Ato Declaratório CONFAZ/SE Nº 3 DE 16/04/2014


 Publicado no DOU em 17 abr 2014


Ratifica os Convênios ICMS 37/2014 a 44/2014.


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O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 215ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 31 de março de 2014, publicados no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2014:

Convênio ICMS 37/2014 - Altera o Convênio ICMS 76/1994 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos;

Convênio ICMS 38/2014 - Altera o Convênio ICMS nº 144/2012, que autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica;

Convênio ICMS 39/2014 - Autoriza o Estado da Paraíba a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS;

Convênio ICMS 40/2014 - Altera o Convênio ICMS 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;

Convênio ICMS 41/2014 - Autoriza o Estado do Acre a conceder prazo para pagamento do ICMS nas condições que especifica;

Convênio ICMS 42/2014 - Altera o Convênio ICMS 157/2013 que autoriza o Estado do Espírito Santo a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;

Convênio ICMS 43/2014 - Altera o Convênio ICMS 121/2012, que autoriza o Estado de Roraima a dispensar ou reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS;

Convênio ICMS 44/2014 - Altera o Convênio ICMS 95/2012, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA