Decreto Nº 2101 DE 02/05/2014


 Publicado no DOE - AP em 2 mai 2014


Altera o Anexo XXIV, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998 - RICMS, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletricomecânicos e automáticos.


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O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2014/21474-SEFAZ,e

Considerando o que dispõem os arts. 145 e 145 - A, da Lei nº 0400 , de 29 de dezembro de 1997;

Considerando os arts. 257 e 257 - A, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998;

Considerando, ainda, a celebração pelo Estado do Amapá do Protocolo ICMS 112/2011 , alterado pelo Protocolo ICMS 17 , de 21 de março de 2014, publicado no Diário Oficial da União, de 26 de março de 2014,

Decreta:

Art. 1º O art. 9º, do Anexo XXIV, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º A sistemática definida no caput, do art. 1º, deste Anexo, se aplica aos produtos abaixo relacionados:

ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO % MVA ALIQ. INTERNA % MVA AJUSTADA ORIGEM 7% % MVA AJUSTADA ORIGEM 12% % MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
1 8421.21.00 Aparelhos para filtrar ou depurar água - depura - dores de água, exceto os elétricos e os indicados no item 1.1 34,19 17% 50,36% 42,27% 55,21%
1.1 8421.21.00 Aparelhos para filtrar ou depurar água - Filtros de barro 56,89 17% 75,79% 66,34% 81,46%
2 8421.39.30 Concentradores de oxigênio por depuração do ar, com capacidade de saída inferior ou igual a 6 litros por minuto 42,12 17% 59,24% 50,68% 64,38%
3 8423.10.00 Balanças para pessoas, incluídas as balanças para bebês; balanças de uso doméstico 51,84 17% 70,13% 60,99% 75,62%
4 8424.20.00 Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes 79,76 17% 101,42% 90,59% 107,92%
5 8424.30.10
8424.30.90
8424.90.90
Máquinas e aparelhos de jato de água e vapor e aparelhos de jato semelhantes e suas partes, exceto lavadoras de alta pressão 42,12 17% 59,24% 50,68% 64,38%
6 8443.12.00 Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, dos tipos utilizados em escritórios, alimentados por folhas de formato não superior a 22cm x 36cm, quando não dobradas 42,12 17% 59,24% 50,68% 64,38%
7 8467 Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual, exceto os produtos de uso agrícola 42,12 17% 59,24% 50,68% 64,38%
8 8468.10.00
8468.90.10
Maçaricos de uso manual e suas partes 42,12 17% 59,24% 50,68% 64,38%
9 8468.20.00
8468.90.90
Máquinas e aparelhos a gás e suas partes 42,12 17% 59,24% 50,68% 64,38%
10 8515.1 Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca 42,12 17% 59,24% 50,68% 64,38%
11 8515.2 Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência 42,12 17% 59,24% 50,68% 64,38%
12 8515.90 Partes de máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca da posição 8515.1, e de máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência da posição 8515.2 - Exceto dos produtos destinados à construção civil 39,00 17% 55,75% 47,37% 60,77%
13 8425 Talhas, cadernais e moitões 37,00 17% 53,51% 45,25% 58,46%

"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2014.

Macapá, 02 de maio de 2014

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador