Publicado no DOE - MG em 28 dez 2013
Atualiza a base tarifária para o Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros.
O Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas, em Exercício, no uso das atribuições conferidas pelo § 1º do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, no Decreto nº 45.750, de 5 de outubro de 2011, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, e no § 2º do art. 22, do Decreto nº 44.603, de 22 de agosto de 2007, que contém o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário intermunicipal e Metropolitano do Estado de Minas Gerais - RSTC,
Resolve:
Art. 1º Fica atualizada a base tarifária para o cálculo dos preços de passagem e as tarifas mínimas do Transporte Coletivo Rodoviário intermunicipal de Passageiros do Estado de Minas Gerais, nos termos constantes no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor às 0h00min. do dia 30 de dezembro de 2013.
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, em Belo Horizonte, aos 27 do mês de dezembro de 2013, 225º da Inconfidência Mineira e
192º da independência do Brasil.
FABRÍCIO TORRES SAMPAIO
Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas, em exercício.
À RESOLUÇÃO Nº 032, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
Base Tarifária para o Transporte Rodoviário intermunicipal de Passageiros do Estado de Minas Gerais
TABELA | R$/km-passageiro por tipo de piso | ||
I | II | III | |
A - Convencional | 0,207225 | 0,260198 | 0,300501 |
B - Convencional | 0,259073 | 0,325293 | 0,375677 |
C - Comercial | 0,227658 | 0,227658 | 0,227658 |
D - Leito | 0,482821 | ||
E - Convencional Executivo | 0,304692 | ||
F - Comercial (isento ICMS) | 0,192160 | 0,192160 | 0,192160 |
G - Semi Leito | 0,371805 | ||
H - Comercial Executivo | 0,257253 | ||
I - Comercial Executivo (isento ICMS) | 0,217138 | ||
CM - Comercial Região Vale do Aço | 0,219342 | 0,219218 | |
FM - Comercial Região Vale do Aço (isento ICMS) | 0,185139 | 0,185139 | |
HM - Comercial Executivo Região Vale do Aço | 0,247855 | ||
IM - Comercial Executivo Região Vale do Aço (isento ICMS) | 0,209204 | ||
VALORES DAS TARIFAS MÍNIMAS | |||
Tipo de serviço | Tarifa (R$) | ||
A - Convencional | 2,60 | ||
B - Convencional | 2,60 | ||
C - Comercial | 2,60 | ||
F - Comercial (isento ICMS) | 2,30 |