Publicado no DOU em 23 dez 2013
Prorroga os prazos do Art. 2º da Resolução CONTRAN nº 443, de 25 de junho de 2013.
O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o inciso I do art. 12 da Lei 9503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - STN,
Considerando o cronograma estabelecido no art. 4º da Resolução CONTRAN nº 330, de 14 de agosto de 2009, alterado pela Resolução CONTRAN nº 443, de 2013 e a necessidade de concessão de prazo adicional para atendimento pelas montadoras de veículos do disposto na Resolução CONTRAN nº 245,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar os prazos constantes do art. 2º da Resolução CONTRAN nº 443 pelo período de 180 dias.
Art. 2º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MORVAM COTRIM DUARTE
Presidente do Conselho
Em exercício
PEDRO DE SOUZA DA SILVA
p/Ministério Da Justiça
MARIO FERNANDO DE ALMEIDA RIBEIRO
p/Ministério Da Defesa
RONE EVALDO BARBOSA
p/Ministério Dos Transportes
JOSÉ MARIA RODRIGUES DE SOUZA
p/Ministério da Educação
JOSÉ ANTÔNIO SILVÉRIO
p/Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
LUIZ OTÁVIO MACIEL MIRANDA
p/Ministério da Saúde
NAUBER NUNES DO NASCIMENTO
p/Agência Nacional de Transportes Terrestres
JULIO EDUARDO DOS SANTOS
p/Ministério das Cidades
MARCO ANTONIO VIVAS MOTTA
p/Ministério das Cidades