Publicado no DOE - MT em 7 mar 2014
Inclui item na Lista de Preços divulgada pela Portaria nº 045/2014, para efeito de fixação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 93 DE 24/04/2015).
O Coordenador da Unidade de Pesquisa Econômica Aplicada, no exercício legal de atribuição regimental do Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto nº 2.067, de 27 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012;
Considerando a prerrogativa conferida pela Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6º do seu artigo 8º, inserida no ordenamento mato-grossense conforme § 8º do artigo 13 combinado com artigo 12 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como conforme § 9º do artigo 38 combinado com artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
Considerando, também, o disposto no artigo 36, § 3º, letra a, do Anexo VIII do invocado Regulamento do ICMS;
Resolve:
Art. 1º Incluir na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 045/2014, de 28.02.2014, para efeito de fixação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária, o item constante do anexo desta Portaria.
CUMPRA-SE
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 14.03.2014, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 07 de março de 2014.
(Original assinado)
LUIZ GONÇALO PEREIRA ORMOND
No exercício de atribuição do Secretário Adjunto da Receita Pública
ANEXO
DESCRIÇÃO | UNID. | CÓDIGO | VALOR R$ |
CERVEJA | |||
LATA | |||
Outras Marcas Nacional 473 ml | 220300000248 | 5,53 |