Publicado no DOU em 3 set 2014
Altera as Instruções de Preenchimento do documento de código 2041 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que tratam a Circular nº 3.398, de 23 de julho de 2008 e a Carta Circular nº 3.616, de 12 de novembro de 2013.
(Revogado pela Carta-Circular BACEN/Desig Nº 3996 DE 26/12/2019):
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, com base no disposto no inciso II do art. 71 do referido Regimento, no art. 1º da Circular nº 3.398, de 23 de julho de 2008, e na Carta Circular nº 3.616, de 12 de novembro de 2013, e tendo em vista as alterações produzidas na Circular nº 3.644, de 4 de março de 2013, pela Circular nº 3.714, de 20 de agosto de 2014,
Resolve:
Art. 1º Passam a vigorar, a partir da data-base de agosto de 2014, as novas versões das Instruções de Preenchimento do documento de código 2041 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?LEIAUTES.
Art. 2º Foram efetuadas as seguintes alterações:
I - em Orientações Gerais: atualização de referências normativas;
II - em Orientações Específicas: citação de alterações da Circular nº 3.644, de 4 de março de 2013;
III - na Tabela 03 - Contas: atualização de base normativa para aplicação de FPR nas contas 510.01, 510.03, 521.01 a 521.08, 522.01 a 522.08, 523.01 a 523.07, 524.01 a 524.07, 525.01 a 525.07, 527.01, 530.05, 530.07, 530.08, 530.16, 530.17, 530.18, 540.05, 550.04, 550.05, 550.06, 550.07, 550.08, 550.10, 550.11, 550.12, 560.01 a 560.04, 570.03 a 570.07, 600.03, 600.04, 605.03, 605.04, 610.01 a 610.03, 620.01. 620.02, 620.03, 620.04, 620.06, 620.07, 630.02, 640.01 a 640.03, 650.01 a 650.03, 660.01 a 660.03, 670.04, 670.05, 670.12, 670.13 e alteração da descrição da conta 620;
IV - na Tabela 010 - Fatores de Ponderação de Exposições: exclusão do código 55 - FRP 150% e código 92 - FPR -150%;
V - na Tabela 011 - Mitigadores de Risco: inclusão dos códigos 17 e 18 para o FPR de 0%, do código 19 para o FPR de 50% e exclusão dos códigos 21 e 22 para o FPR de 20%;
VI - na Tabela 012 - FLC/FCC/FEPF: inclusão dos códigos 13 para o FCC de 20%, código 14 para o FCC de 50% e código 15 para o FCC de 100% relativo à prestação de aval, fiança, coobrigação ou qualquer outra modalidade de garantia prestada.
Art. 3º O novo leiaute encontra-se disponível no endereço eletrônico mencionado no art. 1º desta Carta Circular.
Art. 4º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN