Publicado no DOE - AP em 27 dez 2013
Dispõe sobre alterações de dispositivos do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998 - RICMS, de 29 de maio de 2009, no que se refere à Escrituração Fiscal Digtal - EFD.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2013/78597-SEFAZ, e
Considerando o que dispõe o art. 44, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Ajuste SINIEF 18, de 11 de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2013,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso VII, ao § 3º, do art. 222-J, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, com a redação que se segue:
"VII - Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque."
Art. 2º Fica acrescentado o § 8º, ao art. 222-L, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998 - RICMS, com a seguinte redação:
"§ 8º A escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2015, para os contribuintes com atividade econômica industrial ou equiparada a industrial."
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2013.
Macapá, 27 de dezembro de 2013
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador