Publicado no DOE - PR em 6 fev 2014
Introduz, no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, a alteração que especifica.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e o contido no protocolo nº 13.059.116-7,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 315ª A alínea "b" do inciso II do § 8º do art. 86 passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) até 8 (oito) meses de referência em parcelamento.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 6 de fevereiro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
JOZÉLIA NOGUEIRA
Secretária de Estado da Fazenda