Publicado no DOM - Palmas em 21 jul 2014
Altera a Lei nº 371, de 4 de novembro de 1992, que institui o Código de Posturas do Município de Palmas, na parte que especifica.
O Prefeito de Palmas
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 194 da Lei 371 , de 4 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 194. É permitida a veiculação de mensagens sonoras e audiovisuais no interior dos veículos que operam no Sistema de Transporte Coletivo Público do Município de Palmas, mediante autorização do Poder Executivo." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, aos 3 dias do mês de julho de 2014.
CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA
Prefeito de Palmas