Publicado no DOE - RS em 15 out 2013
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo IX do Título I:
a) fica acrescentado o subitem 5.1.2 com a seguinte redação:
"5.1.2 - A GIA deverá ser preenchida conforme instruções constantes no Capítulo XIII, Seção 3.0."
b) o subitem 5.2.3 passa a vigorar com a seguinte redação:
"5.2.3 - No último dia do período de apuração, os valores do imposto relativo às operações subsequentes serão totalizados e escriturados no livro Registro de Apuração do ICMS, em folha subsequente à destinada à escrituração de suas próprias operações, no quadro "DÉBITO DO IMPOSTO", com a indicação da expressão "SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA"."
2. No Capítulo XIII, ficam revogadas as Seções 5.0 e 7.0.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 4 de outubro de 2013.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.