Publicado no DOE - RJ em 2 jan 2014
Altera a Resolução SES nº 213, de 04 de janeiro de 2012 e dispõe sobre o peticionamento eletrônico da revalidação da licença de funcionamento concedida pela Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio de Janeiro.
(Revogado pela Resolução SES Nº 1822 DE 19/03/2019 e pela Resolução SES Nº 1480 DE 27/12/2016):
O Secretário de Estado de Saúde , no uso de suas atribuições legais,
Considerando :
- o disposto no art. 5º da Resolução SES nº 213, de 04 de janeiro de 2012, que estabelece modelo de formulário de requerimento para regularização de estabelecimentos, junto a Superintendência de Vigilância Sanitária; e
- a possibilidade técnica de se permitir o peticionamento eletrônico para os pedidos de revalidação da Licença de Funcionamento concedida pela Superintendência Vigilância Sanitária do Estado do Rio de Janeiro, no âmbito de sua competência.
Resolve :
Art. 1 º Alterar o art. 5º da Resolução SES nº 213, de 04 de janeiro de 2012, que passa a vigorar com a inclusão dos §§ 1º e 2º.
"§ 1º Exclusivamente para os pedidos de revalidação da Licença de Funcionamento concedida pela Superintendência de Vigilância Sanitária desta Secretaria, é facultada ao requerente a utilização do peticionamento eletrônico.
§ 2º O acesso ao peticionamento eletrônico deverá ser feito através do endereço www.saude.rj.gov.br/protocoloonline."
Art. 2 º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 2013
SÉRGIO CÔRTES
Secretário de Estado de Saúde