Publicado no DOM - São Paulo em 24 out 2013
Dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico - SF, institui a Escola Municipal de Administração Fazendária - EMAF, bem como altera a denominação e a lotação dos cargos em comissão que especifica.
(Revogado pelo Decreto Nº 58030 DE 12/12/2017):
Fernando Haddad, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
CAPÍTULO I - DA NATUREZA E ATRIBUIÇÕES
Art. 1º A Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico - SF, órgão da Administração Municipal Direta, tem as seguintes atribuições:
I - administrar, fiscalizar, cobrar e arrecadar tributos e contribuições municipais; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 56764 DE 11/01/2016).
II - fiscalizar e cobrar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), nos termos do convênio celebrado com a Secretaria da Receita Federal do Brasil e acompanhar as transferências das parcelas das receitas tributárias da União e dos Estados, pertencentes ao Município por repartição constitucional; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 56764 DE 11/01/2016).
III - administrar as dívidas públicas internas e externas do Município;
IV - representar a Prefeitura em todos os contratos de empréstimos ou financiamentos, internos ou externos, quer como tomadora, quer como avalista de qualquer entidade da Administração Municipal Indireta, assinando, para tanto, os respectivos instrumentos, bem como quaisquer documentos a eles anexos, inclusive títulos de crédito;
V - realizar estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura econômica e fixação de preços públicos;
VI - celebrar contratos, convênios e congêneres com a finalidade de efetivar os objetivos da Pasta;
VII - decidir sobre a lotação dos integrantes da carreira de Especialista em Administração, Orçamento e Finanças Públicas, na disciplina de Ciências Contábeis, nas diversas Secretarias Municipais;
VIII - efetuar a escrituração contábil de todos os atos e fatos da Administração Pública Municipal, bem como a elaboração dos demonstrativos exigidos pela legislação; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 56764 DE 11/01/2016).
IX - arrecadar, guardar e aplicar os recursos públicos;
X - formular, propor e avaliar políticas públicas para o desenvolvimento econômico do Município;
XI - planejar, executar e avaliar programas de capacitação e desenvolvimento de pessoas, programas de educação fiscal, estudos e gestão do conhecimento na área de administração tributária e de finanças públicas.
XXI - adotar as providências cabíveis e representar a Prefeitura na novação de dívidas e responsabilidades do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, prevista na Lei Federal nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000. (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 56758 DE 07/01/2016).
XXII - realizar diagnósticos e estudos socioeconômicos de interesse para o planejamento municipal. (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 56764 DE 11/01/2016).
CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º A Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico tem a seguinte estrutura básica:
I - Gabinete do Secretário - GABSF;
II - Conselho Municipal de Tributos - CMT;
III - Coordenadoria de Administração - COADM;
IV - Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTEC;
V - Coordenadoria de Assuntos Econômicos - COAEC;
VI - Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM;
VII - Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM;
VIII - Escola Municipal de Administração Fazendária - EMAF.
X - Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal - SUPOM. (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 56764 DE 11/01/2016).
Seção II - Do Detalhamento da Estrutura Básica
Art. 3º O Gabinete do Secretário - GABSF compõe-se de:
II - Assessoria de Comunicação - ASCOM;
III - Assessoria de Planejamento - ASPLA;
IV - Assessoria Jurídica - ASJUR.
Art. 4º A Coordenadoria de Administração - COADM compõe-se de:
II - Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP;
III - Divisão de Recursos Logísticos - DILOG;
IV - Divisão de Compras e Contratos - DICOM;
V - Divisão de Execução Orçamentária e Financeira - DIEOF.
Art. 5º A Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTEC compõe-se de:
II - Divisão de Suporte, Serviços e Operação de Informática - DIINF;
III - Divisão de Desenvolvimento de Projetos e Demandas de Tecnologia da Informação e Comunicação - DIDES;
IV - Divisão de Segurança da Informação - DISEG.
Art. 6º A Coordenadoria de Assuntos Econômicos - COAEC compõe-se de:
II - Divisão de Desenvolvimento Econômico - DIDEC;
III - Divisão de Projetos Estratégicos - DIPRE.
Art. 7º A Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM compõe-se de:
I - Gabinete do Subsecretário;
II - Departamento de Fiscalização - DEFIS;
III - Departamento de Arrecadação e Cobrança - DECAR;
IV - Departamento de Tributação e Julgamento - DEJUG.
Art. 8º O Departamento de Fiscalização - DEFIS compõese de:
I - Divisão de Programação, Controle e Avaliação - DIPRO;
II - Divisão de Declarações Fiscais - DIDEF;
III - Divisão de Fiscalização do Setor de Serviços - DISER;
IV - Divisão de Fiscalização do Setor de Comércio e Indústria - DICIN;
V - Divisão de Fiscalização do Setor Financeiro - DIFIN;
VI - Divisão do Simples Nacional e DIPAM - DISDI.
Art. 9º O Departamento de Arrecadação e Cobrança - DECAR compõe-se de:
I - Divisão de Lançamento, Cobrança e Parcelamento - DICOP;
II - Divisão de Previsão e Controle da Arrecadação - DICAR;
III - Divisão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários - DICAD, com a Subdivisão de Cadastramento - SUBCA;
IV - Divisão de Certidões - DIVCE, com:
a) Subdivisão de Certidões Mobiliárias - CERT-1;
b) Subdivisão de Certidões Imobiliárias - CERT-2;
V - Divisão do Cadastro de Imóveis - DICIM, com:
a) Subdivisão do Cadastro de Imóveis da Região Centro-Sul - DICI-1;
b) Subdivisão do Cadastro de Imóveis da Região Centro-Leste - DICI-2;
c) Subdivisão do Cadastro de Imóveis da Região Centro-Norte-Oeste - DICI-3;
d) Subdivisão de Tributação do ISS para fins do Habitese - DICI-4;
VI - Divisão de Atendimento ao Contribuinte - DIATE, com:
a) Praça de Atendimento - PRAÇA;
b) Subdivisão de Atendimento a Distância - SUBDI;
VII - Divisão do Mapa de Valores - DIMAP, com:
a) Subdivisão de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários - DIMAP-1;
b) Subdivisão de Cartografia Fiscal - DIMAP-2;
c) Subdivisão do Cadastro de Logradouros - DIMAP-3.
Art. 10. O Departamento de Tributação e Julgamento - DEJUG compõe-se de:
I - Divisão de Julgamento - DIJUL;
II - Divisão de Acompanhamento do Contencioso Administrativo e Judicial - DICAJ;
III - Divisão de Legislação, Normas e Consultas - DILEG;
IV - Divisão de Imunidades, Isenções, Incentivos Fiscais e Regimes Especiais - DIESP, com:
a) Subdivisão de Imunidades - SUBIM;
b) Subdivisão de Isenções e Incentivos Fiscais - SUBIS;
c) Subdivisão de Tributação da Transmissão de Bens Imóveis - SUBIT.
Art. 11. A Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM compõe-se de:
I - Gabinete do Subsecretário;
II - Departamento de Administração Financeira - DEFIN;
III - Departamento de Contadoria - DECON;
IV - Departamento de Dívidas Públicas - DEDIP;
V - Departamento de Defesa de Capitais e Haveres do Município - DECAP.
Art. 12. O Departamento de Administração Financeira - DEFIN compõe-se de:
I - Divisão de Pagamentos Especiais, Devoluções e Custódia de Cauções - DIPED;
II - Divisão do Disponível - DIDIS;
III - Divisão de Programação de Pagamentos - DIPAG;
IV - Divisão de Controle da Arrecadação Bancária - DICAB.
Art. 13. O Departamento de Contadoria - DECON compõese de:
I - Divisão de Contabilidade - DICON;
II - Divisão de Gerenciamento do Sistema de Execução Orçamentária - DISEO;
III - Divisão de Controles Contábeis - DICOC;
IV - Divisão de Informações Gerenciais Contábeis - DIGER;
V - Divisão de Contabilidade de Receitas e de Imposto de Renda - DIGIR;
VI - Divisão de Análise de Custos - DIANC.
Art. 14. O Departamento de Dívidas Públicas - DEDIP compõe-se de:
I - Divisão de Dívidas e Garantias - DIDIG;
II - Divisão de Convênios e Cadastro - DICOV.
Art. 15. O Departamento de Defesa de Capitais e Haveres do Município - DECAP, com a Divisão de Haveres - DIHAV.
Art. 16. A Escola Municipal de Administração Fazendária - EMAF compõe-se de:
II - Divisão de Capacitação e Educação Fiscal - DICAP;
III - Unidade Técnica de Gestão do Conhecimento Fazendário - UTGEF;
IV - Unidade Técnica de Logística e Infraestrutura - UTLOI.
Art. 17. O Conselho Municipal de Tributos - CMT tem as atribuições, a composição, as competências e os cargos previstos na Lei nº 14.107 , de 12 de dezembro de 2005 e legislação subsequente.
CAPÍTULO III - DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES
Seção I - Das Unidades de Assistência Direta ao Secretário
Art. 18. A Chefia de Gabinete - CHG tem as seguintes atribuições:
I - planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades técnicas e administrativas de apoio ao Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico e ao Secretário Adjunto;
II - executar as atividades relacionadas com as audiências e representações políticas e institucionais do Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;
III - examinar e preparar os expedientes encaminhados ao Titular da Pasta;
IV - supervisionar e coordenar as atividades de administração geral da Secretaria;
V - exercer outras atribuições que lhe forem incumbidas pelo Secretário.
Art. 19. A Assessoria de Comunicação - ASCOM tem as seguintes atribuições:
I - planejar, coordenar e executar a política de comunicação social da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, em consonância com as diretrizes definidas pelo Secretário da Pasta;
II - comunicar as ações da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, zelando pela eficiência na transmissão da informação;
III - divulgar os programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, zelando pela eficiência na transmissão da informação;
IV - programar e coordenar a participação da Secretaria em simpósios, seminários, congressos, feiras e outros eventos;
V - planejar, promover e coordenar, em conjunto com as unidades da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, a comunicação interna da Secretaria, buscando a integração entre as áreas;
VI - exercer a função de unidade gestora do sítio da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, definindo padrões, estabelecendo regras para a inserção de conteúdos, de acordo com as normas emanadas pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;
VII - conduzir e acompanhar a produção de folhetos, folders, livretos, catálogos, banners ou qualquer outro tipo de material gráfico a ser utilizado para a divulgação das atividades da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico e supervisionar os trabalhos de redação, revisão, diagramação, artefinalização e distribuição;
VIII - elaborar o relatório anual de atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
Art. 20. A Assessoria de Planejamento - ASPLA tem as seguintes atribuições:
I - coordenar e supervisionar, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, a execução das atividades relativas à elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano Plurianual e do Programa de Metas;
II - subsidiar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;
III - coordenar a definição e a apuração de indicadores de desempenho, estratégicos e operacionais, para aferição da efetividade das ações empreendidas pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;
IV - promover o acompanhamento, a avaliação e a projeção da receita municipal;
V - promover o acompanhamento e a avaliação da despesa municipal;
VI - coordenar a elaboração da previsão da receita orçamentária, renúncia e riscos fiscais e assuntos afins, visando subsidiar a elaboração do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA;
VII - elaborar e avaliar a demonstração de cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre;
VIII - elaborar o relatório de análise e transparência das finanças municipais;
IX - calcular, quando for o caso, e divulgar os índices econômicos que servem de base para quaisquer reajustamentos de preços, multas e tributos;
X - coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas à elaboração da tabela de preços públicos.
XI - planejar, coordenar, acompanhar e avaliar, no âmbito da Secretaria, a elaboração de planos estratégicos para o desenvolvimento econômico do Município de São Paulo; (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 56764 DE 11/01/2016).
XII - subsidiar o Secretário na formulação, proposição, acompanhamento e coordenação da política econômica do Município de São Paulo; (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 56764 DE 11/01/2016).
XIII - elaborar, em articulação com os demais órgãos envolvidos, propostas de aperfeiçoamento das políticas públicas vigentes, visando a eficiência econômica, o crescimento da economia, o desenvolvimento de longo prazo, o emprego, a inclusão social e a melhoria da distribuição de rendas no Município de São Paulo; (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 56764 DE 11/01/2016).
XIV - analisar pedidos de revisão de preços, visando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial dos contratos administrativos; (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 56764 DE 11/01/2016).
XV - exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação. (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 56764 DE 11/01/2016).
Art. 21. A Assessoria Jurídica - ASJUR tem as seguintes atribuições:
I - assessorar o Titular da Pasta, o Secretário Adjunto e o Chefe de Gabinete em assuntos de natureza jurídica;
II - examinar as minutas de legislação que visem normalizar assuntos relacionados às atribuições da Secretaria;
III - examinar e aprovar minutas de editais de licitação, de contratos, acordos, convênios ou ajustes, a serem firmados pelo Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;
IV - acompanhar a tramitação, no Congresso Nacional, na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo e na Câmara Municipal de São Paulo, dos projetos de lei relacionados às atribuições da Secretaria;
V - assessorar as demais áreas da Secretaria, relativamente aos aspectos jurídicos, na elaboração de minutas de contratos e convênios.
Seção II - Das Unidades Específicas
Art. 22. A Coordenadoria de Administração - COADM tem as seguintes atribuições:
I - coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com pessoal, apoio administrativo e serviços gerais;
II - planejar, elaborar e executar programas de desenvolvimento de pessoas;
III - observadas as diretrizes formuladas pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) planejar, coordenar, executar e monitorar as atividades referentes à administração dos recursos humanos da Secretaria;
b) executar a política de desenvolvimento dos servidores da Secretaria;
c) coordenar a política de estágio, no âmbito da Secretaria;
IV - promover o controle geral dos serviços de expediente, protocolo, tramitação de documentos e papéis, arquivo geral, reprografia, almoxarifado e transporte;
V - promover o levantamento das necessidades de compras e contratações de serviços comuns;
VI - providenciar a formalização e gerir os contratos da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, suas prorrogações, rescisões, aditamentos e quitações, mediante termos aprovados pela Assessoria Jurídica;
VII - administrar o uso e os serviços de manutenção dos bens patrimoniais móveis e imóveis da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;
VIII - coordenar e supervisionar a execução das atividades da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, no que se refere à elaboração da proposta orçamentária anual;
IX - coordenar as atividades relativas à aquisição, tratamento, armazenamento, recuperação e disponibilização de documentos, em articulação com as demais áreas da Secretaria;
X - coordenar e promover a execução orçamentária da Secretaria;
XI - coordenar as atividades a serem realizadas nos procedimentos licitatórios, auxiliar a Comissão Permanente de Licitações e as Comissões Especiais de Licitação e gerir as atas de registro de preços da Secretaria;
XII - coordenar e implantar processos relativos à gestão organizacional, modernização administrativa e racionalização de métodos e procedimentos.
Art. 23. A Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTEC tem as seguintes atribuições:
I - planejar, coordenar, orientar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades relacionadas à identificação e tratamento das necessidades tecnológicas da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;
II - propor e gerir políticas, procedimentos, processos, normas e padrões relacionados à tecnologia da informação e comunicação na Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;
III - pesquisar, avaliar e implantar tecnologias, métricas e metodologias de elaboração, gestão e controle dos projetos e da prestação dos serviços de tecnologia da informação e comunicação;
IV - gerir o parque de informática, de infraestrutura e o portfólio de sistemas informatizados da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;
V - gerir a segurança da informação no ambiente informatizado da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, propondo, promovendo e gerindo a aplicação de políticas e procedimentos, bem como projetos, processos, normas e padrões;
VI - analisar a viabilidade de implantação de soluções informatizadas para a Pasta;
VII - propor ações visando fomentar a educação, geração, disseminação, atualização e gerenciamento de conhecimento por meio de ferramentas e processos relativos à tecnologia da informação e comunicação;
VIII - especificar e homologar os sistemas informatizados, de acordo com as necessidades e parâmetros definidos pelas unidades da Pasta;
IX - realizar a gestão da atuação dos prestadores externos de serviços de tecnologia da informação e comunicação que atuem no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;
X - coordenar o desenvolvimento e a implantação do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação e do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;
XI - atuar junto aos prestadores de serviço de tecnologia da informação e comunicação e ao Conselho Municipal de Informática - CMI, estabelecendo a interface com as unidades requisitantes em todas as demandas e projetos de tecnologia da informação e comunicação;
XII - coordenar, estimular e promover a realização de estudos e pesquisas, visando ao desenvolvimento e implantação de novos conhecimentos, tecnologias e soluções no campo da tecnologia da informação e comunicação;
XIII - gerir serviços de manutenção e suporte técnico aos ativos de hardware e software do parque de informática, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
Art. 24. A Coordenadoria de Assuntos Econômicos - COAEC tem as seguintes atribuições:
I - planejar, coordenar, acompanhar e avaliar, no âmbito da Secretaria, a elaboração de planos estratégicos para o desenvolvimento econômico do Município de São Paulo;
II - subsidiar o Secretário na formulação, proposição, acompanhamento e coordenação da política econômica do Município de São Paulo;
III - elaborar, em articulação com os demais órgãos envolvidos, propostas de aperfeiçoamento das políticas públicas vigentes, visando a eficiência econômica, o crescimento da economia, o desenvolvimento de longo prazo, o emprego, a inclusão social e a melhoria da distribuição de rendas no Município de São Paulo;
IV - analisar pedidos de revisão de preços, visando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial dos contratos administrativos;
V - exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.
Art. 25. A Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM tem as seguintes atribuições:
I - coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades de administração tributária do Município de São Paulo, segundo as diretrizes estabelecidas pelo Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, para, dentre outras finalidades, coibir fraude e sonegação, bem como aproximar a arrecadação efetiva da arrecadação potencial; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 56764 DE 11/01/2016).
II - promover estudos destinados à identificação da prática de ilícitos de natureza fiscal e propor medidas para preveni-las ou combatê-las, inclusive mediante alteração da legislação; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 56764 DE 11/01/2016).
III - propor medidas de aperfeiçoamento, regulamentação e consolidação da legislação tributária municipal; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 56764 DE 11/01/2016).
IV - propor a celebração de convênios com órgãos e entidades da Administração Federal, Estadual e outras entidades de direito público ou privado para permuta de informações, racionalização de atividades e realização de operações conjuntas voltadas à Administração Tributária; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 56764 DE 11/01/2016).
V - requisitar, especificar, homologar, implantar, avaliar e manter, em articulação com a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTEC, sistemas de suporte às atividades de Administração Tributária; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 56764 DE 11/01/2016).
VI - analisar informações e conhecimentos dos dados tributários para fins estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 56764 DE 11/01/2016).
VII - coordenar as ações relativas ao controle, ao acompanhamento e monitoramento da regularidade tributária dos contribuintes de maior interesse de arrecadação potencial e efetiva - Grandes Contribuintes; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 56764 DE 11/01/2016).
VIII - propor intercâmbio de informações com órgãos nacionais e internacionais, na área de sua competência; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 56764 DE 11/01/2016).
IX - exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação. (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 56764 DE 11/01/2016).
X - manter procedimentos permanentes de monitoramento e de relacionamento com os Grandes Contribuintes;
XI - exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.
(Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 56764 DE 11/01/2016):
Art. 26. O Departamento de Fiscalização - DEFIS tem as seguintes atribuições:
I - coordenar, supervisionar, controlar, executar e avaliar as atividades de fiscalização e lançamento dos tributos administrados pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, exceto o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 57229 DE 18/08/2016).
II - coordenar, supervisionar, controlar, executar e avaliar as atividades de fiscalização e de lançamento dos prestadores de serviços enquadrados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, nos termos da legislação vigente;
III - requisitar, especificar, documentar, homologar, implantar e avaliar, em articulação com a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTEC, sistemas relativos à sua área de atuação;
IV - exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.
(Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 56764 DE 11/01/2016):
Art. 27. O Departamento de Atendimento, Arrecadação e Cobrança - DEPAC tem as seguintes atribuições:
I - coordenar, supervisionar, controlar, executar e avaliar as atividades relacionadas com arrecadação, classificação de receitas, administração do crédito tributário, documentos fiscais, atendimento ao contribuinte, desenvolvimento de declarações tributárias e emissão de certidões;
II - coordenar a emissão de notificações de lançamento, exceto do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Contribuição de Melhoria;
III - coordenar as atividades relacionadas com a cobrança das receitas tributárias;
IV - requisitar, especificar, documentar, homologar, implantar e avaliar, em articulação com a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação ? COTEC, sistemas relativos à sua área de atuação;
V - conceder e controlar o parcelamento administrativo de débitos;
VI - enviar os créditos tributários para inscrição na Dívida Ativa;
VII - atender e orientar os sujeitos passivos de obrigação tributária;
VIII - desenvolver programas para a melhoria contínua do atendimento ao sujeito passivo da obrigação tributária;
(Redação do inciso dada pela Decreto Nº 57229 DE 18/08/2016):
a) as transferências das parcelas das receitas tributárias da União e do Estado, pertencentes ao Município por repartição constitucional;
b) as transferências dos valores do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS recolhidos por meio do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional;
c) a apuração do índice de participação do Município de São Paulo no Fundo de Participação dos Municípios - FPM;
X - exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.
Art. 28. O Departamento de Tributação e Julgamento - DEJUG tem as seguintes atribuições:
I - julgar, após instaurado o litígio, processos administrativos fiscais de determinação e exigência de créditos tributários; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 57229 DE 18/08/2016).
II - requisitar, especificar, documentar, homologar, implantar e avaliar, em conjunto com a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTEC, sistemas de informação relativos à sua área de atuação;
III - responder às consultas tributárias efetuadas pelos sujeitos passivos;
IV - analisar pedidos de reconhecimento da não-incidência, imunidade, isenção, restituição e compensação dos impostos do Município e das taxas e contribuições administradas pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 56764 DE 11/01/2016).
V - promover a difusão do estudo jurídico, no âmbito da SUREM, que contribua para o aprimoramento das atividades de fiscalização, cadastro, arrecadação e cobrança tributários; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 56764 DE 11/01/2016).
VI - propor e elaborar minutas de atos normativos destinados a uniformizar a interpretação da legislação tributária; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 56764 DE 11/01/2016).
VII - realizar estudos comparativos dos sistemas tributários municipais com sistemas semelhantes no âmbito nacional e internacional; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 56764 DE 11/01/2016).
VIII - acompanhar as decisões proferidas em processos administrativos e judiciais, referentes aos tributos municipais; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 56764 DE 11/01/2016).
IX - propor alterações na legislação tributária; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 56764 DE 11/01/2016).
X - analisar, instruir e decidir os pedidos de concessão de regimes especiais de pagamento do tributo, emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 57229 DE 18/08/2016).
XI - exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação. (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 57229 DE 18/08/2016).
Art. 29. A Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM tem as seguintes atribuições:
I - propor diretrizes para o cumprimento da política econômica e financeira do Município;
II - exercer o controle dos gastos públicos e da dívida municipal;
III - administrar os compromissos financeiros, haveres e disponibilidades do Município;
IV - gerir e administrar as dívidas internas e externas do Município, operações de crédito e os repasses realizados por meio de convênios e acordos;
V - efetuar a escrituração contábil de todos os atos e fatos da Administração, bem como a elaboração dos demonstrativos exigidos pela legislação;
VI - acompanhar a formalização e a execução de convênios, acordos e similares, com órgãos da administração pública federal e estadual, que envolverem repasses de recursos financeiros;
VII - conduzir as estratégias de financiamento interno e externo do Município, incluídas as contratações de operações de crédito destinadas ao financiamento de projetos ou à aquisição de bens e serviços;
VIII - exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.
