Portaria SEMA Nº 177 DE 19/11/2020


 Publicado no DOE - MA em 24 nov 2020


Dispõe sobre a normatização e padronização dos Relatórios de Monitoramento Ambiental enviados à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais - Sema e dá outras providências.


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O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 69 da Constituição Estadual;

Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente-CONAMA nº 491 de 19 de novembro de 2018, que dispõe sobre padrões de qualidade do ar;

Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente-CONAMA nº 08, de 06 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o estabelecimento de limites máximos de emissão de poluentes no ar para processos de combustão externa de fontes fixas de poluição;

Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente-CONAMA nº 357, de 17 de março de 2005, que dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências;

Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA nº 396, de 03 de Abril de 2008, que dispõe sobre a classificação e diretrizes ambientais para o enquadramento das águas subterrâneas e dá outras providências;

Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente-CONAMA nº 436, de 22 de Dezembro de 2011, que estabelece os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas instaladas ou com pedido de Licença de Instalação-LI anteriores a 02 de janeiro de 2007;

Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente-CONAMA nº 430, de 13 de maio de 2011, que dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, complementa e altera a Resolução nº 357, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA;

Considerando a Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde nº 5, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando, o Decreto Estadual nº 29.669 de 06 de dezembro de 2013, que obriga as instalações de Ferro Gusa existentes e em operação no estado do Maranhão à promoção de melhorias de processo, à instalação de equipamentos de controle, à disposição adequada de resíduos, ao monitoramento e às demais medidas necessárias ao cumprimento integral da legislação ambiental.

Considerando o disposto na Lei nº 10.107, de 24 de junho de 2014, que aprova o Regimento da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais-SEMA e dá outras providências.

Considerando que a emissão de Licenças Ambientais é acompanhada das exigências e Condicionantes que visam o controle da qualidade ambiental e determinam o envio de Relatórios de Monitoramento Ambiental;

Considerando a implantação do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Documentos - GED;

Resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria SEMA nº 048/2014 de 28 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão de 05 de junho de 2014;

Art. 2º Normatizar e padronizar os Relatórios de Monitoramento Ambiental enviados à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais-Sema, como cumprimento de Condicionantes para análise pela Superintendência de Planejamento e Monitoramento Ambiental.

Art. 3º Deverá ser apresentada juntamente com os Relatórios de Monitoramento Ambiental a Declaração de Cumprimento de Condicionantes contida no anexo I.

Art. 4º Os Relatórios de Monitoramento Ambiental apresentados deverão atender ao conteúdo integral disposto nos anexos II, III e IV, V e VI.

Parágrafo único. Os Relatórios deverão, obrigatoriamente, ser acompanhados da cópia da Licença de Operação-LO vigente.

Art. 5º Somente serão aceitos Relatórios apresentados via Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Documentos - GED.

§ 1º A apresentação do primeiro Relatório gerará um número de processo, ao qual deverão ser juntados os Relatórios subsequentes, vinculando-os ao processo único para controle do histórico.

§ 2º Todos os Relatórios apresentados deverão fazer referência ao número do processo de Licenciamento Ambiental e ao número de processo GED, gerado quando da apresentação do primeiro Relatório.

§ 3º Para cada Licença de Operação-LO somente será gerado um processo via Sistema GED para comprovação do cumprimento de Condicionantes.

Art. 6º A prorrogação de prazos para entrega de Relatórios ou a alteração/cancelamento de Condicionantes, deverá ser requerida junto à Superintendência de Licenças Ambientais, devendo o licenciado comunicar à Superintendência de Planejamento e Monitoramento sobre o pedido realizado para sobrestamento das obrigações até decisão do Setor competente.

§ 1º Emitida a decisão, a Superintendência de Licenças Ambientais deverá enviá-la à Superintendência de Planejamento e Monitoramento Ambiental para tomada de providências.

§ 2º Havendo alteração/cancelamento de Condicionantes, a Superintendência de Licenças Ambientais deverá enviar, juntamente com a decisão, cópia da Licença alterada à Superintendência de Planejamento e Monitoramento Ambiental.

Art. 7º Não compete à Superintendência de Planejamento e Monitoramento Ambiental a análise de Estudos, Planos ou Programas Ambientais apresentados quando o Licenciamento Ambiental ainda está em curso.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, em São Luís (MA), 19 de novembro de 2020.

