Publicado no DOE - RS em 27 jan 2014
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo III do Título II, fica revogado o subitem 1.2.2.1, e é dada nova redação à alínea "c" do subitem 1.2.2, conforme segue:
"c) ao Inciso VI:
1. laudo de perícia médica fornecido pelo DETRAN do domicílio do interessado que especifique o tipo de defi ciência física, em formulário conforme Anexo II do Convênio ICMS 38/2012, quando o beneficiário for o condutor do veículo, ou laudo apresentado à Secretaria da Receita Federal do Brasil para concessão da isenção de IPI, quando o beneficiário não for o condutor do veículo;
2. na hipótese de beneficiário com deficiência mental severa ou profunda, ou com autismo, Laudo de Avaliação emitido em conjunto por médico e psicólogo, nos formulários específicos conforme Anexos III e IV do Convênio ICMS 38/2012, seguindo os critérios diagnósticos constantes da Portaria Interministerial nº 2, de 21 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Saúde e do Secretário Especial dos Direitos Humanos, ou outra que venha a substituí-la, emitido por prestador de serviço público de saúde, ou de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Anexo V do Convênio ICMS 38/2012;"
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 24 de janeiro de 2014.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.