Art. 30. O Departamento de Administração Financeira - DEFIN tem as seguintes atribuições:
I - administrar as disponibilidades financeiras da Administração Direta;
II - programar e controlar os pagamentos a serem realizados pela Administração Direta;
III - controlar e custodiar valores de terceiros sob a guarda da Prefeitura;
IV - manter serviços de tesouraria;
V - registrar e controlar a arrecadação orçamentária e extra-orçamentária do Município;
VI - gerenciar os serviços prestados pela rede bancária arrecadadora das receitas da Administração Direta;
VII - exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.
Art. 31. O Departamento de Contadoria - DECON tem as seguintes atribuições:
I - promover a normalização, a sistematização e a padronização dos procedimentos contábeis;
II - estabelecer normas e procedimentos para uma adequada contabilização dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da Administração Municipal;
III - instituir e manter o Plano de Contas único do Município;
IV - manter e aprimorar os sistemas de processamento eletrônico de dados, referentes à sua área de atuação, realizar e verificar a contabilização dos atos e fatos pertinentes, instituir rotinas alternativas de controle extra-sistemas, com vistas a promover as informações gerenciais necessárias ao apoio e à tomada de decisões pela Administração;
V - evidenciar, perante a Administração Municipal, a situação de todos aqueles que, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados;
VI - orientar a classificação contábil da execução da receita e da despesa, assim como gerenciar os seus respectivos relatórios;
VII - orientar as Unidades Orçamentárias na realização da despesa e no cumprimento das normas relativas à execução orçamentária, promovendo a sua racionalização e aperfeiçoamento técnico;
VIII - coordenar e subsidiar tecnicamente as atividades da Administração, no que tange às despesas relativas ao Regime de Adiantamento;
IX - emitir pareceres e divulgar comunicados sobre assuntos relativos a procedimentos contábeis e afins;
X - registrar os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, em conta adequada, mediante documentos hábeis que comprovem a operação;
XI - elaborar mensalmente os balancetes e demonstrativos contábeis;
XII - elaborar anualmente o Balanço Geral do Município;
XIII - elaborar o relatório resumido da execução orçamentária e o relatório da gestão fiscal, ambos de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal;
XIV - promover a integração com as demais esferas de governo em assuntos de administração contábil;
XV - exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.
Art. 32. O Departamento de Dívidas Públicas - DEDIP tem as seguintes atribuições:
I - exercer o controle da dívida pública do Município;
II - elaborar relatórios mensais e estudos, concernentes às dívidas do Município, visando subsidiar as decisões da Secretaria;
III - estabelecer estratégias de financiamento de médio e longo prazo, monitorando a exposição ao risco;
IV - executar o gerenciamento financeiro e contratual da dívida pública, efetuando os respectivos registros e controles pertinentes;
V - gerenciar as dívidas de curto prazo; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 57229 DE 18/08/2016).
VI - coordenar e controlar as operações de crédito, internas e externas, avais e garantias;
VII - acompanhar o recebimento de recursos financeiros provenientes de entes federais, estaduais e do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 57229 DE 18/08/2016).
VIII - acompanhar a regularidade fiscal e financeira dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações, dos Fundos e das Empresas Estatais Dependentes;
IX - coordenar a estruturação de operações de crédito;
X - acompanhar e gerenciar o sistema do Cadastro Informativo Municipal - CADIN; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 57229 DE 18/08/2016).
XI - supervisionar e acompanhar a elaboração dos relatórios e demonstrativos do Programa de Acompanhamento Fiscal - PAF; (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 57229 DE 18/08/2016).
XII - acompanhar os pedidos de parcelamentos de dívidas tributárias, de contribuições sociais e previdenciárias do município; (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 57229 DE 18/08/2016).
XIII - coordenar as atividades necessárias à captação de recursos financeiros por meio de operação de crédito; (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 57229 DE 18/08/2016).
XIV - exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação. (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 57229 DE 18/08/2016).
Art. 33. O Departamento de Defesa de Capitais e Haveres do Município - DECAP tem as seguintes atribuições:
I - exercer o controle dos haveres mobiliários e financeiros do Município;
II - elaborar relatórios mensais e estudos, concernentes aos haveres do Município, visando subsidiar as decisões da Secretaria;
III - administrar os haveres mobiliários representativos de participações do Município, bem como de seus respectivos rendimentos e direitos;
IV - acompanhar a atuação dos conselhos fiscais ou órgãos equivalentes das empresas municipais e de outras entidades, inclusive empresas de cujo capital o Município participe minoritariamente;
V - exercer o controle dos direitos e haveres do Município;
VI - coordenar as atividades e projetos de acompanhamento da Administração Indireta no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, nos termos da legislação vigente;
VII - coordenar as atividades de controle das participações acionárias do Município;
VIII - exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.
Art. 34. A Escola Municipal de Administração Fazendária - EMAF tem as seguintes atribuições:
I - planejar, elaborar e executar programas de capacitação;
II - observadas as diretrizes formuladas pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, executar a política de capacitação dos servidores da Secretaria;
III - planejar, coordenar, promover e avaliar:
a) o mapeamento estratégico das necessidades de treinamento de servidores da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;
b) a formação, informação, atualização, aperfeiçoamento, e especialização dos servidores da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, por meio de programas de treinamento sistemático e progressivo;
c) programas de educação fiscal e organização de eventos para troca de conhecimentos na área fazendária;
d) parcerias com instituições de educação, visando possibilitar a realização de cursos de mestrado, doutorado, pósgraduação, especialização ou suplementação profissional para servidores, sem ônus para a Municipalidade;
e) programas de cooperação técnica junto a órgãos nacionais e internacionais em áreas de atuação da Escola sobre matérias de interesse da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;
f) estudos, pesquisas, tratamento de informações que envolvam projetos da Prefeitura do Município de São Paulo na área fazendária;
g) a gestão do conhecimento fazendário dentro da Prefeitura do Município de São Paulo;
IV - formar e treinar instrutores, multiplicadores de conhecimento, pesquisadores e peritos, nas áreas de interesse da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;
V - participar da elaboração de editais relacionados ao recrutamento e seleção dos servidores da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;
VI - executar as atividades administrativas, de logística e de dotação de infraestrutura para a consecução de suas atividades;
VII - supervisionar as atividades relativas à organização e manutenção do acervo bibliográfico da Secretaria;
VIII - encaminhar à Coordenadoria de Administração - COADM os resultados das ações de formação e desenvolvimento profissional no âmbito da Pasta;
IX - elaborar e submeter ao Titular da Pasta o Regimento Interno da Escola Municipal Fazendária - EMAF, no prazo de 180 dias, contados da data de publicação deste decreto;
X - desempenhar as demais atividades relacionadas com seus objetivos.
Parágrafo único. Toda a atividade da Escola Municipal de Administração Fazendária - EMAF deverá estar em conformidade com a política de gestão do conhecimento, formação, capacitação e aperfeiçoamento, estabelecida pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
CAPÍTULO IV - DAS COMPETÊNCIAS
Seção I - Do Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Art. 35. Ao Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico compete planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades das unidades que integram a Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Prefeito.
Seção II - Do Secretário-Adjunto
Art. 36. Compete ao Secretário-Adjunto:
I - substituir o Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico em seus impedimentos legais;
II - representar o Secretário junto a autoridades e órgãos;
III - coordenar, consolidar e submeter ao Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico o plano de ação global da Secretaria;
IV - assistir o Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico na supervisão e coordenação das atividades da Secretaria e das entidades a ela vinculadas;
V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário.
Seção III - Do Chefe de Gabinete
Art. 37. Compete ao Chefe de Gabinete:
I - assessorar o Secretário da Pasta no desempenho de suas funções;
II - controlar os atos de delegação de competência expedidos no âmbito das Unidades da Secretaria;
III - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário.
Seção IV - Dos Demais Dirigentes
Art. 38. Aos demais dirigentes da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico compete planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades de suas respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, em suas respectivas áreas de competência.
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 39. Ficam alteradas as denominações das seguintes unidades administrativas:
I - da Divisão de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação - DIINF, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTEC, para Divisão de Suporte, Serviços e Operação de Informática - DIINF;
II - da Divisão de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação e Comunicação - DIDES, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTEC, para Divisão de Desenvolvimento de Projetos e Demandas de Tecnologia da Informação e Comunicação - DIDES;
III - da Divisão de Cadastro de Pessoas - DICAP, do Departamento de Arrecadação e Cobrança - DECAR, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, para Divisão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários - DICAD;
IV - da Divisão de Informações Gerenciais - DIGER, do Departamento de Contadoria - DECON, da Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM, para Divisão de Informações Gerenciais Contábeis - DIGER;
V - da Divisão de Programação Financeira - DIPRF, do Departamento de Administração Financeira - DEFIN, da Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM, para Divisão de Pagamentos Especiais, Devoluções e Custódia de Cauções - DIPED;
VI - da Divisão da Dívida Fundada - DIFUN, do Departamento de Haveres e Dívidas - DEHAD, da Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM, para Divisão de Dívidas e Garantias - DIDIG, do Departamento de Dívidas Públicas - DEDIP;
VII - de Departamento de Haveres e Dívidas - DEHAD, da Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM, para Departamento de Defesa de Capitais e Haveres do Município - DECAP;
VIII - Divisão de Haveres, Dívida Flutuante e Garantias - DIFLU, do Departamento de Haveres e Dívidas - DEHAD, da Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM, para Divisão de Haveres - DIHAV, do Departamento de Defesa de Capitais e Haveres do Município - DECAP.
Art. 40. Ficam suprimidas da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico as seguintes unidades administrativas não aproveitadas na reorganização de que trata este decreto.
I - a Assessoria Econômica - ASECO, do Gabinete do Secretário;
II - a Subdivisão de Regimes Especiais - SUBRE, da Divisão de Imunidades, Isenções, Incentivos Fiscais e Regimes Especiais - DIESP, do Departamento de Tributação e Julgamento - DEJUG, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM;
III - a Divisão de Análise e Regularização - DIARE, do Departamento de Administração Financeira - DEFIN, da Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM;
IV - a Divisão de Normas e Procedimentos Contábeis - DINOC, do Departamento de Contadoria - DECON, da Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM;
V - Subdivisão de Certidões - SUBCE, da Divisão do Cadastro de Pessoas - DICAP, do Departamento de Arrecadação e Cobrança - DECAR, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM.
Art. 41. Os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico são os constantes da coluna "Situação Nova" do Anexo Único, Tabelas "A" a "G", deste decreto, onde se discriminam as denominações, lotações, referências de vencimento, quantidades, partes e tabelas e formas de provimento.
I - do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, 1 (um) cargo de Assessor Técnico II, Ref. ATC-2, de livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal, para a Primeira Câmara Julgadora Efetiva, do Conselho Municipal de Tributos, com a denominação alterada para Conselheiro Julgador, Ref. ATC-2;
II - do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, os cargos em comissão na seguinte conformidade:
a) para a Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, os cargos constantes do Anexo Único, Tabelas "A" e "G" deste decreto;
b) para a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, 2 (dois) cargos de Encarregado de Equipe Técnica, Ref. DAS-9, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, sendo 1 (um) cargo para a Divisão de Ações Preventivas, da Coordenação de Enfrentamento à Violência, e 1 (um) cargo para a Divisão de Avaliação e Monitoramento, da Coordenação de Autonomia Econômica para as Mulheres;
c) para a Secretaria Municipal de Relações Governamentais, 3 (três) cargos de Assessor Técnico II, Ref. DAS-12, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, a serem lotados no Gabinete do Secretário;
III - para o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão, 2 (dois) cargos de Encarregado de Equipe Técnica, Ref. DAS-9, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais, sendo: 1 (um) cargo da Divisão de Ações Preventivas, da Coordenação de Enfrentamento à Violência, e 1 (um) cargo da Divisão de Avaliação e Monitoramento, da Coordenação de Autonomia Econômica das Mulheres, ambos da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres.
Art. 43. O cargo de Assistente Jurídico, Ref. DAS-11, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de curso superior, da Assessoria Técnica e Jurídica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Habitação, passa a denominar-se Assessor Técnico I, Ref. DAS-11.