DIEGO FERNANDO MENDES ROLIM

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais

Assinado Digitalmente

ANEXO I

ANEXO II DA NORMATIZAÇÃO DOS RELATÓRIOS DE MONITORAMENTO AMBIENTAL.

1. Texto:

Fonte: Arial; Tamanho: 12; Espaçamento 1,5;

2. Tabelas:

Fonte: Arial; Tamanho: 11;

3. Formato de Envio:

Via digital em formato PDF, que deverá ser entregue via plataforma GED - Gestão de Documentos, no endereço eletrônico https://ged.sema.ma.gov.br/, com a devida anotação de responsabilidade técnica ou equivalente pelas análises apresentadas.

ANEXO III DO ESCOPO DOS RELATÓRIOS DE MONITORAMENTO AMBIENTAL PARA ÁGUAS SUPERFICIAIS, ÁGUAS SUBTERRÂNEAS, EFLUENTES LÍQUIDOS, QUALIDADE DO AR E EMISSÕES ATMOSFÉRICAS.

1. INFORMAÇÕES GERAIS

1.1 DADOS DA EMPRESA CONTRATANTE:

1.2 Nome de Fantasia;

1.3 Razão Social;

1.4 CNPJ;

1.5 Nº da Licença de Operação/Validade.

1.6 Telefone.

2. DADOS DA EMPRESA RESPONSÁVEL PELAS ANÁLISES

2.1 Nome de Fantasia;

2.2 Razão Social;

2.3 CNPJ;

2.4 Telefone.

3. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES SE NECESSÁRIO.

4. INTRODUÇÃO

Realizar uma breve contextualização acerca das atividades do empreendimento, bem como dos possíveis impactos que tal atividade pode causar, definindo a área de influência direta e indireta.

5. OBJETIVO

De forma resumida, apresentar a finalidade do Relatório apresentado.

6. METODOLOGIA EMPREGADA

Deverá ser descrita a metodologia empregada no ato da coleta e análise das amostras, havendo citação ao referencial técnico seguido para controle e garantia de qualidade das amostras e resultados.

6.1 Identificação dos pontos de monitoramento por meio de mapas de localização devidamente georreferenciados (sirgas 2000) e fornecidos os respectivos shapes files (dbf; shx e shp);

6.2 As coordenadas geográficas dos pontos monitorados deverão contar também em tabelas.

7. RESULTADOS

7.1 DAS TABELAS

7.1.1 Qualidade do AR, Efluentes Líquidos, Águas Superficiais e Águas Subterrâneas

1. Data da coleta;

2. Data da análise;

3. Parâmetros analisados;

4. Legislação utilizadas como referência;

5. Valor Padrão da Legislação

6. Frequência de Análise e envio conforme consta na Licença de Operação;

7. Mês de referência do relatório;

8. Método;

9. Unidades;

10. Limite de detecção;

11. Incerteza de Medição;

12. Pontos analisados;

13. Legendas.

8. DOS GRÁFICOS

Diante da opção do envio dos dados analíticos na forma de gráficos, não será dispensado o envio dos valores absolutos.

9. DA ANÁLISE DOS DADOS

Os dados apresentados devem estar acompanhados de análise crítica. Deverão ser utilizadas as unidades de concentrações preconizadas nas Resoluções CONAMA para a apresentação dos resultados, não sendo admitidas livres alterações ou adaptações.

10. CONCLUSÃO

Deverá apresentar uma breve conclusão dos dados analíticos apresentados.

11. ANEXOS

Deverá constar nos anexos obrigatoriamente os laudos emitidos pelos laboratórios responsáveis pelas análises de monitoramento, devendo estes estarem devidamente assinados pelo responsável técnico.

Poderá o empreendedor anexar outras documentações que julgar pertinentes.

ANEXO IV

DO ESCOPO DO RELATÓRIO DE RUÍDOS

1. INFORMAÇÕES GERAIS

1.1 DADOS DA EMPRESA CONTRATANTE:

1.2 Nome de Fantasia;

1.3 Razão Social;

1.4 CNPJ;

1.5 Nº da Licença de Operação/Validade; Telefone.

2. DADOS DA EMPRESA RESPONSÁVEL PELAS ANÁLISES;

2.1 Nome de Fantasia;

2.2 Razão Social;

2.3 CNPJ;

2.4 Telefone.

3. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES SE NECESSÁRIO.

4. INTRODUÇÃO

Descrição do empreendimento ou atividade, qualificação da área de localização (residencial, diversificada ou industrial).

Indicação da existência de escolas, hospitais, e unidades residenciais nas proximidades do empreendimento.

5. OBJETIVO

De forma resumida, apresentar a finalidade do Relatório apresentado.

6. METODOLOGIA EMPREGADA

6.1 Identificação dos pontos de monitoramento por meio de mapas de localização devidamente georreferenciados (sirgas 2000) e fornecidos os respectivos shapes files (.dbf;.shx e.shp);

6.2 As coordenadas geográficas dos pontos monitorados deverão contar também em tabelas.

6.3 Descritivo do equipamento, tipo/classe e curva de ponderação aplicada.

6.4 Deverá ser seguida a metodologia vigente de acordo com Norma Técnica estabelecida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas para a operação e calibragem do equipamento.

7. RESULTADOS

Deverão ser apresentados de forma descritiva todos resultados alcançados durante o período monitorado.

7.1 DAS TABELAS

7.1.1 Data da coleta;

7.1.2 Data da análise;

7.1.3 Parâmetros analisados;

7.1.4 Legislação utilizadas como referência;

7.1.5 Valor Padrão da Legislação;

7.1.6 Frequência de análise e envio conforme consta na Licença de Operação;

7.1.7 Mês de referência do relatório;

7.1.8 Método;

7.1.9 Unidades;

7.1.10 Limite de Detecção;

7.1.11 Incerteza e Medição;

7.1.12 Pontos analisados;

7.1.13 Legendas.

8. DOS GRÁFICOS

Diante da opção do envio dos dados analíticos na forma de gráficos, não será dispensado o envio dos valores absolutos.

9. DA ANÁLISE DOS DADOS

Os dados apresentados devem estar acompanhados de análise crítica.

10. CONCLUSÃO

Deverá apresentar uma breve conclusão dos dados analíticos apresentados.

11. ANEXOS

Deverá constar nos anexos obrigatoriamente os Laudos emitidos pelos Laboratórios responsáveis pelas análises de monitoramento, devendo estes estarem devidamente assinados pelo Responsável Técnico.

Poderá o empreendedor anexar outras documentações que julgar pertinentes.

ANEXO V DO ESCOPO DO RELATÓRIO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

1. INFORMAÇÕES GERAIS

2. DADOS DA EMPRESA CONTRATANTE:

2.1 Nome de Fantasia;

2.2 Razão Social;

2.3 CNPJ;

2.4 Nº da Licença de Operação/Validade.

3. DADOS DA EMPRESA RESPONSÁVEL PELAS ANÁLISES;

3.1 Nome de Fantasia;

3.2 Razão Social;

3.3 CNPJ.

5. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES SE NECESSÁRIO.

6. INTRODUÇÃO

Descrição do empreendimento ou atividade.

7. OBJETIVO

De forma resumida, apresentar a finalidade do Relatório apresentado.

8. METODOLOGIA EMPREGADA

Descrever brevemente qual foi a metodologia empregada na coleta e análises das amostras.

6.1 Identificação dos pontos de monitoramento por meio de mapas de localização devidamente georreferenciados (sirgas 2000) e fornecidos os respectivos shapes files (dbf; shx e shp);

6.2 As coordenadas geográficas dos pontos monitorados deverão contar também em tabelas.

9. RESULTADOS

- Diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados, contendo a origem, o volume e a caracterização dos resíduos, incluindo os passivos ambientais a eles relacionados e Manifestos de Transportes de Resíduos (caso houver);

- Observadas as normas estabelecidas pelos Órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente-SISNAMA, do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS e do Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA e, se houver, o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos:

a) explicitação dos responsáveis por cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos;

b) definição dos procedimentos operacionais relativos às etapas do gerenciamento de resíduos sólidos sob responsabilidade do gerador;

- Identificação das soluções consorciadas ou compartilhadas com outros geradores;

- Ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes;

- Metas e procedimentos relacionados à minimização da geração de resíduos sólidos e, observadas as normas estabelecidas pelos Órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente SISNAMA, do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária SNVS e do Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária SUASA, à reutilização e reciclagem;

- Se couber, ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, na forma do art. 31 da Lei 12.305/2010;

- Medidas saneadoras dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos;

- Periodicidade de sua revisão, observado, se couber, o prazo de vigência da respectiva Licença de Operação-LO a cargo dos Órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA.

- Destinação Final.

10. CONCLUSÃO

Deverá apresentar uma breve conclusão dos dados apresentados.

11. ANEXOS

Deverá constar nos anexos obrigatoriamente os manifestos de resíduos emitidos pelas empresas coletoras destes.

Poderá o empreendedor anexar outras documentações que julgar pertinentes.

ANEXO VI DO TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DOS RESULTADOS DO MONITORAMENTO DE FAUNA

1. O Relatório de Monitoramento de Fauna realizado deverá contemplar ações e procedimentos que possibilitem o acompanhamento e a avaliação de suas atividades, como forma de garantir o efetivo alcance dos seus objetivos e metas, a partir da adoção dos métodos anteriormente preconizados.

2. Este Termo de Referência apresenta o conteúdo mínimo a ser contemplado na elaboração do Relatório dos Resultados do Monitoramento de Fauna.

3. Apresentar tabela com lista das espécies registradas (dados primários), indicando:

- Ordem, Família, nome científico e popular;

- Hábitos alimentares (herbívoros, onívoros, carnívoros e frugívoros);

- Habitat;

- Status de conservação segundo a versão mais atualizada do Livro Vermelho da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção ou instrumento legal publicado (Portaria ou Instrução Normativa, por exemplo)

- Destacar as espécies endêmicas, consideradas raras, não descritas previamente para a área estudada ou pela ciência, as passíveis de serem utilizadas como indicadoras de qualidade ambiental, as de importância econômica e sinegética, invasoras, de risco epidemiológico, sinatrópicas, exóticas, domésticas e migratórias;

- Indicação dos pontos de amostragem onde foram registradas as espécies (inclusive a coordenada geográfica); e Período de registro (matutino, vespertino, noturno e crepuscular).

3. Os registros fotográficos do estudo devem apresentar a coordenada geográfica (UTM) nas legendas. É vedada a utilização de imagens de fauna (ou vestígios) procedentes da internet, principalmente dos espécimes que não forem coletados. Caso seja indispensável à utilização desse tipo de imagem, apresentar justificativa plausível.

4. Índices de eficiência amostral e de diversidade, por fitofisionomia ou habitat (no caso de ambientes aquáticos) e grupo monitorado, contemplando a sazonalidade em cada unidade amostral e demais parâmetros estatísticos pertinentes;

5. Descrição e justificativa detalhada da metodologia a ser utilizada, incluindo a escolha dos grupos a serem monitorados (transectos, observação direta ou indireta, cama de pegadas, armadilhas fotográficas, entre outras), assim como o detalhamento da captura, tipo de marcação, triagem e dos demais procedimentos a serem adotados para os exemplares capturados ou coletados (vivos ou mortos), informando o tipo de identificação individual, registro e biometria.

6. Deverão ser apresentados os mapas georreferenciados das áreas de: controle e das áreas de soltura (áreas monitoradas), contendo a caracterização do ambiente encontrado na área de influência do empreendimento, fragmentos de vegetação, corredores ecológicos existentes e áreas potenciais de refúgio para fauna

7. Discussões e conclusões acerca dos impactos gerados pelo empreendimento na fauna, observando a comparação entre áreas interferidas e áreas controles;

8. Cronograma das campanhas de monitoramento realizadas, tanto nas áreas de soltura, quanto nas áreas controle. Essas campanhas de monitoramento deverão, de preferência, ser trimestrais, de amostragem efetiva em cada área e devendo ser iniciado antes da data programada para a instalação do empreendimento (monitoramento prévio), com, no mínimo, amostragens nos períodos de chuva e seca, salvo particularidades de cada empreendimento avaliado;

9. Proposição de medidas mitigadoras para os impactos detectados pelo Monitoramento;

10. O Monitoramento deverá ser realizado por no mínimo 02 (dois) anos após o início da operação do empreendimento, devendo este período ser estendido de acordo com o as particularidades de cada empreendimento;

11. Os documentos, programas e relatórios protocolados na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais-SEMA deverão ser rubricados por página e assinados pelos responsáveis técnicos de cada grupo taxonômico. Caso haja mudança de equipe técnica, apresentar Cadastro Técnico Federal dos profissionais e o registro nos Conselhos de Classe;

12. Quando da existência de programas específicos de Conservação e Monitoramento para as espécies ameaçadas de extinção, contidas em lista oficial, registradas na área de influência direta do empreendimento, consideradas como impactadas pelo empreendimento, deverão ser entregues Relatórios Periódicos do Monitoramento desses animais.