Portaria SEMA Nº 48 DE 28/05/2014


 Publicado no DOE - MA em 5 jun 2014


Normatiza e padroniza os Relatórios de Monitoramento Ambiental enviados à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pela Portaria SEMA Nº 47 DE 18/06/2021 e pela Portaria SEMA Nº 177 DE 19/11/2020):

A Secretária de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 69 da Constituição Estadual,

Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA Nº 003 de 28 de Junho de 1990;

Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente-CONAMA Nº 08, de 06 de Dezembro de 1990, que dispõe sobre o estabelecimento de limites máximos de emissão de poluentes no ar para processos de combustão externa de fontes fixas de poluição;

Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente-CONAMA Nº 357, de 17 de Março de 2005, que dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências;

Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA Nº 396, de 03 de Abril de 2008, que dispõe sobre a classificação e diretrizes ambientais para o enquadramento das águas subterrâneas e dá outras providências;

Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente-CONAMA Nº 436, de 22 de Dezembro de 2011, que estabelece os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas instaladas ou com pedido de Licença de Instalação-LI, anteriores a 02 de janeiro de 2007;

Considerando a Resolução do Conselho Nacional de meio Ambiente-CONAMA Nº 430, de 13 de Maio de 2011, que dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, complementa e altera a Resolução nº 357, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA;

Considerando a Portaria do Ministério da Saúde nº 2914, de Dezembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de portabilidade;

Considerando que a emissão de Licenças Ambientais é a companhada das exigências e condicionantes que visam o controle da qualidade ambiental e determinam o envio de Relatórios de Monitoramento Ambiental;

Resolve:

Art. 1º Normatização e padronizar os Relatórios de Monitoramento Ambiental enviados à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA.

Art. 2º Deverá ser apresentada juntamente com os Relatórios de Monitoramento Ambiental a Declaração de Cumprimento de Condicionantes contida no anexo I.

Art. 3º Os Relatórios de Monitoramento Ambiental apresentados deverão atender ao conteúdo integral disposto nos anexos II, III e IV, V e VI.

Parágrafo único. Os Relatórios de Monitoramento Ambiental deverão ser acompanhados da cópia da Licença Ambiental vigente.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, EM SÃO LUÍS (MA), 28 DE MAIO DE 2014.

GENILDE CAMPAGNARO

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais

ANEXO - : I DA DECLARAÇÃO DE COMPRIMENTO DE CONDICIONANTES

GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS - SEMA
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E MONITORAMENTO
Rua Búzios, Quadra 35, Lote 18 Calhau - 65071-700 - São Luís-MA
www.sema.ma.gov.br
USO EXCLUSIVO DA SEMA
Proc.nº: -------------------
Data:----------------------
Ass.:-----------------------

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE CONDICIONANTES


(Nome ou Razão Social do Requerente): ______________ ( )CPF: ___________________( ) CNPJ:___________________, vem apresentar à Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Naturais o Relatório de automonitoramento conforme especificado no quadro abaixo.

Preencher com X

Tipo de Licença
LP ( )                                   LI ( )                                     LO ( )
Apresentação da cópia da Licença
Sim ( ) Não ( )
Monitoramento ( ) Água1; Efluentes2 ( ) Ar3; ( ) Solo4; ( ) Fauna5; ( ) Flora6; ( ) Resíduos7; ( ) outro8
Origem do Monitoramento, com apresentação de cópia do documento que motivou o monitoramento: ( ) Plano de Controle Ambiental-PCA; ( ) Relatório e Desempenho Ambiental-RDA; ( ) EIA RIMA; ( ) Licença Ambiental; ( ) Outorga; ( ) Desmate;

Declaro que as informações prestadas são a expressão da verdade, sujeitando-me às penas da Lei. Declaro, também, que ficarão disponíveis na Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais-SEMA, para consulta, durante o prazo especificado no ato administrativo de Autorização, se for o caso, a documentação necessária que comprove a veracidade das informações prestadas neste Requerimento, nos demais documentos e formulários. Termos em que, Pede Deferimento.

_____________de __________________ de ____________.

(Assinatura do Requerente ou de seu Representante Legal)

NomedoRepresentante Legal:________________________________CPF:_______________.

ANEXO - : II DA NORMATIZAÇÃO DOS RELATÓRIOS DE MONITORAMENTO AMBIENTAL.

1 - Texto:

Fonte: Arial; Tamanho: 12; Espaçamento 1,5;

2 - Tabelas:

Fonte: Arial; Tamanho: 11;

3 - Formato de envio:

Uma via impressa e uma via digital em CD ou DVD, com a devida anotação de responsabilidade técnica ou equivalente pelas análises apresentadas.

ANEXO - : III DO ESCOPO DOS RELATÓRIOS DE MONITORAMENTO AMBIENTAL PARA ÁGUAS SUPERFICIAIS, ÁGUAS SUBTERRÂNEAS, EFLUENTES LÍQUIDOS, QUALIDADE DO AR E EMISSÕES ATMOSFÉRICAS.

1 - INFORMAÇÕES GERAIS

1.1 - DADOS DA EMPRESA CONTRATANTE:

1.1.1 - Nome de Fantasia;

1.1.2 - Razão Social;

1.1.3 - CNPJ;

1.1.4 - Nº da Licença de Operação / Validade.

1.1.5 - Telefone;

1.2 - DADOS DA EMPRESA RESPONSÁVEL PELAS ANÁLISES

1.2.1 - Nome de Fantasia;

1.2.2 - Razão Social;

1.2.3 - CNPJ.

1.2.4 - Telefone;

1.3-IDENTIFICAÇÃO DOS PONTOS DE MONITORAMENTO POR MEIO DE MAPAS DE LOCALIZAÇÃO DEVIDAMENTE GEORREFERENCIADOS (SIRGAS 2000) E FORNECIDOS OS RESPECTIVOS SHAPES FILES (DBF; SHX e SHP);

1.4 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES SE NECESSÁRIO.

2 - INTRODUÇÃO

Realizar uma breve contextualização acerca das atividades do empreendimento, bem como dos possíveis impactos que tal atividade pode causar, definindo a área de influência direta e indireta.

3 - OBJETIVO

4 - METODOLOGIA EMPREGADA

5 - RESULTADOS

5.1 - DAS TABELAS

5.1.1 - Qualidade do AR, Efluentes Líquidos, Águas Superficiais e Águas Subterrâneas

5.1.1.1 - Data da coleta;

5.1.1.2 - Data da análise;

5.1.1.3 - Parâmetros analisados;

5.1.1.4 - Legislação utilizadas como referência;

5.1.1.5 - Valor Padrão da Legislação

5.1.1.6 - Freqüência de Análise e envio conforme consta na Licença de Operação;

5.1.1.7 - Mês de referência do relatório;

5.1.1.8 - Método;

5.1.1.9 - Unidades;

5.1.1.10 - Limite de detecção;

5.1.1.11 - Incerteza de Medição;

5.1.1.12 - Pontos analisados;

5.1.1.13 - Legendas.

5.2 - DOS GRÁFICOS

Diante da opção do envio dos dados analíticos na forma de gráficos, não será dispensado o envio dos valores absolutos.

5.3 - DA ANÁLISE DOS DADOS

Os dados apresentados devem estar acompanhados de analise crítica.

6 - CONCLUSÃO

7 - ANEXOS

ANEXO - : IV DO ESCOPO DO RELATÓRIO DE RUÍDOS

1 - INFORMAÇÕES GERAIS

1.1 - DADOS DA EMPRESA CONTRATANTE:

1.1.1 - Nome de Fantasia;

1.1.2 - Razão Social;

1.1.3 - CNPJ;

1.1.4 - Nº da Licença de Operação / Validade;

1.1.5 - Telefone.

1.2 - DADOS DA EMPRESA RESPONSÁVEL PELAS ANÁLISES;

1.2.1 - Nome de Fantasia;

1.2.2 - Razão Social;

1.2.3 - CNPJ;

1.2.4 - Telefone.

1.3 - IDENTIFICAÇÃO DOS PONTOS DE MONITORAMENTO POR MEIO DE MAPAS DE LOCALIZAÇÃO DEVIDAMENTE GEORREFERENCIADOS (SIRGAS 2000) E FORNECIDOS OS RESPECTIVOS SHAPES FILES (.DBF; .SHX E .SHP);

1.4 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES SE NECESSÁRIO.

2 - INTRODUÇÃO

Descrição do empreendimento ou atividade, qualificação da área de localização (residencial, diversificada, ou industrial).

Indicação da existência de escolas, hospitais, e unidades residenciais nas proximidades do empreendimento.

3 - OBJETIVO

4 - METODOLOGIA EMPREGADA

5 - RESULTADOS

6 - CONCLUSÃO

7 - ANEXOS

ANEXO - : V DO ESCOPO DO RELATÓRIO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

1 - INFORMAÇÕES GERAIS

1.1 - DADOS DA EMPRESA CONTRATANTE:

1.1.1 - Nome de Fantasia;

1.1.2 - Razão Social;

1.1.3 - CNPJ;

1.1.4 - Nº da Licença de Operação / Validade.