Art. 44. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 47.549 , de 4 de agosto de 2006, e o Decreto nº 52.807, de 22 de novembro de 2011.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
MARCOS DE BARROS CRUZ,
Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LEDA MARIA PAULANI,
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANTONIO DONATO MADORMO,
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de outubro de 2013.
ANEXO ÚNICO - INTEGRANTE DO DECRETO Nº 54.498 , DE 23 DE OUTUBRO DE 2013
Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Tabela "A" - Gabinete do Secretário
Situação Atual | Situação Nova | ||||||||||||||||
Denominação do Cargo/Lotação | Ref./Símbolo | Qde | Parte Tabela | Forma de Provimento | Denominação do Cargo/Lotação | Ref./Símbolo | Qde | Parte Tabela | Forma de Provimento | ||||||||
Secretário Municipal - Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico |
SM | 1 | PP-I | Livre provimento pelo Prefeito |
Secretário Municipal - Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico |
SM | 1 | PP-I | Livre provimento pelo Prefeito | ||||||||
Secretário Adjunto - Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico |
SAD | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito |
Secretário Adjunto - Gabinete do Secretário |
SAD | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito | ||||||||
Chefe de Gabinete - Gabinete do Secretário |
CHG | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito |
Chefe de Gabinete - Chefia de Gabinete, do Gabinete do Secretário |
CHG | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito | ||||||||
Assessor Especial - Gabinete do Secretário (Lei nº 15.764/13) |
DAS-15 | 2 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito |
Assessor Especial - Gabinete do Secretário |
DAS-15 | 2 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito | ||||||||
Chefe de Assessoria Jurídica - Assessoria Jurídica, do Gabinete do Secretário |
DAS-14 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de Ciências Jurídicas e Sociais |
Chefe de Assessoria Jurídica - Assessoria Jurídica, do Gabinete do Secretário |
DAS-14 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de Ciências Jurídicas e Sociais | ||||||||
Chefe de Assessoria Técnica - Assessoria de Comunicação - Assessoria de Planejamento - Gabinete do Secretário |
DAS-14 | 2 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior |
Chefe de Assessoria Técnica -Assessoria de Comunicação Assessoria de Planejamento - Gabinete do Secretário |
DAS-14 | 2 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior | ||||||||
Assessor Técnico II - Assessoria Jurídica, do Gabinete do Secretário |
ATC-2 | 4 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor- Fiscal Tributário Municipal, portadores de diploma de Ciências Jurídicas e Sociais |
Assessor Técnico II - Assessoria Jurídica, do Gabinete do Secretário |
ATC-2 | 4 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor- Fiscal Tributário Municipal, portadores de diploma de Ciências Jurídicas e Sociais | ||||||||
Assessor Técnico II - Gabinete do Secretário |
ATC-2 | 1 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor- Fiscal Tributário Municipal |
Assessor Técnico II - Gabinete do Secretário |
ATC-2 | 1 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor- Fiscal Tributário Municipal | ||||||||
Assessor Técnico II - Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão |
DAS-12 | 1 | PP-l | Livre provimento em comissão pelo Prefeito |
Assessor Técnico II - Gabinete do Secretário |
DAS-12 | 1 | PP-l | Livre provimento em comissão pelo Prefeito | ||||||||
Assessor Técnico - Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico |
DAS-12 | 2 | PP-I | Livre provimento, em comissão, pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível universitário |
Assessor Técnico II - Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico |
DAS-12 | 2 | PP-I | Livre provimento, em comissão, pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível universitário | ||||||||
Assessor Técnico - Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico |
DAS-12 | 3 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito |
Assessor Técnico II - Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico |
DAS-12 | 3 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito |
Assessor Técnico - Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico |
DAS-12 | 5 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior |
Assessor Técnico II - Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico |
DAS-12 | 5 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior |
Assessor Técnico - Gabinete do Secretário |
DAS-12 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito |
Assessor Técnico II - Gabinete do Secretário |
DAS-12 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito |
Assessor Técnico - Assessoria Jurídica, do Gabinete do Secretário |
DAS-12 | 2 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Procurador do Município |
Assessor Técnico II - Assessoria Jurídica, do Gabinete do Secretário |
DAS-12 | 2 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Procurador do Município |
Assessor Técnico Assessoria de Comunicação Assessoria de Planejamento - Gabinete do Secretário |
DAS-12 | 2 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior |
Assessor Técnico IIAssessoria de Comunicação Assessoria de Planejamento - Gabinete do Secretário |
DAS-12 | 2 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior |
Assistente Técnico II - Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico |
DAS-11 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior |
Assessor Técnico I - Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico |
DAS-11 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior |
Assistente Técnico II - Assessoria de Comunicação, do Gabinete do Secretário |
DAS-11 | 1 | PP-I | Livre provimento, em comissão, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira administrativa, preferentemente portadores de diploma de nível universitário, ou dentre integrantes da carreira de Especialista em Administração, Orçamento e Finanças Públicas, na disciplina de Administração |
Assessor Técnico I - Assessoria de Comunicação, do Gabinete do Secretário |
DAS-11 | 1 | PP-I | Livre provimento, em comissão, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira administrativa, preferentemente portadores de diploma de nível universitário, ou dentre integrantes da carreira de Especialista em Administração, Orçamento e Finanças Públicas, na disciplina de Administração |
Assistente Técnico II - Assessoria de Planejamento, do Gabinete do Secretário |
DAS-11 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão dentre portadores de diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente, ou servidores municipais com experiência mínima de cinco anos na área |
Assessor Técnico I - Assessoria de Planejamento, do Gabinete do Secretário |
DAS-11 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão dentre portadores de diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente, ou servidores municipais com experiência mínima de cinco anos na área |
Assistente Técnico II - Assessoria Econômica, do Gabinete do Secretário |
DAS-11 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão dentre portadores de diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente, ou servidores municipais com experiência mínima de cinco anos na área |
Assessor Técnico I - Gabinete do Secretário |
DAS-11 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão dentre portadores de diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente, ou servidores municipais com experiência mínima de cinco anos na área |
Assistente Técnico I - Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico |
DAS-9 | 2 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito |
Assessor I - Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico |
DAS-9 | 2 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito |
Assistente Técnico I - Gabinete do Secretário |
DAS-9 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito |
Assessor I - Gabinete do Secretário |
DAS-9 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito |
Assistente Técnico I - Assessoria de Comunicação, do Gabinete do Secretário |
DAS-9 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito |
Assessor I - Assessoria de Comunicação, do Gabinete do Secretário |
DAS-9 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito |
Assistente Técnico I - Assessoria Jurídica, do Gabinete do Secretário |
DAS-9 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais integrantes da carreira de Assistente de Gestão de Políticas Públicas, do Quadro de Pessoal de Nível Médio |
Assessor I - Assessoria Jurídica, do Gabinete do Secretário. |
DAS-9 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais integrantes da carreira de Assistente de Gestão de Políticas Públicas, do Quadro de Pessoal de Nível Médio |
Assistente Técnico I - Assessoria de Planejamento, do Gabinete do Secretário |
DAS-9 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais |
Assessor I - Assessoria de Planejamento, do Gabinete do Secretário |
DAS-9 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais |
Assistente II - Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico |
DAI-5 | 2 | PP-I | Livre provimento pelo Secretário |
Encarregado de Equipe II - Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico |
DAI-5 | 2 | PP-I | Livre provimento pelo Secretário |
Assistente II - Assessoria Jurídica do Gabinete do Secretário |
DAI-5 | 1 | PP-I | Livre provimento, em comissão, entre titulares de cargo de Assistente de Gestão de Políticas Públicas |
Oficial de Gabinete - Assessoria Jurídica, do Gabinete do Secretário |
DAI-5 | 1 | PP-I | Livre provimento, em comissão, entre titulares de cargo de Assistente de Gestão de Políticas Públicas |
Tabela "B" - Coordenadoria de Administração - COADM
Situação Atual | Situação Nova | ||||||||||||||||
Denominação do Cargo/Lotação | Ref./Símbolo | Qde | Parte Tabela | Forma de Provimento | Denominação do Cargo/Lotação | Ref./Símbolo | Qde | Parte Tabela | Forma de Provimento | ||||||||
Coordenador Geral -Coordenadoria de Administração | DAS-14 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais portadores de diploma de curso superior |
Coordenador Geral - Coordenadoria de Administração |
DAS-14 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais portadores de diploma de curso superior | ||||||||
Diretor de Divisão Técnica - Divisão de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Administração |
DAS-12 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior |
Diretor de Divisão Técnica - Divisão de Gestão de Pessoas |
DAS-12 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior | ||||||||
Diretor de Divisão Técnica - Divisão de Recursos Logísticos, da Coordenadoria de Administração |
DAS-12 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito |
Diretor de Divisão Técnica - Divisão de Recursos Logísticos |
DAS-12 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito | ||||||||
Diretor de Divisão Técnica - Divisão de Compras e Contratos, da Coordenadoria de Administração |
DAS-12 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito |
Diretor de Divisão Técnica - Divisão de Compras e Contratos |
DAS-12 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito | ||||||||
Diretor de Divisão Técnica - Divisão de Execução Orçamentária e Financeira, da Coordenadoria de Administração |
DAS-12 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior. |
Diretor de Divisão Técnica - Divisão de Execução Orçamentária e Financeira |
DAS-12 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior |
Assessor Técnico - Coordenadoria de Administração |
DAS-12 | 1 | PP-I | Livre provimento, em comissão, pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível universitário |
Assessor Técnico II - Gabinete do Coordenador |
DAS-12 | 1 | PP-I | Livre provimento, em comissão, pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível universitário |
Assistente Técnico II - Coordenadoria de Administração |
DAS-11 | 3 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior |
Assessor Técnico I - Gabinete do Coordenador |
DAS-11 | 3 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior |
Assistente Técnico II - Coordenadoria de Administração |
DAS-11 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão dentre portadores de diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente |
Assessor Técnico I - Gabinete do Coordenador |
DAS-11 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão dentre portadores de diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente |
Assistente Técnico II - Coordenadoria de Administração |
DAS-11 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito |
Assessor Técnico I - Gabinete do Coordenador |
DAS-11 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito |
Assistente Técnico I - Coordenadoria de Administração |
DAS-9 | 5 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito |
Assessor I - Gabinete do Coordenador |
DAS-9 | 5 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito |
Assistente - Coordenadoria de Administração |
DAI-7 | 3 | PP-I | Livre provimento, em comissão, entre titulares de cargo de Assistente de Gestão de Políticas Públicas |
Encarregado de Equipe - Coordenadoria de Administração |
DAI-7 | 3 | PP-I | Livre provimento, em comissão, entre titulares de cargo de Assistente de Gestão de Políticas Públicas |
Assistente - Coordenadoria de Administração |
DAI-7 | 2 | PP-I | Livre provimento, em comissão, entre titulares de cargo de Assistente de Gestão de Políticas Públicas |
