Portaria SF Nº 66 DE 05/05/2014


 Publicado no DOE - PE em 6 mai 2014


Altera a Portaria SF nº 98, de 01.08.2007, que prevê hipóteses de dispensa de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE, em face do evento "Copa do Mundo da FIFA 2014".


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário da Fazenda,

Considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 098 , de 01.08.2007, que prevê hipóteses de dispensa de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE, em face do evento "Copa do Mundo da FIFA 2014",

Resolve:


Art. 1º A Portaria SF nº 098 , de 01.08.2007, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"V - A dispensa prevista na alínea "a" do inciso I fica condicionada à circunstância de que o respectivo estabelecimento principal adote os procedimentos para operações realizadas fora do estabelecimento, previstos no art. 670 do Decreto nº 14.876 , de 12.03.1991, observando-se o seguinte:

a) a Nota Fiscal de remessa, modelo 1 ou 1-A, do estabelecimento principal, destinada ao estabelecimento dispensado da inscrição, será emitida:

.....

4. no período de 1º.5 a 31.08.2014, com destaque do ICMS, tomando como base o preço de venda ao consumidor final, quando se tratar de mercadoria sujeita ao regime normal de tributação, realizada por estabelecimento localizado na Arena Pernambuco ou nos locais onde ocorra o "FIFA Fan Fest", de empresa credenciada pela Féderátion Internationale de Football Association - FIFA para comercializar produtos oficiais licenciados da marca "Copa do Mundo da FIFA 2014" ou outros produtos licenciados ou autorizados; (AC)

.....

c) no retorno da mercadoria, se houver, a respectiva Nota Fiscal de entrada será emitida:

.....

3. com destaque do ICMS, com a indicação "Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento no evento Copa do Mundo FIFA 2014", informando-se o CFOP 1.904, quando emitida nos termos do item 4 da alínea "a"; (AC)

.....

VI - Para efeito do disposto nesta Portaria, o estabelecimento dispensado da inscrição deverá:

.....

c) no período de 1º.5 a 31.08.2014, na hipótese do item 4 da alínea "a" do inciso V, relativamente aos produtos oficiais licenciados da marca "Copa do Mundo da FIFA 2014", emitir documento fiscal utilizando equipamento Terminal Ponto de Venda - PDV autorizado pela Secretaria da Fazenda; (AC)

.....".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

Secretário da Fazenda