Publicado no DOU em 11 fev 2014
Altera a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, para atualizar a distribuição de cotas tarifárias de exportação ao México de que trata o Quarto Protocolo Adicional ao Apêndice II "Sobre o Comércio no Setor Automotivo entre o Brasil e o México", do Acordo de Complementação Econômica nº 55 - MERCOSUL/México.
O Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração o Quarto Protocolo Adicional ao Apêndice II "Sobre o Comércio no Setor Automotivo entre o Brasil e o México" do Acordo de Complementação Econômica nº 55 - MERCOSUL/México,
Resolve:
Art. 1º O art. 20 do Capítulo 87 da Seção XII do Anexo XVII da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20. A cota de exportação referente ao período de 19 de março de 2014 a 18 de março de 2015, com valor total de US$ 1.640.000.000,00 (um bilhão, seiscentos e quarenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), será distribuída da seguinte forma:
I - 20% (vinte por cento), equivalente a US$ 328.000.000,00 (trezentos e vinte e oito milhões de dólares dos Estados Unidos), distribuídos em parcelas iguais entre todas as empresas que exportaram os veículos objeto da cota para o México nos últimos três anos;
II - 60% (sessenta por cento), equivalente a US$ 984.000.000,00 (novecentos e oitenta e quatro milhões de dólares dos Estados Unidos), distribuídos em proporção equivalente às das exportações dos veículos objeto da cota realizadas para o México nos últimos três anos por cada empresa em relação ao total das exportações dos veículos para aquele país.
III - 20% (vinte por cento), equivalente a US$ 328.000.000,00 (trezentos e vinte e oito milhões de dólares dos Estados Unidos), como reserva técnica.
§ 1º A parcela da cota a que se refere o inciso I será distribuída conforme a tabela abaixo:
EMPRESA | VALOR (US$) | P O R C E N TA G E M |
FIAT AUTOMOVEIS SA | 41.000.000,00 | 12,5% |
FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA | 41.000.000,00 | 12,5% |
GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA | 41.000.000,00 | 12,5% |
HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA | 41.000.000,00 | 12,5% |
MAN LATIN AMERICA INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA | 41.000.000,00 | 12,5% |
PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA | 41.000.000,00 | 12,5% |
RENAULT DO BRASIL S.A | 41.000.000,00 | 12,5% |
VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA | 41.000.000,00 | 12,5% |
§ 2º A parcela da cota a que se refere o inciso II será distribuída conforme a tabela abaixo:
EMPRESA | VALOR (US$) | PORCENTAGEM |
FIAT AUTOMOVEIS SA | 34.668.272,96 | 3,52% |
FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA | 75.325.078,41 | 7,65% |
GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA | 129.112.463,13 | 13,12% |
HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA | 101.168.996,71 | 10,28% |
MAN LATIN AMERICA INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA | 18.937.946,51 | 1,92% |
PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA | 664.787,45 | 0,07% |
RENAULT DO BRASIL S.A | 71.544.375,71 | 7,27% |
VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA | 552.578.079,12 | 56,16% |
TOTAL GERAL | 984.000.000,00 | 100,00% |
§ 3 º .....
§ 4º Os saldos não utilizados até o dia 31 de dezembro de 2014 poderão ser redistribuídos a outras empresas na hipótese de se verificar desinteresse de
determinada empresa em exportar a parcela restante correspondente aos valores a ela alocados.
§ 5º ....."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARTELETO GODINHO