Publicado no DOE - AP em 27 dez 2013
Dispõe sobre alterações no Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS, no que se refere a CT-e.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2013/78604-SEFAZ, e
Considerando o disposto no art. 44 , c/c os arts. 243 e 251, da Lei nº 0400 , de 22 de dezembro de 1997,
Considerando, ainda, as disposições do Ajuste SINIEF 17 , de 11 de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2013,
Decreta:
Art. 1º O § 3º, do art. 168-A, do Decreto nº 2.268, de 24 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º A obrigatoriedade da utilização do CT-e é fixada de acordo com o art. 168-Z, podendo ser antecipada para contribuinte que possua inscrição em uma única unidade federada."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Macapá, 27 de dezembro de 2013
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador