Resolução CONTRAN Nº 472 DE 18/12/2013


 Publicado no DOU em 23 dez 2013


Prorroga os prazos do Art. 2º da Resolução CONTRAN nº 443, de 25 de junho de 2013.


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O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o inciso I do art. 12 da Lei 9503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - STN,

Considerando o cronograma estabelecido no art. 4º da Resolução CONTRAN nº 330, de 14 de agosto de 2009, alterado pela Resolução CONTRAN nº 443, de 2013 e a necessidade de concessão de prazo adicional para atendimento pelas montadoras de veículos do disposto na Resolução CONTRAN nº 245,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar os prazos constantes do art. 2º da Resolução CONTRAN nº 443 pelo período de 180 dias.

Art. 2º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MORVAM COTRIM DUARTE

Presidente do Conselho

Em exercício

PEDRO DE SOUZA DA SILVA

p/Ministério Da Justiça

MARIO FERNANDO DE ALMEIDA RIBEIRO

p/Ministério Da Defesa

RONE EVALDO BARBOSA

p/Ministério Dos Transportes

JOSÉ MARIA RODRIGUES DE SOUZA

p/Ministério da Educação

JOSÉ ANTÔNIO SILVÉRIO

p/Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

LUIZ OTÁVIO MACIEL MIRANDA

p/Ministério da Saúde

NAUBER NUNES DO NASCIMENTO

p/Agência Nacional de Transportes Terrestres

JULIO EDUARDO DOS SANTOS

p/Ministério das Cidades

MARCO ANTONIO VIVAS MOTTA

p/Ministério das Cidades