1.2 - DADOS DA EMPRESA RESPONSÁVEL PELAS ANÁLISES;

1.2.1 - Nome de Fantasia;

1.2.2 - Razão Social;

1.2.3 - CNPJ.

1.3 - IDENTIFICAÇÃO DOS PONTOS DE MONITORAMENTO POR MEIO DE MAPAS DE LOCALIZAÇÃO DEVIDAMENTE GEORREFERENCIADOS (SIRGAS 2000) E FORNECIDOS OS RESPECTIVOS SHAPES FILES (.DBF; .SHX E .SHP);

1.4 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES SE NECESSÁRIO.

2 - INTRODUÇÃO

Descrição do empreendimento ou atividade.

3 - OBJETIVO

4 - METODOLOGIA EMPREGADA

5- RESULTADOS

"Diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados, contendo a origem, o volume e a caracterização dos resíduos, incluindo os passivos ambientais a eles relacionados;

" Observadas as normas estabelecidas pelos Órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente-SISNAMA, do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS e do Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA e, se houver, o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos:

a) explicitação dos responsáveis por cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos;

b) definição dos procedimentos operacionais relativos às etapas do gerenciamento de resíduos sólidos sob responsabilidade do gerador;

"Identificação das soluções consorciadas ou compartilhadas com outros geradores;

"Ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes;

" Metas e procedimentos relacionados à minimização da geração de resíduos sólidos e, observadas as normas estabelecidas pelos Órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente SISNAMA, do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária SNVS e do Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária SUASA, à reutilização e reciclagem;

" Se couber, ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, na forma do art. 31 da Lei 12.305/2010 ;

" Medidas saneadoras dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos;

" Periodicidade de sua revisão, observado, se couber, o prazo de vigência da respectiva Licença de Operação a cargo dos Órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA.

" Destinação Final.

6- CONCLUSÃO

7- ANEXOS

ANEXO - : VI DO TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DOS RESULTADOS DO MONITORAMENTO DE FAUNA

1. O Relatório de Monitoramento de Fauna realizado deverá contemplar ações e procedimentos que possibilitem o acompanhamento e a avaliação de suas atividades, como forma de garantir o efetivo alcance dos seus objetivos e metas, a partir da adoção dos métodos anteriormente preconizados.

2. Este Termo de Referência apresenta o conteúdo mínimo a ser contemplado na elaboração do Relatório dos Resultados do Monitoramento de Fauna.

3. Lista de espécies, os parâmetros de riqueza e abundância das espécies;

4. Índices de eficiência amostral e de diversidade, por fitofisionomia ou habitat (no caso de ambientes aquáticos) e grupo monitorado, contemplando a sazonalidade em cada unidade amostral e demais parâmetros estatísticos pertinentes;

5. Descrição e justificativa detalhada da metodologia a ser utilizada, incluindo a escolha dos grupos a serem monitorados, assim como o detalhamento da captura, tipo de marcação, triagem e dos demais procedimentos a serem adotados para os exemplares capturados ou coletados (vivos ou mortos), informando o tipo de identificação individual, registro e biometria.

6. Mapas detalhados das áreas controle e das áreas de soltura (áreas monitoradas), contendo a caracterização do ambiente encontrado na área de influência do empreendimento;

7. Discussões e conclusões acerca dos impactos gerados pelo empreendimento na fauna, observando a comparação entre áreas interferidas e áreas controles;

8. Cronograma das campanhas de monitoramento realizadas, tanto nas áreas de soltura, quanto nas áreas controle. Essas campanhas de monitoramento deverão, de preferência, ser trimestrais, de amostragem efetiva em cada área e devendo ser iniciado antes da data programada para a instalação do empreendimento (monitoramento prévio), com, no mínimo, amostragens nos períodos de chuva e seca, salvo particularidades de cada empreendimento avaliado;

9. Proposição de medidas mitigadoras para os impactos detectados pelo Monitoramento;

10. O Monitoramento deverá ser realizado por no mínimo 02 (dois) anos após o início da operação do empreendimento, devendo este período ser estendido de acordo com o as particularidades de cada empreendimento;

11. Os documentos, programas e relatórios protocolados na Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais-SEMA deverão ser rubricados por página e assinados pelos responsáveis técnicos de cada grupo taxonômico. Caso haja mudança de equipe técnica, apresentar Cadastro Técnico Federal dos profissionais e o registro nos Conselhos de Classe;

12. Quando da existência de programas específicos de conservação e Monitoramento para as espécies ameaçadas de extinção, contidas em lista oficial, registradas na área de influência direta do empreendimento, consideradas como impactadas pelo empreendimento, deverão ser entregues Relatórios Periódicos do Monitoramento desses animais.