Publicado no DOE - PE em 28 fev 2014
Promove ajustes na base de cálculo do ICMS incidente nas operações com os produtos considerados componentes da cesta básica, estabelecida pela Instrução Normativa CAT nº 8 de 2003.
O Secretário Executivo da Receita Estadual ,
Considerando o disposto nos arts. 1º a 4º e no inciso III do art. 5º do Decreto nº 26.145, de 21.11.2003, e a necessidade de promover ajustes na base de cálculo do ICMS incidente nas operações estabelecida pela Instrução Normativa CAT nº 008, de 28.03.2003,
Resolve:
I - O Anexo I da Instrução Normativa CAT nº 008, de 28.3.2003, passa a vigorar com a redação constante do Anexo 1 da presente Instrução Normativa;
II - O Anexo II da Instrução Normativa CAT nº 008, de 28.3.2003, passa a vigorar com a redação constante do Anexo 2 da presente Instrução Normativa;
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.03.2014.
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO 1
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 005/2014
"ANEXO I
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 008/2003
SAÍDA DE CONTRIBUINTE SEM ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ADEQUADA AO ATENDIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS | ||
PRODUTO | UNIDADE | Base de Cálculo (R$) |
Batata Inglesa | saco de 50 kg | 55,00 |
..... |
"
ANEXO 2
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 005/2014
"ANEXO II
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 008/2003
ENTRADA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO OU IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR | ||
PRODUTO | UNIDADE | Base de Cálculo (R$) |
..... | ..... | ..... |
Feijão | ||
..... | ..... | ..... |
- outros em saco de até 5 kg | kg | 3,00 |
- outros em saco superior a 5 kg | kg | 2,50 |
..... | ..... | ..... |
"