Decreto Nº 46535 DE 10/06/2014


 Publicado no DOE - MG em 11 jun 2014


Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 32, de 21 de março de 2014,

Decreta:

Art. 1º A Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescida do seguinte subitem 87.2:

"

87 87.2 (.....)
Para aplicação do benefício, o contribuinte deverá deduzir o valor correspondente à isenção do ICMS do preço do respectivo produto, demonstrando a dedução, expressamente, no documento fiscal.
(.....)

"

Art. 2 º A Parte 8 do Anexo I do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:

"MEDICAMENTOS

(a que se refere o item 87 da Parte 1 deste Anexo)

ITEM MEDICAMENTO
1 Acetato de Ciproterona
2 Acetato de Gosserrelina
3 Acetato de Leuprorrelina
4 Acetato de Octreotida
5 Acetato de Triptorrelina
6 Ácido Zolendrônico 4mg frasco-ampola
7 Aetinomicina
8 Alentuzumabe
9 Amifostina (nome químico: ETANETIOL, 2- [(3- AMINOPROPIL) AINO] -, DIHIDROGÊNIO FOSFATO (ESTER) ]
10 Aminoglutetimida
11 Anastrozol
12 Azacitidina
13 Azatioprina
14 Bevacizumabe
15 Bicalutamida
16 Bortezomibe
17 Bussulfano
18 Capecitabina
19 Carboplatina
20 Carmustina
21 Cetuximabe
22 Ciclofosfamida
23 Cisplatinum
24 Citarabina
25 Citrato de Tamoxifeno
26 Clodronato de Sódico
27 Clorambucil
28 Cloridatro de Granisetrona
29 Cloridrato de Clormetina
30 Cloridrato de Daunorubicina
31 Cloridrato de doxorrubicina lipossomal peguilhado
32 Cloridrato de Doxorubicina
33 Cloridrato de gencitabina
34 Cloridrato de Idarubicina
35 Cloridrato de irinotecana
36 Cloridrato de Topotecana
37 Dacarbazina
38 Dasatinibe
39 Decitabina
40 Deferasirox
41 Dietilestilbestrol
42 Ditosilato de Lapatinibe
43 Docetaxel triidratado
44 Embonato de Triptorrelina
45 Etoposido
46 Everolino
47 Fluorouracil
48 Fosfato de Fludarabina
49 Fotemustina
50 Fulvestranto
51 Gefitinibe
52 Hidroxiuréia
53 I-asparaginase
54 Ifosfamida
55 Letrozol 2,5mg comprimido
56 Leucovorina
57 Lomustine
58 Mercaptopurina
59 Mesna
60 Metotrexate
61 Mitomicina
62 Mitotano
63 Mitoxantrona
64 Mycobacterium Bovis BCG
65 Octreotida solução injetável 0,05mg, 0,5mg e 0,1mg ampolas 1ml
66 Oxaliplatina
67 Paclitaxel
68 Pamidronato dissódico
69 Pazopanibe
70 Pemetrexede dissódico
71 Sulfato de Bleomicina
72 Tartarato de Vinorelbina
73 Temozolomida
74 Teniposido
75 Tioguanina
76 Toremifeno
77 Tosilato de Sorafenibe
78 Tratuzumabe
79 Trióxido de Arsênio
80 Vimblastina
81 Vincristina

" (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2014, relativamente ao seu art. 2º.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima