

a) à fabricação do equipamento (hardware) do SAT, de que trata a alínea "a" do inciso I do § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11//10, de 24 de setembro de 2010 ;

b) ao desenvolvimento do programa (software básico) de autenticação e transmissão do CF-e-SAT, de que trata a alínea "b" do inciso I do § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF nº 11/2010 , de 24 de setembro de 2010.

Parágrafo único. A referida especificação estará disponível no site do CONFAZ, endereço eletrônico www.fazenda.gov.br/confaz, identificada como Especificacao_SAT_v_ER_2_30_03.pdf e terá como chave de codificação digital a sequência FCB65741C0C01CEAF20DAFC01A77B769 obtida
com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5. (Redação do parágrafo dada pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 46 DE 02/05/2023).

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA