Publicado no DOE - RO em 28 out 2014
Acrescenta dispositivo ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998 e revoga dispositivo do Decreto nº 11.430, de 16 de dezembro de 2004.
O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado, com a seguinte redação, o § 8º ao artigo 227-AD do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO , aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 1998:
"Art. 227-AD. .....
.....
§ 8º Ficam dispensados da emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e -, modelo 58, nas operações ou prestações internas no Estado de Rondônia, os contribuintes emitentes de CT-e ou de NF-e, de que tratam o Ajuste SINIEF 09/2007 e o Ajuste SINIEF 07/2005 , respectivamente."
Art. 2º Fica revogado o § 3º do artigo 4º do Decreto nº 11.430 , de 16 dezembro de 2004.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de outubro de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
GILVAN RAMOS DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Finanças
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador-Geral da Receita Estadual