Publicado no DOE - MG em 10 abr 2014
Altera o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA), aprovado pelo Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.067 , de 27 de dezembro de 2013, e no Decreto nº 46.413 , de 31 de dezembro de 2013,
Decreta:
Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 43.709 , de 23 de dezembro de 2003, que aprova o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIX:
"Art. 7º .....
XIX - caminhão novo ou usado, adquirido por meio do Programa de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões no Estado, de que trata a Lei nº 21.067 , de 27 de dezembro de 2013, observado o disposto no art. 9º do Decreto nº 46.413 , de 31 de dezembro de 2013."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de abril de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima