Publicado no DOE - RS em 24 mar 2014
Altera o Decreto nº 49.322, de 3 de julho de 2012, que dispõe sobre a participação do Estado do Rio Grande do Sul no Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a redação dos arts. 2º , 3º , 8º e 10 do Decreto nº 49.322 , de 3 de julho de 2012, que dispõe sobre a participação do Estado do Rio Grande do Sul no Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, passando a vigorar como segue:
Art. 2º A adesão de que trata o caput do art. 1º da Lei nº 13.841 de 5 de dezembro de 2011, dar-se-á mediante a assinatura dos seguintes instrumentos:
.....
Art. 3º O aporte financeiro nas hipóteses dos incisos I e II do art. 2º deste Decreto será depositado diretamente na conta da Instituição Financeira, aberta em nome da Comissão de Representantes do Empreendimento - CRE vinculada ao empreendimento habitacional.
.....
Art. 8º Nas hipóteses dos incisos I e II do art. 2º deste Decreto, a Instituição Financeira autorizada deverá realizar o controle e acompanhamento das obras, devendo fornecer documento comprobatório atestando a conclusão do empreendimento habitacional, restando comprovada a aplicação do aporte estadual.
.....
Art. 10. O(A) Secretário(a) de Estado da Habitação e Saneamento fica autorizado(a) a firmar os Termos de Acordo e Compromisso de que tratam os incisos I e II do art. 2º deste Decreto, bem como os instrumentos contratuais decorrentes destes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de março de 2014.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.