Publicado no DOE - RS em 24 dez 2013
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Apêndice XXIV, fica acrescentado o seguinte valor da UPF/RS relativo ao exercício de 2014.
Ano | Valor (R$) |
"2014 | 14,5459" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 23 de dezembro de 2013.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.