Publicado no DOE - MT em 6 nov 2014
Altera a Portaria n° 172/2009-SEFAZ, publicada em 28/09/2009, que institui o Portal da Legislação, no âmbito da SEFAZ/MT, dispõe sobre o Sistema Portal da Legislação (SPL) para uso interno das unidades fazendárias e dá outras providências.
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2º do Decreto nº 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;
Considerando que são necessários ajustes nos procedimentos afetos à elaboração de legislação no âmbito da Secretaria Adjunta da Receita Pública;
Considerando, ainda, a necessidade de se manter a harmonia entre as disposições dos atos normativos vigentes em relação àqueles, de hierarquia superior, que asseguram a respectiva sustentação;
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 172/2009-SEFAZ, de 23.09.2009 (DOE de 28.09.2009), que institui o Portal da Legislação, no âmbito da SEFAZ/MT, dispõe sobre o Sistema Portal da Legislação (SPL) para uso interno das unidades fazendárias e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterado o preâmbulo para se adequar a primeira fundamentação exarada na motivação do Ato, conferindo-lhe a redação que segue:
"Considerando o Sistema de Normatização de que trata o inciso XI do artigo 150 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014; (efeitos a partir de 13 de março de 2014)
....."
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 185 DE 26/10/2017):
II - fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 6º, conforme assinalado:
"Art. 6º .....
.....
Parágrafo único. Fica dispensada a observância do disposto no inciso II do caput deste artigo nas seguintes hipóteses: (efeitos a partir de 05.09.2012)
I - minuta de ato demandada por unidade fazendária integrante do grupo de Unidades de Apoio Estratégico e Especializado ou que lhe for hierarquicamente superior;
II - minuta de ato demandada por unidade fazendária, não enquadrada na hipótese prevista no inciso I deste parágrafo, desde que a dispensa seja indicada expressamente pelo Titular da Superintendência a que estiver vinculada a unidade demandante."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos dispositivos da Portaria nº 172/2009-SEFAZ, alterado e acrescentado nos termos do artigo 1º desta portaria, com expressa fixação de termo de início de eficácia, hipóteses em que deverão ser respeitadas as datas assinaladas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 06 de novembro de 2014.
JONIL VITAL DE SOUZA
Secretário Adjunto da Receita Pública