Publicado no DOE - RJ em 26 mai 2014
Altera a redação da resolução SEFAZ nº 468/2011.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições, e
Considerando o que consta do processo nº E-04/097/38/2013,
Resolve:
Art. 1º O § 2º do art. 14 da Resolução SEFAZ nº 468 , de 27 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. (.....)
(.....)
§ 2º O recolhimento do ICMS sobre importação e do imposto sobre Transmissão Causa mortis e por Doação de bens e direitos - ITD deverá ser feito exclusivamente em dinheiro ou cheque administrativo."
Art. 2º Fica acrescentado o § 3º ao art. 14 da Resolução SEFAZ nº 468 , de 27 de dezembro de 2011, com a seguinte redação:
Art. 14. (.....)
(.....)
"§ 3º O Agente Arrecadador é responsável pela liquidação do cheque porventura recebido em pagamento de tributo ou receita, em desacordo com o disposto neste artigo."
Art. 3º Para fins do disposto nesta Resolução o DARJ de pagamento será impresso conforme o Anexo.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com validade a contar de 01 de junho de 2014.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 2014
RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO