Publicado no DOE - RJ em 3 jan 2014
Concede isenção do ICMS na prestação de serviços de transporte de passageiros com características de transporte urbano ou metropolitano, com fundamento no Convênio ICMS 37/89.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 133/2013, de 11 de outubro de 2013, que estendeu ao Estado do Rio de Janeiro as disposições do Convênio ICMS 37/1989, de 24 de abril de 1989, e o que consta no Processo nº E-04/058/40/2013,
Resolve :
Art. 1 º Fica concedida isenção do ICMS na prestação dos serviços de transporte de passageiros com características de transporte urbano ou metropolitano.
Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2013
RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda