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Portaria MDIC Nº 290 DE 14/11/2014


 Publicado no DOU em 17 nov 2014


Altera a Portaria nº 113, de 15 de abril de 2013, que estabelece regulamentação complementar do Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR-AUTO, estabelecido no Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012.


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O Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Interino, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 40, §§ 3º, 5º e 7º da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012 e no Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012, alterado pelos Decretos nº 7.969, de 28 de março de 2013, e nº 8.015, de 17 de maio de 2013,

Resolve:

Art. 1º A Portaria MDIC nº 113, de 15 de abril de 2013, passa a vigorar acrescido do art. 7º-A:

"Art. 7º-A. Para acompanhamento do Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR-AUTO, regido pelos arts. 40 a 44 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012, a Secretaria do Desenvolvimento da Produção terá acesso ao sistema de que trata o Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992."

Art. 2º A Portaria MDIC nº 113, de 15 de abril de 2013, passa a vigorar com Anexo VIII, com a redação constante do Anexo I a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO BORGES LEMOS

ANEXO I

ATIVIDADES FABRIS E DE INFRAESTRUTURA DE ENGENHARIA, DESENVOLVIDAS PELA PRÓPRIA EMPRESA OU POR TERCEIROS, NO PAÍS

Para a produção de automóveis e comerciais leves  
Atividades  % B/A  % D/C 
1. Estampagem             
2. Soldagem             
3. Tratamento anticorrosivo e pintura             
4. Injeção de plástico             
5. Fabricação de motor             
6. Fabricação de caixa de câmbio e transmissão             
7. Montagem de sistemas de direção e suspensão             
8. Montagem de sistema elétrico             
9. Montagem de sistemas de freio e eixos             
10. Produção de monobloco ou montagem de chassis             
11. Montagem, revisão final e ensaios compatíveis             
12. Infraestrutura própria de laboratórios para desenvolvimento e teste de produtos             

Para a produção de caminhões  
Atividades  % B/A  % D/C 
1. Estampagem             
2. Soldagem             
3. Tratamento anticorrosivo e pintura             
4. Injeção de plástico             
5. Fabricação de motor             
6. Fabricação de caixa de câmbio e transmissão             
7. Montagem de sistemas de direção e suspensão             
8. Montagem de sistema elétrico             
9. Montagem de sistemas de freio e eixos             
10. Montagem, revisão final e ensaios compatíveis             
11. Montagem de chassis e de carrocerias             
12. Montagem final de cabines ou de carrocerias, com instalação de itens, inclusive acústicos e térmicos, de forração e de acabamento             
13. Produção de carrocerias preponderantemente através de peças avulsas estampadas             
14. Infraestrutura própria de laboratórios para desenvolvimento e teste de produtos             

Para a produção de chassis com motor  
Atividades  % B/A  % D/C 
1. Soldagem             
2. Tratamento anticorrosivo e pintura             
3. Injeção de plástico             
4. Fabricação de motorq             
5. Fabricação de caixa de câmbio e transmissão             
6. Montagem de sistemas de direção e suspensão             
7. Montagem de sistema elétrico             
8. Montagem de sistemas de freio e eixos             
9. Montagem, revisão final e ensaios compatíveis             
10. Montagem de chassis             
11. Infraestrutura própria de laboratórios para desenvolvimento e teste de produtos             

Onde:

A - Total da produção de veículos, no trimestre, no País.

B - Total de veículos, no trimestre, cuja etapa fabril foi realizada no País, diretamente ou por terceiros.

C - Total da produção de veículos, no acumulado do ano-calendário, no País.

D - Total de veículos, no acumulado do ano-calendário, cuja etapa fabril foi realizada no País, diretamente ou por terceiros.