Publicado no DOU em 11 ago 2014
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 61, de 5 de agosto de 2014.
(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):
O Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 61, de 5 de agosto de 2014,
Resolve:
Art. 1º O inciso LI do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"LI - Resolução CAMEX nº 61, de 5 de agosto de 2014, publicada no DOU de 6 de agosto de 2014:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
7601.10.00 | -- Alumínio não ligado | 0% | 300.000 | toneladas 18 de agosto de 2014 a 17 de agosto de 2015 |
.....
b) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 7.500 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LIs seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido.
..... "(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 18 de agosto de 2014.
DANIEL MARTELETO GODINHO