Encarregado de Equipe - Coordenadoria de Administração |
DAI-7 | 2 | PP-I | Livre provimento, em comissão, entre titulares de cargo de Assistente de Gestão de Políticas Públicas |
Assistente II - Coordenadoria de Administração |
DAI-5 | 3 | PP-I | Livre provimento, em comissão, entre titulares de cargo de Assistente de Gestão de Políticas Públicas |
Encarregado de Equipe II - Coordenadoria de Administração. |
DAI-5 | 3 | PP-I | Livre provimento, em comissão, entre titulares de cargo de Assistente de Gestão de Políticas Públicas |
Encarregado de Setor I - Coordenadoria de Administração |
DAI-2 | 4 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais |
Encarregado de Serviços Gerais - Coordenadoria de Administração |
DAI-2 | 4 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais |
Encarregado de Setor I - Coordenadoria de Administração |
DAI-2 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Secretário, dentre servidores municipais |
Encarregado de Serviços Gerais - Coordenadoria de Administração |
DAI-2 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Secretário, dentre servidores municipais |
Tabela "C" - Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTEC
Situação Atual | Situação Nova | ||||||||||||||||
Denominação do Cargo/Lotação | Ref./Símbolo | Qde | Parte Tabela | Forma de Provimento | Denominação do Cargo/Lotação | Ref./Símbolo | Qde | Parte Tabela | Forma de Provimento | ||||||||
Assessor Especial - Gabinete do Secretário (Lei nº 15.764/2013) |
DAS-15 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito |
Coordenador - Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação |
DAS-15 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito | ||||||||
Diretor de Divisão Técnica - Divisão de Infraestrutura de Tecnologia de Informação e Comunicação, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação |
DAS-12 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior |
Diretor de Divisão Técnica - Divisão de Suporte, Serviços e Operação de Informática |
DAS-12 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior | ||||||||
Assessor Técnico II - Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Lei nº 15.764/2013) |
DAS-12 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais portadores de diploma de curso superior |
Diretor de Divisão Técnica - Divisão de Desenvolvimento de Projetos e Demandas de Tecnologia da Informação e Comunicação |
DAS-12 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais portadores de diploma de curso superior | ||||||||
Diretor de Divisão - Divisão de Desenvolvimento de Tecnologia de Informação e Comunicação, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação |
ATC-2 | 1 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor- Fiscal Tributário Municipal |
Diretor de Divisão - Divisão de Segurança da Informação |
ATC-2 | 1 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor- Fiscal Tributário Municipal |
Assessor Técnico I - Gabinete do Coordenador, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação |
ATC-1 | 2 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor- Fiscal Tributário Municipal |
Assessor Técnico I - Gabinete do Coordenador |
ATC-1 | 2 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor- Fiscal Tributário Municipal |
Assistente Técnico II - Gabinete do Coordenador, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação |
DAS-11 | 2 | PP-I | Livre provimento em comissão dentre portadores de diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente, ou servidores municipais com experiência mínima de cinco anos na área |
Assessor Técnico I - Gabinete do Coordenador |
DAS-11 | 2 | PP-I | Livre provimento em comissão dentre portadores de diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente, ou servidores municipais com experiência mínima de cinco anos na área |
Assistente Técnico I - Gabinete do Coordenador, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação |
DAS-9 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito. |
Assessor I - Gabinete do Coordenador |
DAS-9 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito |
Assistente Técnico I - Gabinete do Coordenador, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação |
DAS-9 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais |
Assessor I - Gabinete do Coordenador |
DAS-9 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais |
Tabela "D" - Coordenadoria de Assuntos Econômicos - COAEC
Situação Atual | Situação Nova | ||||||||||||||||
Denominação do Cargo/Lotação | Ref./Símbolo | Qde | Parte Tabela | Forma de Provimento | Denominação do Cargo/Lotação | Ref./Símbolo | Qde | Parte Tabela | Forma de Provimento | ||||||||
Assessor Especial - Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico |
DAS-15 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão |
Coordenador - Coordenadoria de Assuntos Econômicos |
DAS-15 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão | ||||||||
Chefe de Assessoria Técnica - Assessoria Econômica, do Gabinete do Secretário |
DAS-14 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior |
Assessor Especial - Gabinete do Coordenador |
DAS-14 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior | ||||||||
Assessor Técnico - Assessoria Econômica, do Gabinete do Secretário |
DAS-12 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior |
Assessor Técnico II - Gabinete do Coordenador |
DAS-12 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior | ||||||||
Assessor Técnico II - Gabinete do Secretário (Lei nº 15.764/2013) |
DAS-12 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito |
Diretor de Divisão Técnica - Divisão de Desenvolvimento Econômico |
DAS-12 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito | ||||||||
Assessor Técnico II - Gabinete do Secretário (Lei nº 15.764/2013) |
DAS-12 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito |
Diretor de Divisão Técnica - Divisão de Projetos Estratégicos |
DAS-12 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito |
Assessor Técnico I - Assessoria Econômica, do Gabinete do Secretário |
ATC-1 | 1 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal |
Assessor Técnico I - Gabinete do Coordenador |
ATC-1 | 1 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal |
Assistente Técnico I - Assessoria Econômica, do Gabinete do Secretário |
DAS-9 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais |
Assessor I - Gabinete do Coordenador |
DAS-9 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais |
Tabela "E" - Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM
Situação Atual | Situação Nova | ||||||||||||||||
Denominação do Cargo/Lotação | Ref./Símbolo | Qde | Parte Tabela | Forma de Provimento | Denominação do Cargo/Lotação | Ref./Símbolo | Qde | Parte Tabela | Forma de Provimento | ||||||||
Subsecretário da Receita - Subsecretaria da Receita Municipal |
DAS-15 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão |
Subsecretário da Receita - Subsecretaria da Receita Municipal |
DAS-15 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão | ||||||||
Assessor de Subsecretaria - Subsecretaria da Receita Municipal |
ATC-3 | 2 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal |
Assessor de Subsecretaria - Gabinete do Subsecretário |
ATC-3 | 2 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal | ||||||||
Assessor Técnico I - Subsecretaria da Receita Municipal |
ATC-1 | 10 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal |
Assessor Técnico I - Gabinete do Subsecretário |
ATC-1 | 10 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal | ||||||||
Assistente Técnico II - Subsecretaria da Receita Municipal |
DAS-11 | 1 | PP-I | Livre provimento, em comissão, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira administrativa, preferentemente portadores de diploma de nível universitário, ou dentre integrantes da carreira de Especialista em Administração, Orçamento e Finanças Públicas, na disciplina de Administração |
Assessor Técnico I - Gabinete do Subsecretário |
DAS-11 | 1 | PP-I | Livre provimento, em comissão, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira administrativa, preferentemente portadores de diploma de nível universitário, ou dentre integrantes da carreira de Especialista em Administração, Orçamento e Finanças Públicas, na disciplina de Administração |
Assistente Técnico I - Subsecretaria da Receita Municipal |
DAS-9 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais |
Assessor I - Gabinete do Subsecretário |
DAS-9 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais |
Tabela "E" - Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM
Departamento de Fiscalização - DEFIS
Situação Atual | Situação Nova | ||||||||||||||||
Denominação do Cargo/Lotação | Ref./Símbolo | Qde | Parte Tabela | Forma de Provimento | Denominação do Cargo/Lotação | Ref./Símbolo | Qde | Parte Tabela | Forma de Provimento | ||||||||
Diretor de Departamento - Departamento de Fiscalização, da Subsecretaria da Receita Municipal |
ATC-4 | 1 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal |
Diretor de Departamento - Departamento de Fiscalização |
ATC-4 | 1 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal | ||||||||
Diretor de Divisão - Divisão de Programação, Controle e Avaliação, do Departamento de Fiscalização, da Subsecretaria da Receita Municipal |
ATC-2 | 1 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal |
Diretor de Divisão - Divisão de Programação, Controle e Avaliação |
ATC-2 | 1 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal | ||||||||
Diretor de Divisão - Divisão de Declarações Fiscais, do Departamento de Fiscalização, da Subsecretaria da Receita Municipal |
ATC-2 | 1 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal |
Diretor de Divisão - Divisão de Declarações Fiscais |
ATC-2 | 1 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal | ||||||||
Diretor de Divisão - Divisão de Fiscalização do Setor de Serviços, do Departamento de Fiscalização, da Subsecretaria da Receita Municipal |
ATC-2 | 1 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal |
Diretor de Divisão - Divisão de Fiscalização do Setor de Serviços |
ATC-2 | 1 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal |
Diretor de Divisão - Divisão de Fiscalização do Setor de Comércio e Indústria, do Departamento de Fiscalização, da Subsecretaria da Receita Municipal |
ATC-2 | 1 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal |
Diretor de Divisão - Divisão de Fiscalização do Setor de Comércio e Indústria |
ATC-2 | 1 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal |
Diretor de Divisão - Divisão de Fiscalização do Setor Financeiro, do Departamento de Fiscalização, da Subsecretaria da Receita Municipal |
ATC-2 | 1 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal |
Diretor de Divisão - Divisão de Fiscalização do Setor Financeiro |
ATC-2 | 1 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal |
Assessor Técnico II - Subsecretaria da Receita Municipal (Lei nº 15764/13) |
ATC-2 | 1 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal |
Diretor de Divisão - Divisão do Simples Nacional e DIPAM |
ATC-2 | 1 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal |
Assessor Técnico I - Departamento de Fiscalização, da Subsecretaria da Receita Municipal |
ATC-1 | 17 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal |
Assessor Técnico I - Departamento de Fiscalização |
ATC-1 | 17 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal |
Assistente Técnico - Departamento de Fiscalização, da Subsecretaria da Receita Municipal |
DAS-10 | 5 | PP-I | Livre provimento em comissão dentre portadores de diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente, ou servidores municipais com experiência mínima de cinco anos na área |
Assessor II - Departamento de Fiscalização |
DAS-10 | 5 | PP-I | Livre provimento em comissão dentre portadores de diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente, ou servidores municipais com experiência mínima de cinco anos na área |
Assistente Técnico I - Departamento de Fiscalização, da Subsecretaria da Receita Municipal |
DAS-9 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais |
Assessor I - Departamento de Fiscalização |
DAS-9 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais |
Assistente - Departamento de Fiscalização, da Subsecretaria da Receita Municipal |
DAI-7 | 5 | PP-I | Livre provimento, em comissão, entre titulares de cargo de Assistente de Gestão de Políticas Públicas |
Encarregado de Equipe - Departamento de Fiscalização |
DAI-7 | 5 | PP-I | Livre provimento, em comissão, entre titulares de cargo de Assistente de Gestão de Políticas Públicas |
Assistente II - Departamento de Fiscalização, da Subsecretaria da Receita Municipal |
DAI-5 | 8 | PP-I | Livre provimento, em comissão, entre titulares de cargo de Assistente de Gestão de Políticas Públicas |
Encarregado de Equipe II - Departamento de Fiscalização |
DAI-5 | 8 | PP-I | Livre provimento, em comissão, entre titulares de cargo de Assistente de Gestão de Políticas Públicas |
Tabela "E" - Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM
Departamento de Arrecadação e Cobrança - DECAR
Situação Atual | Situação Nova | ||||||||||||||||
Denominação do Cargo/Lotação | Ref./Símbolo | Qde | Parte Tabela | Forma de Provimento | Denominação do Cargo/Lotação | Ref./Símbolo | Qde | Parte Tabela | Forma de Provimento | ||||||||
Diretor de Departamento - Departamento de Arrecadação e Cobrança, da Subsecretaria da Receita Municipal |
ATC-4 | 1 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal |
Diretor de Departamento - Departamento de Arrecadação e Cobrança |
ATC-4 | 1 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal | ||||||||
Diretor de Divisão - Divisão de Lançamento, Cobrança e Parcelamento, do Departamento de Arrecadação e Cobrança, da Subsecretaria da Receita Municipal |
ATC-2 | 1 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal |
Diretor de Divisão - Divisão de Lançamento, Cobrança e Parcelamento |
ATC-2 | 1 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal | ||||||||
Diretor de Divisão - Divisão de Previsão e Controle da Arrecadação, do Departamento de Arrecadação e Cobrança, da Subsecretaria da Receita Municipal |
ATC-2 | 1 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal |
Diretor de Divisão - Divisão de Previsão e Controle da Arrecadação |
ATC-2 | 1 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal | ||||||||
Diretor de Divisão - Divisão do Cadastro de Pessoas, do Departamento de Arrecadação e Cobrança, da Subsecretaria da Receita Municipal |
ATC-2 | 1 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal |
Diretor de Divisão - Divisão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários |
ATC-2 | 1 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal |
Assessor Técnico II - Subsecretaria da Receita Municipal (Lei nº 15.764/13) |
ATC-2 | 1 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal |
Diretor de Divisão - Divisão de Certidões |
ATC-2 | 1 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal |
Diretor de Divisão - Divisão do Cadastro de Imóveis, do Departamento de Arrecadação e Cobrança, da Subsecretaria da Receita Municipal |
ATC-2 | 1 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal |
Diretor de Divisão - Divisão do Cadastro de Imóveis |
ATC-2 | 1 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal |
Diretor de Divisão - Divisão de Atendimento ao Contribuinte, do Departamento de Arrecadação e Cobrança, da Subsecretaria da Receita Municipal |
ATC-2 | 1 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal |
Diretor de Divisão - Divisão de Atendimento ao Contribuinte |
ATC-2 | 1 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal |
Diretor de Divisão - Divisão de Mapa de Valores, do Departamento de Arrecadação e Cobrança, da Subsecretaria da Receita Municipal |
ATC-2 | 1 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal |
Diretor de Divisão - Divisão do Mapa de Valores |
ATC-2 | 1 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal |
Assessor Técnico I - Departamento de Arrecadação e Cobrança, da Subsecretaria da Receita Municipal |
ATC-1 | 12 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal |
Assessor Técnico I - Departamento de Arrecadação e Cobrança |
ATC-1 | 12 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal |
Chefe de Subdivisão - Subdivisão de Cadastramento, da Divisão de Cadastro de Pessoas, do Departamento de Arrecadação e Cobrança, da Subsecretaria da Receita Municipal |
ATC-1 | 1 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal |
Chefe de Subdivisão - Subdivisão de Cadastramento, da Divisão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários |
ATC-1 | 1 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal |
Chefe de Subdivisão - Subdivisão de Certidões, da Divisão de Cadastro de Pessoas, do Departamento de Arrecadação e Cobrança, da Subsecretaria da Receita Municipal |
ATC-1 | 1 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal |
Chefe de Subdivisão - Subdivisão de Certidões Mobiliárias, da Divisão de Certidões |
ATC-1 | 1 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal |
Assessor Técnico I - Departamento de Arrecadação e Cobrança, da Subsecretaria da Receita Municipal |
ATC-1 | 1 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal |
Chefe de Subdivisão - Subdivisão de Certidões Imobiliárias, da Divisão de Certidões |
ATC-1 | 1 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal |
Assessor Técnico I - Departamento de Arrecadação e Cobrança, da Subsecretaria da Receita Municipal |
ATC-1 | 1 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal |
Chefe de Subdivisão - Subdivisão do Cadastro de Imóveis da Região Centro- Sul, da Divisão do Cadastro de Imóveis |
ATC-1 | 1 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal |
Assessor Técnico I - Departamento de Arrecadação e Cobrança, da Subsecretaria da Receita Municipal |
ATC-1 | 1 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal |
Chefe de Subdivisão - Subdivisão do Cadastro de Imóveis da Região Centro- Leste, da Divisão do Cadastro de Imóveis |
ATC-1 | 1 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal |
Assessor Técnico I - Departamento de Arrecadação e Cobrança, da Subsecretaria da Receita Municipal |
ATC-1 | 1 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal |
Chefe de Subdivisão - Subdivisão do Cadastro de Imóveis da Região Centro- Norte-Oeste, da Divisão do Cadastro de Imóveis |
ATC-1 | 1 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal |
Assessor Técnico I - Departamento de Arrecadação e Cobrança, da Subsecretaria da Receita Municipal |
ATC-1 | 1 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal |
Chefe de Subdivisão - Subdivisão de Tributação do ISS para fins do Habite- se, da Divisão do Cadastro de Imóveis |
ATC-1 | 1 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal |
Chefe de Subdivisão - Praça de Atendimento, da Divisão de Atendimento ao Contribuinte, do Departamento de Arrecadação e Cobrança, da Subsecretaria da Receita Municipal |
ATC-1 | 1 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal |
Chefe de Subdivisão - Praça de Atendimento, da Divisão de Atendimento ao Contribuinte |
ATC-1 | 1 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal |
Chefe de Subdivisão - Subdivisão de Atendimento a Distância, da Divisão de Atendimento ao Contribuinte, do Departamento de Arrecadação e Cobrança, da Subsecretaria da Receita Municipal |
ATC-1 | 1 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal |
Chefe de Subdivisão - Subdivisão de Atendimento a Distância, da Divisão de Atendimento ao Contribuinte |
ATC-1 | 1 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal |
Assessor Técnico I - Departamento de Arrecadação e Cobrança, da Subsecretaria da Receita Municipal |
ATC-1 | 1 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal |
Chefe de Subdivisão - Subdivisão de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários, da Divisão do Mapa de Valores |
ATC-1 | 1 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal |
Assessor Técnico I - Departamento de Arrecadação e Cobrança, da Subsecretaria da Receita Municipal |
ATC-1 | 1 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal |
Chefe de Subdivisão - Subdivisão de Cartografia Fiscal, da Divisão do Mapa de Valores |
ATC-1 | 1 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal |
Assessor Técnico I - Departamento de Arrecadação e Cobrança, da Subsecretaria da Receita Municipal |
ATC-1 | 1 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal |
Chefe de Subdivisão - Subdivisão do Cadastro de Logradouros, da Divisão do Mapa de Valores |
ATC-1 | 1 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal |
Assistente Técnico - Departamento de Arrecadação e Cobrança, da Subsecretaria da Receita Municipal |
DAS-10 | 6 | PP-I | Livre provimento em comissão dentre portadores de diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente, ou servidores municipais com experiência mínima de cinco anos na área |
Assessor II - Departamento de Arrecadação e Cobrança |
DAS-10 | 6 | PP-I | Livre provimento em comissão dentre portadores de diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente, ou servidores municipais com experiência mínima de cinco anos na área |
Assistente Técnico I - Departamento de Arrecadação e Cobrança, da Subsecretaria da Receita Municipal |
DAS-9 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão dentre integrantes da carreira de Assistente de Gestão de Políticas Públicas |
Assessor I - Departamento de Arrecadação e Cobrança |
DAS-9 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão dentre integrantes da carreira de Assistente de Gestão de Políticas Públicas |
Assistente - Departamento de Arrecadação e Cobrança, da Subsecretaria da Receita Municipal |
DAI-7 | 6 | PP-I | Livre provimento, em comissão, entre titulares de cargo de Assistente de Gestão de Políticas Públicas |
Encarregado de Equipe - Departamento de Arrecadação e Cobrança |
DAI-7 | 6 | PP-I | Livre provimento, em comissão, entre titulares de cargo de Assistente de Gestão de Políticas Públicas |
Assistente II - Departamento de Arrecadação e Cobrança, da Subsecretaria da Receita Municipal |
DAI-5 | 39 | PP-I | Livre provimento, em comissão, entre titulares de cargo de Assistente de Gestão de Políticas Públicas |
Encarregado de Equipe II - Departamento de Arrecadação e Cobrança |
DAI-5 | 39 | PP-I | Livre provimento, em comissão, entre titulares de cargo de Assistente de Gestão de Políticas Públicas |
Tabela "E" - Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM
Departamento de Tributação e Julgamento - DEJUG
Situação Atual | Situação Nova | ||||||||||||||||
Denominação do Cargo/Lotação | Ref./Símbolo | Qde | Parte Tabela | Forma de Provimento | Denominação do Cargo/Lotação | Ref./Símbolo | Qde | Parte Tabela | Forma de Provimento | ||||||||
Diretor de Departamento - Departamento de Tributação e Julgamento, da Subsecretaria da Receita Municipal |
ATC-4 | 1 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal |
Diretor de Departamento - Departamento de Tributação e Julgamento |
ATC-4 | 1 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal | ||||||||
Diretor de Divisão - Divisão de Julgamento, do Departamento de Tributação e Julgamento, da Subsecretaria da Receita Municipal |
ATC-2 | 1 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal |
Diretor de Divisão - Divisão de Julgamento |
ATC-2 | 1 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal | ||||||||
Diretor de Divisão - Divisão do Acompanhamento do Contencioso Administrativo e Judicial, do Departamento de Tributação e Julgamento, da Subsecretaria da Receita Municipal |
ATC-2 | 1 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal |
Diretor de Divisão - Divisão de Acompanhamento do Contencioso Administrativo e Judicial |
ATC-2 | 1 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal | ||||||||
Diretor de Divisão - Divisão de Legislação, Normas e Consultas, do Departamento de Tributação e Julgamento, da Subsecretaria da Receita Municipal |
ATC-2 | 1 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal |
Diretor de Divisão - Divisão de Legislação, Normas e Consultas |
ATC-2 | 1 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal | ||||||||
Diretor de Divisão - Divisão de Imunidades, Isenções, Incentivos Fiscais, e Regimes Especiais, do Departamento de Tributação e Julgamento, da Subsecretaria da Receita Municipal |
ATC-2 | 1 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal |
Diretor de Divisão - Divisão de Imunidades, Isenções, Incentivos Fiscais, e Regimes Especiais |
ATC-2 | 1 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal | ||||||||
Assessor Técnico I - Departamento de Tributação e Julgamento, da Subsecretaria da Receita Municipal |
ATC-1 | 4 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal |
Assessor Técnico I - Departamento de Tributação e Julgamento |
ATC-1 | 4 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal | ||||||||
Assessor Técnico I - Departamento de Tributação e Julgamento, da Subsecretaria da Receita Municipal |
ATC-1 | 9 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal |
Assessor Técnico I - Departamento de Tributação e Julgamento |
ATC-1 | 9 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal | ||||||||
Chefe de Subdivisão - Subdivisão de Imunidades, da Divisão de Imunidades, Isenções, Incentivos Fiscais, e Regimes Especiais, do Departamento de Tributação e Julgamento, da Subsecretaria da Receita Municipal |
ATC-1 | 1 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal |
Chefe de Subdivisão - Subdivisão de Imunidades, da Divisão de Imunidades, Isenções, Incentivos Fiscais, e Regimes Especiais |
ATC-1 | 1 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal | ||||||||
Chefe de Subdivisão - Subdivisão de Isenções e Incentivos Fiscais, da Divisão de Imunidades, Isenções, Incentivos Fiscais, e Regimes Especiais, do Departamento de Tributação e Julgamento, da Subsecretaria da Receita Municipal |
ATC-1 | 1 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal |
Chefe de Subdivisão - Subdivisão de Isenções e Incentivos Fiscais, da Divisão de Imunidades, Isenções, Incentivos Fiscais, e Regimes Especiais |
ATC-1 | 1 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal | ||||||||
Chefe de Subdivisão - Subdivisão de Regimes Especiais, da Divisão de Imunidades, Isenções, Incentivos Fiscais e Regimes Especiais, Departamento de Tributação e Julgamento, da Subsecretaria da Receita Municipal |
ATC-1 | 1 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal |
Chefe de Subdivisão - Subdivisão de Tributação da Transmissão de Bens Imóveis, da Divisão de Imunidades, Isenções, Incentivos Fiscais e Regimes Especiais, |
ATC-1 | 1 | PP-I | Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal | ||||||||
Assistente Técnico - Departamento de Tributação e Julgamento, da Subsecretaria da Receita Municipal |
DAS-10 | 4 | PP-I | Livre provimento em comissão dentre portadores de diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente, ou servidores municipais com experiência mínima de cinco anos na área |
Assessor II - Departamento de Tributação e Julgamento |
DAS-10 | 4 | PP-I | Livre provimento em comissão dentre portadores de diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente, ou servidores municipais com experiência mínima de cinco anos na área | ||||||||
Assistente Técnico I - Departamento de Tributação e Julgamento, da Subsecretaria da Receita Municipal |
DAS-9 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão dentre integrantes da carreira de Assistente de Gestão de Políticas Públicas |
Assessor I - Departamento de Tributação e Julgamento |
DAS-9 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão dentre integrantes da carreira de Assistente de Gestão de Políticas Públicas | ||||||||
Assistente - Departamento de Tributação e Julgamento, da Subsecretaria da Receita Municipal |
DAI-7 | 3 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito dentre titulares de cargos de Assistente de Gestão de Políticas Públicas |
Encarregado de Equipe - Departamento de Tributação e Julgamento |
DAI-7 | 3 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito dentre titulares de cargos de Assistente de Gestão de Políticas Públicas | ||||||||
Assistente - Departamento de Tributação e Julgamento, da Subsecretaria da Receita Municipal |
DAI-7 | 1 | PP-I | Livre provimento, em comissão, entre titulares de cargo de Assistente de Gestão de Políticas Públicas |
Encarregado de Equipe - Departamento de Tributação e Julgamento |
DAI-7 | 1 | PP-I | Livre provimento, em comissão, entre titulares de cargo de Assistente de Gestão de Políticas Públicas | ||||||||
Assistente II - Departamento de Tributação e Julgamento, da Subsecretaria da Receita Municipal |
DAI-5 | 7 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito dentre servidores do Departamento de Tributação e Julgamento |
Encarregado de Equipe II - Departamento de Tributação e Julgamento |
DAI-5 | 7 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito dentre servidores do Departamento de Tributação e Julgamento | ||||||||
Assistente II - Departamento de Tributação e Julgamento, da Subsecretaria da Receita Municipal |
DAI-5 | 5 | PP-I | Livre provimento, em comissão, entre titulares de cargo de Assistente de Gestão de Políticas Públicas |
Encarregado de Equipe II - Departamento de Tributação e Julgamento |
DAI-5 | 5 | PP-I | Livre provimento, em comissão, entre titulares de cargo de Assistente de Gestão de Políticas Públicas |
Tabela "F" - Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM
Situação Atual | Situação Nova | ||||||||||||||||
Denominação do Cargo/Lotação | Ref./Símbolo | Qde | Parte Tabela | Forma de Provimento | Denominação do Cargo/Lotação | Ref./Símbolo | Qde | Parte Tabela | Forma de Provimento | ||||||||
Subsecretário do Tesouro - Subsecretaria do Tesouro Municipal |
DAS-15 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão |
Subsecretário do Tesouro - Subsecretaria do Tesouro Municipal |
DAS-15 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão | ||||||||
Assessor Técnico - Subsecretaria do Tesouro Municipal |
DAS-12 | 3 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior |
Assessor Técnico II - Gabinete do Subsecretário |
DAS-12 | 3 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior | ||||||||
Assessor Técnico II - Subsecretaria do Tesouro Municipal (Lei nº 15.764/13) |
DAS-12 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior |
Assessor Técnico II - Gabinete do Subsecretário |
DAS-12 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior | ||||||||
Assessor Técnico II - Gabinete do Secretário (Lei nº 15.764/13) |
DAS-12 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais, portadores de diploma de curso superior |
Assessor Técnico II - Gabinete do Subsecretário |
DAS-12 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais, portadores de diploma de curso superior | ||||||||
Diretor de Divisão Técnica - Divisão de Normas e Procedimentos Contábeis, do Departamento de Contadoria, da Subsecretaria do Tesouro Municipal |
DAS-12 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior |
Assessor Técnico II - Gabinete do Subsecretário |
DAS-12 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior | ||||||||
Assessor Técnico I - Subsecretaria do Tesouro Municipal (Lei nº 15.764/13) |
DAS-11 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior |
Assessor Técnico I - Gabinete do Subsecretário |
DAS-11 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior | ||||||||
Assessor Técnico I - Subsecretaria do Tesouro Municipal (Lei nº 15.764/13) |
DAS-11 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito |
Assessor Técnico I - Gabinete do Subsecretário |
DAS-11 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito | ||||||||
Assistente Técnico II - Subsecretaria do Tesouro Municipal |
DAS-11 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito dentre servidores municipais portadores de diploma de Contador ou habilitação legal equivalente |
Assessor Técnico I - Gabinete do Subsecretário |
DAS-11 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito dentre servidores municipais portadores de diploma de Contador ou habilitação legal equivalente | ||||||||
Assistente Técnico II - Subsecretaria do Tesouro Municipal |
DAS-11 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão dentre portadores de diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente |
Assessor Técnico I - Gabinete do Subsecretário |
DAS-11 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão dentre portadores de diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente | ||||||||
Assistente Técnico I - Subsecretaria do Tesouro Municipal |
DAS-9 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão dentre servidores municipais |
Assessor I - Gabinete do Subsecretário |
DAS-9 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão dentre servidores municipais |
Tabela "F" - Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM
Departamento de Administração Financeira - DEFIN
Situação Atual | Situação Nova | ||||||||||||||||
Denominação do Cargo/Lotação | Ref./Símbolo | Qde | Parte Tabela | Forma de Provimento | Denominação do Cargo/Lotação | Ref./Símbolo | Qd e | Parte Tabela | Forma de Provimento | ||||||||
Diretor de Departamento Técnico - Departamento de Administração Financeira, da Subsecretaria do Tesouro Municipal |
DAS-14 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão exigido diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente |
Diretor de Departamento Técnico - Departamento de Administração Financeira |
DAS-14 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão exigido diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente | ||||||||
Diretor de Divisão Técnica - Divisão de Análise e Regularização, do Departamento de Administração Financeira, da Subsecretaria do Tesouro Municipal |
DAS-12 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior |
Diretor de Divisão Técnica - Divisão de Pagamentos Especiais, Devoluções e Custódia de Cauções |
DAS-12 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior | ||||||||
Diretor de Divisão Técnica - Divisão do Disponível, do Departamento de Administração Financeira, da Subsecretaria do Tesouro Municipal |
DAS-12 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior |
Diretor de Divisão Técnica - Divisão do Disponível |
DAS-12 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior | ||||||||
Diretor de Divisão Técnica - Departamento de Administração Financeira, da Subsecretaria do Tesouro Municipal |
DAS-12 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior |
Diretor de Divisão Técnica - Divisão de Programação de Pagamentos |
DAS-12 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior | ||||||||
Diretor de Divisão Técnica - Divisão de Programação Financeira, do Departamento de Administração Financeira, da Subsecretaria do Tesouro Municipal |
DAS-12 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de Administração, Economia ou Ciências Contábeis ou habilitação legal correspondente |
Diretor de Divisão Técnica - Divisão de Controle da Arrecadação Bancária |
DAS-12 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de Administração, Economia ou Ciências Contábeis ou habilitação legal correspondente | ||||||||
Assistente Técnico II - Departamento de Administração Financeira, da Subsecretaria do Tesouro Municipal |
DAS-11 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior |
Assessor Técnico I - Departamento de Administração Financeira |
DAS-11 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior | ||||||||
Assistente Técnico II - Departamento de Administração Financeira, da Subsecretaria do Tesouro Municipal |
DAS-11 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão dentre portadores de diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente |
Assessor Técnico I - Departamento de Administração Financeira |
DAS-11 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão dentre portadores de diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente | ||||||||
Assistente Técnico II - Departamento de Administração Financeira, da Subsecretaria do Tesouro Municipal |
DAS-11 | 1 | PP-I | Livre provimento, em comissão, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira administrativa, preferentemente portadores de diploma de nível universitário, ou dentre integrantes da carreira de Especialista em Administração, Orçamento e Finanças Públicas, na disciplina de Administração |
Assessor Técnico I - Departamento de Administração Financeira |
DAS-11 | 1 | PP-I | Livre provimento, em comissão, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira administrativa, preferentemente portadores de diploma de nível universitário, ou dentre integrantes da carreira de Especialista em Administração, Orçamento e Finanças Públicas, na disciplina de Administração |
Assistente Técnico - Departamento de Administração Financeira, da Subsecretaria do Tesouro Municipal |
DAS-10 | 3 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito dentre titulares de cargos de Especialista em Administração, Orçamento e Finanças Públicas, na disciplina de Ciências Contábeis |
Assessor II - Departamento de Administração Financeira |
DAS-10 | 3 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito dentre titulares de cargos de Especialista em Administração, Orçamento e Finanças Públicas, na disciplina de Ciências Contábeis |
Assistente Técnico I - Departamento de Administração Financeira, da Subsecretaria do Tesouro Municipal |
DAS-9 | 2 | PP-I | Livre provimento em comissão dentre servidores municipais |
Assessor I - Departamento de Administração Financeira |
DAS-9 | 2 | PP-I | Livre provimento em comissão dentre servidores municipais |
Assistente Técnico I - Departamento de Administração Financeira, da Subsecretaria do Tesouro Municipal |
DAS-9 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito |
Assessor I - Departamento de Administração Financeira |
DAS-9 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito |
Oficial de Tesouraria - Departamento de Administração Financeira, da Subsecretaria do Tesouro Municipal |
DAI-8 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão dentre integrantes da carreira de Assistente de Gestão de Políticas Públicas |
Oficial de Tesouraria - Departamento de Administração Financeira |
DAI-8 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão dentre integrantes da carreira de Assistente de Gestão de Políticas Públicas |
Assistente - Departamento de Administração Financeira, da Subsecretaria do Tesouro Municipal |
DAI-7 | 1 | PP-I | Livre provimento, em comissão, entre titulares de cargo de Assistente de Gestão de Políticas Públicas |
Encarregado de Equipe - Departamento de Administração Financeira |
DAI-7 | 1 | PP-I | Livre provimento, em comissão, entre titulares de cargo de Assistente de Gestão de Políticas Públicas |
Assistente - Departamento de Administração Financeira, da Subsecretaria do Tesouro Municipal |
DAI-7 | 3 | PP-I | Livre provimento, em comissão, entre titulares de cargo de Assistente de Gestão de Políticas Públicas |
Encarregado de Equipe - Departamento de Administração Financeira |
DAI-7 | 3 | PP-I | Livre provimento, em comissão, entre titulares de cargo de Assistente de Gestão de Políticas Públicas |
Assistente Administrativo - Departamento de Administração Financeira, da Subsecretaria do Tesouro Municipal |
DAI-6 | 2 | PP-I | Livre provimento em comissão dentre servidores municipais |
Encarregado de Equipe I - Departamento de Administração Financeira |
DAI-6 | 2 | PP-I | Livre provimento em comissão dentre servidores municipais |
Assistente II - Departamento de Administração Financeira, da Subsecretaria do Tesouro Municipal |
DAI-5 | 8 | PP-I | Livre provimento, em comissão, entre titulares de cargo de Assistente de Gestão de Políticas Públicas |
Encarregado de Equipe II - Departamento de Administração Financeira |
DAI-5 | 8 | PP-I | Livre provimento, em comissão, entre titulares de cargo de Assistente de Gestão de Políticas Públicas |
Encarregado de Equipe II - Departamento de Administração Financeira, da Subsecretaria do Tesouro Municipal (Lei nº 15.764/13) |
DAI-5 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais |
Encarregado de Equipe II - Departamento de Administração Financeira |
DAI-5 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais |
Tabela "F" - Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM
Departamento de Contadoria - DECON
Situação Atual | Situação Nova | ||||||||||||||||
Denominação do Cargo/Lotação | Ref./Símbolo | Qde | Parte Tabela | Forma de Provimento | Denominação do Cargo/Lotação | Ref./Símbolo | Qd e | Parte Tabela | Forma de Provimento | ||||||||
Diretor de Departamento Técnico - Departamento de Contadoria, da Subsecretaria do Tesouro Municipal |
DAS-14 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre titulares dos cargos de Especialista em Administração, Orçamento e Finanças Públicas, na disciplina de Ciências Contábeis |
Diretor de Departamento Técnico - Departamento de Contadoria |
DAS-14 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre titulares dos cargos de Especialista em Administração, Orçamento e Finanças Públicas, na disciplina de Ciências Contábeis | ||||||||
Diretor de Divisão Técnica - Divisão de Contabilidade, do Departamento de Contadoria, da Subsecretaria do Tesouro Municipal |
DAS-12 | 1 | PP-I | Livre provimento, em comissão pelo Prefeito, dentre titulares de cargos de Especialista em Administração, Orçamento e Finanças Públicas, na disciplina de Ciências Contábeis |
Diretor de Divisão Técnica - Divisão de Contabilidade |
DAS-12 | 1 | PP-I | Livre provimento, em comissão pelo Prefeito, dentre titulares de cargos de Especialista em Administração, Orçamento e Finanças Públicas, na disciplina de Ciências Contábeis | ||||||||
Diretor de Divisão Técnica - Divisão de Gerenciamento do Sistema de Execução Orçamentária, do Departamento de Contadoria, da Subsecretaria do Tesouro Municipal |
DAS-12 | 1 | PP-I | Livre provimento, em comissão pelo Prefeito, dentre titulares de cargos de Especialista em Administração, Orçamento e Finanças Públicas, na disciplina de Ciências Contábeis |
Diretor de Divisão Técnica - Divisão de Gerenciamento do Sistema de Execução Orçamentária |
DAS-12 | 1 | PP-I | Livre provimento, em comissão pelo Prefeito, dentre titulares de cargos de Especialista em Administração, Orçamento e Finanças Públicas, na disciplina de Ciências Contábeis |
Diretor de Divisão Técnica - Divisão de Controles Contábeis, do Departamento de Contadoria, da Subsecretaria do Tesouro Municipal |
DAS-12 | 1 | PP-I | Livre provimento, em comissão pelo Prefeito, dentre titulares de cargos de Especialista em Administração, Orçamento e Finanças Públicas, na disciplina de Ciências Contábeis |
Diretor de Divisão Técnica - Divisão de Controles Contábeis |
DAS-12 | 1 | PP-I | Livre provimento, em comissão pelo Prefeito, dentre titulares de cargos de Especialista em Administração, Orçamento e Finanças Públicas, na disciplina de Ciências Contábeis |
Diretor de Divisão Técnica - Divisão de Informações Gerenciais, do Departamento de Contadoria, da Subsecretaria do Tesouro Municipal |
DAS-12 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior |
Diretor de Divisão Técnica - Divisão de Informações Gerenciais Contábeis |
DAS-12 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior |
Diretor de Divisão Técnica - Departamento de Contadoria, da Subsecretaria do Tesouro Municipal |
DAS-12 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior |
Diretor de Divisão Técnica - Divisão de Contabilidade de Receitas e de Imposto de Renda |
DAS-12 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior |
Diretor de Divisão Técnica - Departamento de Contadoria, da Subsecretaria do Tesouro Municipal |
DAS-12 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior |
Diretor de Divisão Técnica - Divisão de Análise de Custos |
DAS-12 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior |
Assistente Técnico II - Departamento de Contadoria, da Subsecretaria do Tesouro Municipal |
DAS-11 | 3 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Especialista em Administração, Orçamento e Finanças Públicas, na disciplina de Ciências Contábeis |
Assessor Técnico I - Departamento de Contadoria |
DAS-11 | 3 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Especialista em Administração, Orçamento e Finanças Públicas, na disciplina de Ciências Contábeis |
Assistente Técnico - Departamento de Contadoria, da Subsecretaria do Tesouro Municipal |
DAS-10 | 5 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito dentre titulares de cargos de Especialista em Administração, Orçamento e Finanças Públicas, na disciplina de Ciências Contábeis |
Assessor II - Departamento de Contadoria |
DAS-10 | 5 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito dentre titulares de cargos de Especialista em Administração, Orçamento e Finanças Públicas, na disciplina de Ciências Contábeis |
Assessor II - Departamento de Contadoria, da Subsecretaria do Tesouro Municipal (Lei nº 15.764/13) |
DAS-10 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais |
Assessor II - Departamento de Contadoria |
DAS-10 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais |
Assistente Técnico I - Departamento de Contadoria, da Subsecretaria do Tesouro Municipal |
DAS-9 | 2 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito |
Assessor I - Departamento de Contadoria |
DAS-9 | 2 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito |
Assessor I - Departamento de Contadoria, da Subsecretaria do Tesouro Municipal (Lei nº 15.764/13) |
DAS-9 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais |
Assessor I - Departamento de Contadoria |
DAS-9 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais |
Assistente Técnico I - Departamento de Contadoria, da Subsecretaria do Tesouro Municipal |
DAS-9 | 2 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais |
Assessor I - Departamento de Contadoria |
DAS-9 | 2 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais |
Assistente - Departamento de Contadoria, da Subsecretaria do Tesouro Municipal |
DAI-7 | 4 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito dentre titulares de cargos de Assistente de Gestão de Políticas Públicas |
Encarregado de Equipe - Departamento de Contadoria |
DAI-7 | 4 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito dentre titulares de cargos de Assistente de Gestão de Políticas Públicas |
Assistente - Departamento de Contadoria, da Subsecretaria do Tesouro Municipal |
DAI-7 | 1 | PP-I | Livre provimento, em comissão, entre titulares de cargo de Assistente de Gestão de Políticas Públicas |
Encarregado de Equipe - Departamento de Contadoria |
DAI-7 | 1 | PP-I | Livre provimento, em comissão, entre titulares de cargo de Assistente de Gestão de Políticas Públicas |
Chefe deSeção I - Departamento de Contadoria, da Subsecretaria do Tesouro Municipal |
DAI-6 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito dentre servidores do Departamento de Contadoria |
Encarregado de Equipe I - Departamento de Contadoria |
DAI-6 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito dentre servidores do Departamento de Contadoria |
Assistente II - Departamento de Contadoria, da Subsecretaria do Tesouro Municipal |
DAI-5 | 10 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito dentre servidores do Departamento de Contadoria |
Encarregado de Equipe II - Departamento de Contadoria |
DAI-5 | 10 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito dentre servidores do Departamento de Contadoria |
Assistente II - Departamento de Contadoria, da Subsecretaria do Tesouro Municipal |
DAI-5 | 2 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito dentre titulares de cargos de Assistente de Gestão de Políticas Públicas |
Encarregado de Equipe II - Departamento de Contadoria |
DAI-5 | 2 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito dentre titulares de cargos de Assistente de Gestão de Políticas Públicas |
Encarregado de Setor I - Departamento de Contadoria, da Subsecretaria do Tesouro Municipal |
DAI-2 | 2 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Secretário dentre servidores municipais |
Encarregado de Serviços Gerais - Departamento de Contadoria |
DAI-2 | 2 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Secretário dentre servidores municipais |
Tabela "F" - Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM
Departamento de Dívidas Públicas - DEDIP
Situação Atual | Situação Nova | ||||||||||||||||
Denominação do Cargo/Lotação | Ref./Símbolo | Qde | Parte Tabela | Forma de Provimento | Denominação do Cargo/Lotação | Ref./Símbolo | Qde | Parte Tabela | Forma de Provimento | ||||||||
Diretor de Departamento Técnico - Departamento de Haveres e Dívidas, da Subsecretaria do Tesouro Municipal |
DAS-14 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior |
Diretor de Departamento Técnico - Departamento de Dívidas Públicas |
DAS-14 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior | ||||||||
Diretor de Divisão Técnica - Divisão da Dívida Fundada, do Departamento de Haveres e Dívidas, da Subsecretaria do Tesouro Municipal |
DAS-12 | 1 | PP-I | Livre provimento, em comissão, dentre titulares de cargos de Especialista em Administração, Orçamento e Finanças Públicas, na disciplina de Ciências Contábeis |
Diretor de Divisão Técnica - Divisão de Dívidas e Garantias |
DAS-12 | 1 | PP-I | Livre provimento, em comissão, dentre titulares de cargos de Especialista em Administração, Orçamento e Finanças Públicas, na disciplina de Ciências Contábeis | ||||||||
Diretor de Divisão Técnica - Divisão de Convênios e Cadastro, do Departamento de Haveres e Dívidas, da Subsecretaria do Tesouro Municipal |
DAS-12 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior |
Diretor de Divisão Técnica - Divisão de Convênios e Cadastro |
DAS-12 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior | ||||||||
Assistente Técnico II - Departamento de Haveres e Dívidas, da Subsecretaria do Tesouro Municipal |
DAS-11 | 1 | PP-I | Livre provimento, em comissão, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira administrativa, preferentemente portadores de diploma de nível universitário, ou dentre integrantes da carreira de Especialista em Administração, Orçamento e Finanças Públicas, na disciplina de Administração |
Assessor Técnico I - Departamento de Dívidas Públicas |
DAS-11 | 1 | PP-I | Livre provimento, em comissão, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira administrativa, preferentemente portadores de diploma de nível universitário, ou dentre integrantes da carreira de Especialista em Administração, Orçamento e Finanças Públicas, na disciplina de Administração | ||||||||
Assistente Técnico I - Departamento de Haveres e Dívidas, da Subsecretaria do Tesouro Municipal |
DAS-9 | 2 | PP-I | Livre provimento em comissão dentre servidores municipais |
Assessor I - Departamento Dívidas Públicas |
DAS-9 | 2 | PP-I | Livre provimento em comissão dentre servidores municipais | ||||||||
Assistente Técnico I - Departamento de Haveres e Dívidas, da Subsecretaria do Tesouro Municipal |
DAS-9 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais |
Assessor I - Departamento de Dívidas Públicas |
DAS-9 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais | ||||||||
Assistente II - Departamento de Haveres e Dívidas, da Subsecretaria do Tesouro Municipal |
DAI-5 | 1 | PP-I | Livre provimento, em comissão, entre titulares de cargo de Assistente de Gestão de Políticas Públicas |
Encarregado de Equipe II - Departamento de Dívidas Públicas |
DAI-5 | 1 | PP-I | Livre provimento, em comissão, entre titulares de cargo de Assistente de Gestão de Políticas Públicas |
Tabela "F" - Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM
Departamento de Defesa de Capitais e Haveres do Município - DECAP
Situação Atual | Situação Nova | ||||||||||||||||
Denominação do Cargo/Lotação | Ref./Símbolo | Qde | Parte Tabela | Forma de Provimento | Denominação do Cargo/Lotação | Ref./Símbolo | Qde | Parte Tabela | Forma de Provimento | ||||||||
Coordenador Geral - Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação |
DAS-14 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior |
Diretor de Departamento Técnico - Departamento de Defesa de Capitais e Haveres do Município |
DAS-14 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior | ||||||||
Diretor de Divisão Técnica - Divisão de Haveres, Dívida Flutuante e Garantias, do Departamento de Haveres e Dívidas, da Subsecretaria do Tesouro Municipal |
DAS-12 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior |
Diretor de Divisão Técnica - Divisão de Haveres |
DAS-12 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior |
Tabela "G" - Escola Municipal de Administração Fazendária - EMAF
Situação Atual | Situação Nova | ||||||||||||||||
Denominação do Cargo/Lotação | Ref./Símbolo | Qde | Parte Tabela | Forma de Provimento | Denominação do Cargo/Lotação | Ref./Símbolo | Qde | Parte Tabela | Forma de Provimento | ||||||||
Assessor Especial - Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão |
DAS-14 | 1 | PP-l | Livre provimento em comissão pelo Prefeito |
Diretor de Departamento Técnico - Escola Municipal de Administração Fazendária |
DAS-14 | 1 | PP-l | Livre provimento em comissão pelo Prefeito | ||||||||
Diretor de Divisão Técnica - Divisão de Desenvolvimento e Capacitação de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Administração |
DAS-12 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior |
Diretor de Divisão Técnica - Divisão de Capacitação e Educação Fiscal |
DAS-12 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior | ||||||||
Assistente Técnico II - Assessoria Jurídica, do Gabinete do Secretário |
DAS-11 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais portadores de diploma de curso superior |
Chefe de Unidade Técnica II - Unidade Técnica de Gestão do Conhecimento Fazendário |
DAS-11 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais portadores de diploma de curso superior | ||||||||
Assistente Técnico II - Coordenadoria de Administração |
DAS-11 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão dentre portadores de diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente |
Chefe de Unidade Técnica II - Unidade Técnica de Logística e Infraestrutura |
DAS-11 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão dentre portadores de diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente |