Resolução Administrativa GABIN Nº 83 DE 19/12/2013


 Publicado no DOE - MA em 8 jan 2014


Acrescenta dispositivo ao Anexo 1.1 do RICMS/03, que concede isenção do ICMS a operações realizadas no âmbito do programa Nacional de Oncologia do Ministério da Saúde.


Consulta de PIS e COFINS

O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o Convênio ICMS 140/2013, de 18 de outubro de 2013, que concede na cláusula terceira isenção em operações realizadas no âmbito do Programa Nacional de Oncologia do Ministério da Saúde;

Considerando, ainda, que a Lei nº 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e que o Decreto nº 27.504, de 28 de julho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,

Resolve:

Art. 1º Acrescentar o art. 30 ao Anexo 1.1 (Da Isenção por tempo Indeterminado) do Regulamento do ICMS - RICMS/2003, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, com a redação a seguir:

"Art. 30. Ficam isentas do ICMS as operações com aceleradores lineares, classificados no código 9022.21.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, realizadas no âmbito do Programa Nacional de Oncologia do Ministério da Saúde."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de novembro de 2013.

AKIO VALENTE WAKIYAMA

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício