Lei Nº 17944 DE 09/12/2013


 Publicado no DOM - Recife em 10 dez 2013


Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública - TLP incidentes sobre imóveis edificados interditados administrativamente por risco de desabamento.


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O Povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) incidentes sobre imóveis edificados interditados administrativamente por risco de desabamento estrutural. (Redação do caput dada pela Lei Nº 18363 DE 26/07/2017).

(Revogado pela Lei Nº 18673 DE 23/12/2019):

§ 1º - Os benefícios a que se refere o caput deste artigo observarão o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais) relativo ao valor a recolher a título do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, por exercício e por imóvel.

§ 2º - A relação dos imóveis beneficiados, e o valor de cada benefício, serão publicados, em seção própria, no Portal da Transparência da Município.

(Artigo acrescentado pela Lei Nº 18363 DE 26/07/2017):

Art. 1º-A. Os benefícios fiscais previstos nesta Lei não se aplicam quando a causa motivadora do risco de desabamento estrutural for atribuída a ação ou omissão dos proprietários dos imóveis interditados.

Parágrafo único. As restrições previstas neste artigo alcançam, exclusivamente, os responsáveis pela ação ou omissão que deu causa a interdição.

Art. 2º Os imóveis edificados interditados por risco de desabamento estrutural, ficarão isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) a partir do exercício seguinte à solicitação de isenção. (Redação do artigo dada pela Lei Nº 18363 DE 26/07/2017).

Art. 3º A Fica ainda o Poder Executivo autorizado a conceder remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, da Taxa de Limpeza Pública - TLP e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) incidentes sobre imóveis edificados interditados administrativamente por risco de desabamento estrutural cujos fatos geradores tenham ocorrido entre a data da interdição e a data da solicitação de isenção. (Redação do artigo dada pela Lei Nº 18363 DE 26/07/2017).

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Recife, 09 de dezembro de 2013

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife

Projeto de Lei nº 37/2013

Autoria do Poder Executivo.