Publicado no DOU em 15 set 2014
Ratifica os Convênios ICMS 99 a 101/14.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 226ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 26 de agosto de 2014, publicados no Diário Oficial da União de 27 de agosto de 2014:
Convênio ICMS 99/2014 - Altera o Convênio ICMS 89/2013, que autoriza o Estado do Ceará a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS;
Convênio ICMS 100/2014 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas às disposições do Convênio ICMS 18/1992, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural;
Convênio ICMS 101/2014 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina às disposições do Convênio ICMS 5/1993, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de alimentação pelo Restaurante/Escola do SENAC.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA