Portaria SECEX Nº 45 DE 30/10/2013


 Publicado no DOU em 31 out 2013


Estabelece critérios para alocação de cotas para importação de trigo, estabelecidas pela Resolução CAMEX nº 90, de 29 de outubro de 2013.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):

O Secretário de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 90, de 29 de outubro de 2013,

Resolve:

Art. 1º O inciso XXVIII do art. 1º do Anexo III à Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XXVIII - Resolução CAMEX nº 11, de 6 de fevereiro de 2013, com a redação dada pelas Resoluções CAMEX nº 26, de 9 de abril, de 2013, nº 53, de 18 de julho de 2013, nº 64, de 26 de agosto de 2013, nº 65, de 9 de setembro de 2013, e nº 90, de 29 de outubro de 2013:

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA
1001.99.00 Outros trigos e misturas de trigo com centeio (méteil) 0% 3.300.000 t 1º de abril de 2013 a 30 de novembro de 2013

..... "(NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARTELETO GODINHO