Portaria SECEX Nº 22 DE 28/07/2014


 Publicado no DOU em 29 jul 2014


Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 56, de 22 de julho de 2014.


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(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):

O Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 56, de 22 julho de 2014,

Resolve:

Art. 1º Os incisos XLII e XLIII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"XLII - Resolução CAMEX nº 56, de 22 de julho de 2014, publicada no DOU. de 23 de julho de 2014:

CÓDIGO NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA DO II  QUANTIDADE  VIGÊNCIA 
7607.11.90  Outras  -------------------------- Ex 001 - Folhas e tiras de alumínio, de espessura não superior a 0,2 mm, com CLAD 2%  563 toneladas  31 de julho de 2014 a 30 de janeiro de 2015   

a).....

.....

c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 100 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LIs seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;

d).....

e) caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas LIs para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença no SISCOMEX.
XLIII - Resolução CAMEX nº 56, de 22 de julho de 2014, publicada no DOU. de 23 de julho de 2014:

CÓDIGO NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA DO II  QUANTIDADE  VIGÊNCIA 
7606.12.90  Outras  -------------------------- Ex 001 - Chapas e tiras de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm, com CLAD 2%  563 toneladas  31 de julho de 2014 a 30 de janeiro de 2015   

a).....

.....

c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 100 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LIs seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;

d).....

e) caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas LIs para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença no SISCOMEX". (NR)

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor no dia 31 de julho de 2014.

DANIEL MARTELETO GODINHO