Decreto Nº 18433 DE 23/10/2013


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 31 out 2013


Estabelece os preços do metro quadrado (m²) de terrenos e construções, para o exercício de 2014, para fins de determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).


Simulador Planejamento Tributário

(Revogado pelo Decreto Nº 22609 DE 16/04/2024):

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município e atendendo ao que dispõe o artigo 9º da Lei Complementar nº 7 , de 7 de dezembro de 1973,

Decreta:


Art. 1º Ficam estabelecidos, para o exercício de 2014, os preços do metro quadrado (m²) para os terrenos e para os diversos tipos de construção dos imóveis que possuem inscrições cadastradas, para fins de determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) atendendo ao disposto no "caput" do art. 9º da Lei Complementar nº 7 , de 7 de dezembro de 1973.

Parágrafo único. Os preços a que se refere o "caput" deste artigo são os mesmos preços estabelecidos para o exercício de 2013, acrescidos da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado desde o mês de dezembro de 2012 até o mês de novembro de 2013, incluídos os meses extremos deste período.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de outubro de 2013.

José Fortunati,

Prefeito.

Roberto Bertoncini,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de gestão.