Publicado no DOU em 23 jan 2014
Informa os serviços aos quais se aplicam os procedimentos previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.412, de 22 de novembro de 2013.
(Revogado pelo Ato Declaratório Executivo COGEA Nº 2 DE 17/01/2018):
O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO E EDUCAÇÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art.65 e o inciso III do art 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Instrução Normativa RFB nº 1.412, de 22 de novembro de 2013,
Declara:
Art. 1º Aplicam-se, obrigatoriamente, os procedimentos previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.412, de 22 de novembro de 2013, para:
I - a entrega de formulários, comunicados, requerimentos, recursos e outros documentos previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.415, de 4 de dezembro de 2013, que trata do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro);
II - a entrega do requerimento de habilitação e dos documentos de instrução para o gozo dos benefícios fiscais referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016 previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.335, de 26 de fevereiro de 2013;
III - a entrega do requerimento do registro especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013;
IV - a entrega do Termo de Opção pelo Regime Especial de Tributação, e do termo de constituição de patrimônio de afetação da incorporação, aplicável às incorporações imobiliárias, previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.435, de 30 de dezembro de 2013.
(Revogado pelo Ato Declaratório Executivo COAEF Nº 10 DE 24/06/2016):
Art. 2º É facultado ao interessado a utilização dos procedimentos da Instrução Normativa IN RFB nº 1412/2013, para apresentação de impugnações, recursos e manifestações de inconformidade, exceto às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, para as quais a entrega de documentos será realizada obrigatoriamente no formato digital, mediante a utilização do Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos (PGS), nos termos da IN RFB nº 1412/2013. (Redação do artigo dada pelo Ato Declaratório Executivo COAEF Nº 1 DE 21/03/2016).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. (Renumerado pelo Ato Declaratório Executivo COAEF Nº 10 DE 24/06/2016).
JOÃO MAURICIO VITAL