Publicado no DOU em 6 jun 2014
Altera a Resolução CONTRAN nº 192, de 30 março de 2006 que regulamenta a expedição do documento único da Carteira Nacional de Habilitação, com novo leiaute e requisitos de segurança.
(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 906 DE 28/03/2022):
O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT;
Considerando o que consta do Processo nº 80001.001141/2006-72 e 80000.011596/2014-16,
Resolve:
Art. 1º Alterar o inciso II, do art. 2º, da Resolução nº 192, de 30 de março de 2006, do CONTRAN, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
II - o segundo número de identificação nacional - Número do Espelho da CNH, será formado por 9 (nove) caracteres mais 1 (um) dígito verificador de segurança, autorizado e controlado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, e identificará cada espelho de CNH expedida."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MORVAM COTRIM DUARTE
Presidente do Conselho
PEDRO DE SOUZA DA SILVA
p/Ministério da Justiça RICARDO SHINZATO
p/Ministério da Defesa
JOSÉ MARIA RODRIGUES DE SOUZA
p/Ministério da Educação
MARGARETE MARIA GANDINI
p/Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
NAUBER NUNES DO NASCIMENTO
p/Agência Nacional de Transportes Terrestres