Instrução Normativa Nº 91 DE 23/10/2013


 Publicado no DOE - RS em 24 out 2013


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.


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O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo X do Título I:

a) no subitem 6.1.1, ficam revogadas as alíneas "c" e "l" e é dada nova redação ao "caput" da alínea "d", mantida a redação dos números 1, 2 e 3, e à alínea "h", conforme segue:

"d) original ou cópia;"

"h) Certidão de Regularidade Profissional, emitida pelo CRC/RS, do responsável pela escrita fiscal;"

b) no subitem 6.3.1, ficam revogadas as alíneas "f" e "i" e é dada nova redação às alíneas "d" e "h", conforme segue:

"d) dos documentos fiscais ainda não utilizados e dos livros fiscais, do exercício anterior e atual, a que estiver obrigado a escriturar, ficando dispensado o encaminhamento dos livros fiscais relativos aos períodos em que utilizou a Escrituração Fiscal Digital;"

"h) da GI referente ao período em que a empresa operou no exercício atual;"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 23 de outubro de 2013.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.