Decreto Nº 13991 DE 02/07/2014


 Publicado no DOE - MS em 3 jul 2014


Altera a redação de dispositivos do Decreto n° 13.445, de 12 de junho de 2012, que dispõe sobre a emissão de Nota Fiscal de Produtor (NFP-POS) e de Documento Estadual de Arrecadação (DAEMS) por meio de equipamento do tipo Point Of Sale (POS) em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.


Impostos e Alíquotas

(Revogado pelo Decreto Nº 15082 DE 09/10/2018):

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul , no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 13.445, de 12 de junho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....:

I - Nota Fiscal de Produtor (NFP-POS), em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, para acobertar operações internas realizadas com gado bovino ou bubalino;

....." (NR)

"Art. 7º As operações interestaduais devem ser acobertadas por Nota Fiscal de Produtor, modelo 4." (NR)

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 2 de julho de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Secretário de Estado de Fazenda