Publicado no DOU em 26 mar 2014
Altera o Protocolo ICMS 188/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Os Estados do Amapá, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda ou Receita,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, e nos Convênios ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira . Fica acrescentado o inciso V à cláusula segunda do Protocolo ICMS 188/2009, de 11 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:
"V - na remessa, para estabelecimento de contribuinte localizado no Estado do Rio de Janeiro, de produtos mencionados no anexo único deste protocolo nos itens:
a) 11 do grupo III - LATICÍNIOS E MATINAIS, somente em relação à margarina vegetal acondicionada em embalagem de até 500 gramas e a creme vegetal;
b) 3 do grupo VII - PRODUTOS a BASE DE TRIGO e FARINHAS, somente em relação aos panetones classificados no código 1905.20.10.".
2 - Cláusula segunda . Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo.