Decreto Nº 51741 DE 18/08/2014


 Publicado no DOE - RS em 19 ago 2014


Altera o Decreto nº 51.660, de 18 de julho de 2014, que dispõe sobre o Regulamento do Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30 de dezembro de 2013.


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(Revogado pelo Decreto Nº 55296 DE 05/06/2020):

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescido o § 5º no art. 5º do Decreto nº 51.660 , de 18 de julho de 2014, que dispõe sobre o Regulamento do Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, instituído pela Lei nº 14.388 , de 30 de dezembro de 2013, que institui o Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, com a seguinte redação:

Art. 5º .....

.....

§ 5º Na hipótese prevista no § 4º deste artigo serão aceitas como datas de início da habilitação no PROCAM/RS:

I - a data do protocolo da Carta Consulta de solicitação do FUNDOPEM/RS; ou

II - caso a data do protocolo da Carta Consulta de solicitação do FUNDOPEM/RS seja anterior a data da publicação da Lei nº 14.388/2013 , o termo inicial da habilitação no PROCAM/RS será considerado o dia 31 de dezembro de 2013.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de agosto de 2014.

TARSO GENRO,

Governador do Estado

Registre-se e publique-se.

FLÁVIO HERMANN,

Secretário Chefe da Casa Civil.