Publicado no DOE - RS em 22 jan 2014
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo XI do Título I, é dada nota redação ao item 27.1, conforme segue:
"27.1 - Na hipótese de contribuinte usuário de documento fiscal eletrônico, a inutilização de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A, de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, de Conhecimento Aéreo, modelo 10, de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11, de Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27, e de Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas, não utilizados, poderá ser realizada por sua conta e responsabilidade, em substituição à entrega dos documentos na repartição fiscal para a inutilização, desde que:
a) o número de documentos fiscais a inutilizar seja superior a 250 (duzentos e cinquenta);
b) o contribuinte apresente, na repartição fazendária a que estiver vinculado:
1. "Termo de Responsabilidade pela Inutilização de Documentos Fiscais" (Anexo C -14), devidamente preenchido, em 2 (duas) vias, firmado por representante legal, solicitando autorização para a inutilização dos documentos fiscais;
2. o primeiro e o último documentos fiscais relacionados no Termo, de cada AIDF;"
3. o RUDFTO."
2. É dada nova redação ao Anexo C -14, conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 20 de janeiro de 2014.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.
TERMO DE RESPONSABILIDADE PELA INUTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
CGC/TE:
Nome/Razão Social:
Na condição de usuário de documento fiscal eletrônico, solicito autorização para efetuar a inutilização da totalidade dos documentos fiscais, abaixo relacionados, anteriormente autorizados pela Receita Estadual, em meu poder e ainda não utilizados:
DOCUMENTOS FISCAIS NÃO UTILIZADOS | |||||
Documento fiscal | Série | Numeração inicial | Numeração final | Quantidade | Nº AIDF |
Sendo a expressão da verdade, assumo a responsabilidade pelas informações e declaro estar ciente das disposições legais.
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Local Data
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Nome:
CPF:
Cargo:
Autorização
A pedido do contribuinte, autorizamos a destruição, por sua conta e responsabilidade, dos documentos fiscais não utilizados acima relacionados.
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Autoridade fazendária