Protocolo ICMS Nº 152 DE 06/12/2013


 Publicado no DOU em 11 dez 2013


Altera o Protocolo ICMS 196/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.


Substituição Tributária

Os Estados do Amapá, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina,neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda ou Receita,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira . O item 54 do Anexo Único do Protocolo ICMS 196/2009, de 11 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO


ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS
"54 7308.40.00
7308.90
Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção, exceto treliças de aço"


Cláusula segunda. Fica acrescentado o item 54.1 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 196/2009, de 11 de dezembro de 2009:


ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS
"54.1 7308.40.00 Treliças de aço"


Cláusula terceira. Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo.