Resolução CONTRAN Nº 491 DE 05/06/2014


 Publicado no DOU em 6 jun 2014


Altera a Resolução CONTRAN nº 192, de 30 março de 2006 que regulamenta a expedição do documento único da Carteira Nacional de Habilitação, com novo leiaute e requisitos de segurança.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 906 DE 28/03/2022):

O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT;

Considerando o que consta do Processo nº 80001.001141/2006-72 e 80000.011596/2014-16,

Resolve:

Art. 1º Alterar o inciso II, do art. 2º, da Resolução nº 192, de 30 de março de 2006, do CONTRAN, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

II - o segundo número de identificação nacional - Número do Espelho da CNH, será formado por 9 (nove) caracteres mais 1 (um) dígito verificador de segurança, autorizado e controlado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, e identificará cada espelho de CNH expedida."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MORVAM COTRIM DUARTE

Presidente do Conselho

PEDRO DE SOUZA DA SILVA

p/Ministério da Justiça RICARDO SHINZATO

p/Ministério da Defesa

JOSÉ MARIA RODRIGUES DE SOUZA

p/Ministério da Educação

MARGARETE MARIA GANDINI

p/Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

NAUBER NUNES DO NASCIMENTO

p/Agência Nacional de Transportes Terrestres