Decreto Nº 2046 DE 24/02/2014


 Publicado no DOE - SC em 25 fev 2014


Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 1.309, de 2012, que regulamenta a Lei nº 13.336, de 8 de março de 2005, e disciplina a celebração de instrumento legal pelo Estado que tenha como objeto o financiamento de programas e projetos culturais, turísticos e esportivos, no âmbito do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte (SEITEC), e estabelece outras providências.


Portal do SPED

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Os §§ 1º, 2º e 3º do art. 45 do Decreto nº 1.309, de 13 de dezembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 45. .....

.....

§ 1º A análise técnica deverá ser realizada preferencialmente por servidor público efetivo.

§ 2º O servidor terá seu cadastro validado no SIGEF mediante autorização prévia da Diretoria do SEITEC.

§ 3º Cabe ao titular da SOL manifestar se a proposta atende ao interesse público.

....." (NR).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados os incisos II e III do caput do art. 45 do Decreto 1º 1.309, de 13 de dezembro de 2012.

Florianópolis, 24 de fevereiro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni

Valdir Rubens Walendowsky