Publicado no DOE - AP em 2 mai 2014
Altera o Anexo XXIV, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998 - RICMS, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletricomecânicos e automáticos.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2014/21474-SEFAZ,e
Considerando o que dispõem os arts. 145 e 145 - A, da Lei nº 0400 , de 29 de dezembro de 1997;
Considerando os arts. 257 e 257 - A, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998;
Considerando, ainda, a celebração pelo Estado do Amapá do Protocolo ICMS 112/2011 , alterado pelo Protocolo ICMS 17 , de 21 de março de 2014, publicado no Diário Oficial da União, de 26 de março de 2014,
Decreta:
Art. 1º O art. 9º, do Anexo XXIV, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º A sistemática definida no caput, do art. 1º, deste Anexo, se aplica aos produtos abaixo relacionados:
ITEM | NCM/SH | DESCRIÇÃO | % MVA | ALIQ. INTERNA | % MVA AJUSTADA ORIGEM 7% | % MVA AJUSTADA ORIGEM 12% | % MVA AJUSTADA ORIGEM 4% |
1 | 8421.21.00 | Aparelhos para filtrar ou depurar água - depura - dores de água, exceto os elétricos e os indicados no item 1.1 | 34,19 | 17% | 50,36% | 42,27% | 55,21% |
1.1 | 8421.21.00 | Aparelhos para filtrar ou depurar água - Filtros de barro | 56,89 | 17% | 75,79% | 66,34% | 81,46% |
2 | 8421.39.30 | Concentradores de oxigênio por depuração do ar, com capacidade de saída inferior ou igual a 6 litros por minuto | 42,12 | 17% | 59,24% | 50,68% | 64,38% |
3 | 8423.10.00 | Balanças para pessoas, incluídas as balanças para bebês; balanças de uso doméstico | 51,84 | 17% | 70,13% | 60,99% | 75,62% |
4 | 8424.20.00 | Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes | 79,76 | 17% | 101,42% | 90,59% | 107,92% |
5 |
8424.30.10 8424.30.90 8424.90.90 |
Máquinas e aparelhos de jato de água e vapor e aparelhos de jato semelhantes e suas partes, exceto lavadoras de alta pressão | 42,12 | 17% | 59,24% | 50,68% | 64,38% |
6 | 8443.12.00 | Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, dos tipos utilizados em escritórios, alimentados por folhas de formato não superior a 22cm x 36cm, quando não dobradas | 42,12 | 17% | 59,24% | 50,68% | 64,38% |
7 | 8467 | Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual, exceto os produtos de uso agrícola | 42,12 | 17% | 59,24% | 50,68% | 64,38% |
8 |
8468.10.00 8468.90.10 |
Maçaricos de uso manual e suas partes | 42,12 | 17% | 59,24% | 50,68% | 64,38% |
9 |
8468.20.00 8468.90.90 |
Máquinas e aparelhos a gás e suas partes | 42,12 | 17% | 59,24% | 50,68% | 64,38% |
10 | 8515.1 | Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca | 42,12 | 17% | 59,24% | 50,68% | 64,38% |
11 | 8515.2 | Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência | 42,12 | 17% | 59,24% | 50,68% | 64,38% |
12 | 8515.90 | Partes de máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca da posição 8515.1, e de máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência da posição 8515.2 - Exceto dos produtos destinados à construção civil | 39,00 | 17% | 55,75% | 47,37% | 60,77% |
13 | 8425 | Talhas, cadernais e moitões | 37,00 | 17% | 53,51% | 45,25% | 58,46% |
"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2014.
Macapá, 02 de maio de 2014
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador