Publicado no DOU em 20 mar 2014
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 21, de 13 de março de 2014.
(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):
O Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 21, de 13 de março de 2014,
Resolve:
Art. 1º O inciso XIII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XIII - Resolução CAMEX nº 21, de 13 de março de 2014, publicada no DOU de 17 de março de 2014:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
8705.30.00 | - Veículos de combate a incêndio Ex 001 - Próprios para combate a incêndio em aeródromos, capazes de suportar esforços mecânicos decorrentes de operações em terrenos não pavimentados, com tração de 6X6, câmbio automático, capacidade de acelerar de 0 a 80 km/h em até 35 segundos, capacidade de transporte de pelo menos 11.356 litros, tanque líquido gerador de espumas - LGE e sistema de pó químico. | 0 % | 80 unidades | 17.03.2014 a 16.03.2015 |
a) .....
b) .....
c) ....."(NR)
Art. 2 º Fica revogado o inciso XIX do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 2011.
Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARTELETO GODINHO