Instrução Normativa SRE Nº 5 DE 27/02/2014


 Publicado no DOE - PE em 28 fev 2014


Promove ajustes na base de cálculo do ICMS incidente nas operações com os produtos considerados componentes da cesta básica, estabelecida pela Instrução Normativa CAT nº 8 de 2003.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário Executivo da Receita Estadual ,

Considerando o disposto nos arts. 1º a 4º e no inciso III do art. 5º do Decreto nº 26.145, de 21.11.2003, e a necessidade de promover ajustes na base de cálculo do ICMS incidente nas operações estabelecida pela Instrução Normativa CAT nº 008, de 28.03.2003,

Resolve:

I - O Anexo I da Instrução Normativa CAT nº 008, de 28.3.2003, passa a vigorar com a redação constante do Anexo 1 da presente Instrução Normativa;

II - O Anexo II da Instrução Normativa CAT nº 008, de 28.3.2003, passa a vigorar com a redação constante do Anexo 2 da presente Instrução Normativa;

III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.03.2014.

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS

Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO 1

DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 005/2014

"ANEXO I

DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 008/2003

SAÍDA DE CONTRIBUINTE SEM ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ADEQUADA AO ATENDIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
PRODUTO UNIDADE Base de Cálculo (R$)
Batata Inglesa saco de 50 kg 55,00
.....

"

ANEXO 2

DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 005/2014

"ANEXO II

DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 008/2003

ENTRADA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO OU IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR
PRODUTO UNIDADE Base de Cálculo (R$)
..... ..... .....
Feijão    
..... ..... .....
- outros em saco de até 5 kg kg 3,00
- outros em saco superior a 5 kg kg 2,50
..... ..... .....


"