Publicado no DOE - MT em 10 jun 2010
Altera a resolução 05/2005 de 01 de maio de 2005 que aprova a relação de produtos e mercadorias, bem como os percentuais de incentivos fiscais nas importações, cujo desembaraço aduaneiro for processado em recinto de Porto Seco, localizado em território matogrossense
O Presidente do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso – CONDEPRODEMAT, no exercício das atribuições legais;
CONSIDERANDO o inciso V do parágrafo 3º, do artigo 5º, e parágrafo 2º, do artigo 32, do Decreto nº 1.432, de 29 de setembro de 2003; e
CONSIDERANDO a aprovação pelos membros do Conselho, em reunião ordinária realizada em 31 de maio de 2010.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecida a carga tributária de 3,5% para os produtos de informática estabelecidos no item 195 do anexo I, nas operações de importação realizadas pelo Porto Seco.
I – Alterado o item 195 do anexo I da Resolução 005/2005.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 31 de maio de 2010.
PEDRO JAMIL NADAF
Secretário de Estado de Industria, Comércio, Minas e Energia
ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 005/2005
Item | Classificação do Produto NCM | Produtos | Operação | Benefício |
Carta Tributária Final |
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Diferimento | Base de Cálculo Reduzida a | Crédito Presumido | |||||
... | ... | ... | ... | ... | ... | ||
... | ... | ... | ... | ||||
... | ... | ... | ... | ... | |||
195 | Anexo II | Produtos de informática | Importação | 100% | - | - | 0 |
Interna | - | 20,60% | - | 3,50% | |||
Interestadual | - | - | 83,33% | 2,00% |