Publicado no DOE - MS em 7 mai 2014
Acrescenta dispositivo à Resolução SEMAC n. 17, de 20 de setembro de 2007.
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia , no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, parágrafo único, inciso II da Constituição Estadual, e
Considerando as informações referentes ao cumprimento das obrigações referentes à Reposição Florestal constantes dos processos de Autorização Ambiental para Corte de Floresta Plantada vinculada,
Resolve:
Art. 1º O artigo 4º da Resolução SEMAC nº 17, de 20 de setembro de 2007 passa a vigorar acrescido do parágrafo 3º com a seguinte redação:
"Art. 4º .....
§ 1º .....
§ 2º .....
§ 3º O "Informativo de Corte" também será utilizado para a continuidade dos trabalhos de corte quando do vencimento da Autorização Ambiental de que trata o parágrafo 1º deste artigo devendo o requerente fazer constar no "campo nº 5" do Informativo de Corte a informação de que tal documento foi emitido porquanto encerado o vínculo da floresta com a Reposição Florestal.
Art. 2 . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande(MS), 05 de maio de 2014.
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, DO PLANEJAMENTO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA